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Alertas Fiscais
Agenda Fiscal para Abril 2010 PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Sexta, 02 Abril 2010 11:38

au_travail-37Até ao dia 12
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Fevereiro. 
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. 

Até ao dia 15
IRS

Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.

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Avisos Fiscais PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Domingo, 21 Março 2010 11:16

hommes-10Dia 22 de Março de 2010
IRS - Pagamento de imposto sobre rendimentos de Capitais, Prediais ou Comissões por Intermediação
As entidades que, no mês findo fizeram a retenção do imposto incidente sobre os rendimentos de capitais, prediais ou comissões por intermediação na realização de quaisquer contratos pagos por entidades que disponham ou venham a dispor de contabilidade organizada, devem fazer a entrega do imposto retido, por meio da declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo. A apresentação desta declaração deve ser feita via Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou nas Tesourarias de Finanças e CTT. O pagamento deverá ser efectuado nas Tesourarias de Finanças, CTT, Bancos protocolados, Multibanco ou "HOME BANKING" dos bancos aderentes.
(CIRS, art.º 98.º, n.º 3 e Port. n.º 523/2003, de 04/07)

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Obrigações Declarativas 2010 - IRS - IVA - IRC - Selo - IMT PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Domingo, 24 Janeiro 2010 14:20

au_travail-15JANEIRO / 2010 

IRS
Até ao dia 15 – Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.
 
Até ao dia 20 - Entrega, pelas Instituições de Crédito e Companhias de Seguros, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos juros, prémios de seguros de vida e outros encargos, pagos no ano anterior e  que possam ser deduzidos ou abatidos aos rendimentos.

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IMI Imposto Municipal Sobre Imóveis PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Terça, 08 Dezembro 2009 20:37

au_travail-4401 O que é o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis?
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.

É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.

Substitui a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003.

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IVA - Imposto Sobre o Valor Acrescentado / RITI PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Terça, 08 Dezembro 2009 20:14

ac_ordi-1101 Acto Isolado / sujeição a IVA 
Um acto isolado está sujeito a IVA desde que seja realizado de modo independente, e:

tenha conexão com o exercício de actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo actividades extractivas, agrícolas e as profissões livres onde quer que esse exercício ocorra;
ou preencha os pressupostos de incidência real de IRS ou de IRC, independentemente daquela conexão.

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CPPT - Código de Procedimento e de Processo Tributário PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 08 Dezembro 2009 20:00

ac_ordi-0301 PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO
O procedimento tributário compreende:

a) As acções preparatórias ou complementares da liquidação dos tributos, incluindo parafiscais, ou de confirmação dos factos tributários declarados pelos sujeitos passivos ou outros obrigados tributários;
b) A liquidação dos tributos, quando efectuada pela administração tributária;
c) A revisão, oficiosa ou por iniciativa dos interessados, dos actos tributários;
d) A emissão, rectificação, revogação, ratificação, reforma ou conversão de quaisquer outros actos administrativos em matéria tributária, incluindo sobre benefícios fiscais;

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