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Domingo, 07 Março 2010 09:57 |
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A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) vai disponibilizar, a partir do próximo dia 31 de Março, uma linha de atendimento para esclarecer dúvidas fiscais básicas. Os contribuintes podem assim pedir esclarecimentos sem terem de se deslocar a uma repartição das Finanças sobre questões simples relacionadas com IRS, IRC e Impostos sobre Imóveis, avança o «Correio da Manhã».
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Domingo, 07 Fevereiro 2010 13:14 |
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O site das Finanças divulgaram o Calendário Fiscal para 2010. Colocamos disponíveis as datas para entrega do Modelo 3 de IRS.
Entregas em Papel: 1ª Fase – De 1 de Fevereiro a 15 de Março, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões; 2ª Fase – De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
Entregas Via Electrónica: 1ª Fase – De 10 de Março a 15 de Abril, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões; 2ª Fase – De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza.
Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt |
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Domingo, 07 Fevereiro 2010 10:48 |
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Consulte todas as informações de forma a conseguir introduzir a sua declaração de IRS via internet
Envie a declaração de rendimentos pela internet: www.portaldasfinancas.gov.pt
- Recebe o seu reembolso no prazo de 20 dias
- É gratuito
- Evita filas de espera e deslocações
- Acessível 24h por dia
- Pré-preenchimento da declaração
- É disponibilizada ajuda, evitando erros
- Declarações enviadas pela internet a) de 10 de Março até 15 de Abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H b) de 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos - Declarações entregues em suporte de papel a) de 1 de Fevereiro até 15 de Março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H b) de 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos
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Sábado, 09 Janeiro 2010 11:43 |
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Que outras despesas são dedutíveis no IRS? Além das despesas comparticipadas no regime livre (referidas na declaração da ADSE), os beneficiários podem também deduzir no IRS, entre outras, despesas correspondentes a: encargos com cuidados de saúde prestados no regime convencionado (isto é, prestados por médicos, clínicas e outras unidades de saúde privadas que têm acordo com a ADSE); taxas moderadoras e acréscimo de encargos decorrentes da opção por quarto particular nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS); encargos do utente no custo dos medicamentos adquiridos nas farmácias.
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Sábado, 02 Janeiro 2010 13:37 |
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Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 1º - Aprovação do Código
Artigo 2º - Entrada em vigor Artigo 3º - Impostos abolidos Artigo 3º-A - Regime transitório de enquadramento dos agentes desportivos Artigo 4º - Regime transitório da categoria B Artigo 5º - Regime transitório da categoria G Artigo 6º - Reporte de rendimentos Artigo 7º - Obrigação de contabilidade organizada Artigo 8º - Modelos de impressos Artigo 9º - Recibos e livros Artigo 10º - Regime transitório aplicável a Macau Artigo 11º - Sociedades de simples administração de bens e de profissionais
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