Home Legislação Finanças Alertas Fiscais Posso deduzir despesas de aquisição de equipamento de energias renováveis numa casa cedida?
Posso deduzir despesas de aquisição de equipamento de energias renováveis numa casa cedida? PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Quinta, 24 Março 2011 20:13



Durante o ano de 2010 adquiri equipamento (colector + depósito) de energiasRecycle_Symbol renováveis (complemento a uma instalação já existente, que não satisfazia as necessidades), para a residência em que habito, ou seja, é habitação permanente, mas é cedida pelos sogros. Posso depreender que a despesa obtida com a aquisição do equipamento de energias renováveis pode neste caso ser dedutível na próxima declaração de IRS, uma vez que o equipamento se encontra instalado e afecto à habitação permanente?

No que diz respeito ao ano fiscal de 2010, as despesas incorridas com a aquisição dos equipamentos para utilização de energias renováveis mencionados, desde que afectos a utilização pessoal, são dedutíveis à colecta de IRS em 30% das importâncias despendidas, com o limite de €803. 

Para além dos equipamentos novos para utilização de energias renováveis, são ainda dedutíveis à colecta importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento; equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento; e veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
Note-se que, para que o contribuinte possa ter direito às deduções à colecta referidas, deve possuir factura ou documento equivalente comprovativo da aquisição e instalação dos equipamentos, contendo o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal".

Estas deduções só podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.
Por último, sublinhamos que o facto de a sua habitação permanente ser cedida pelos seus sogros não impede o direito às deduções ambientais referidas.

Resposta do departamento fiscal da Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados, RL

Fonte: JN




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