| É obrigatório declarar a venda de uma casa herdada nos anos 60? |
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| Quinta, 24 Março 2011 20:05 | |||||||
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Em 2010 vendi uma casa que tinha herdado nos anos 60. Tenho que Note-se que, apesar de não serem sujeitas a tributação, as mais-valias apuradas com a venda de casa adquirida anteriormente a 1 de Janeiro de 1989 devem ser declaradas no anexo G 1. Este anexo destina-se a declarar a alienação onerosa de imóveis não sujeita a tributação, bem como a alienação de imóveis a fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIAH) e a sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), e ainda a alienação onerosa, efectuada nos anos de 2009 e anteriores, de acções detidas por mais de 12 meses. Note-se que, no referido anexo, deve ser identificado o imóvel alienado, os respectivos valores de aquisição e de realização, bem como a data da aquisição, relativamente a transmissões onerosas de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989. Fonte: JN
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