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Casais divorciados: isenção do IMI mantém-se mesmo quando se separam PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Quarta, 09 Novembro 2011 19:52

As casas com dois proprietários (um casal por exemplo) mantém a isenção deBizfairy IMI mesmo quando um dos donos adquire a parte do outro.

Este esclarecimento consta de um despacho do director-geral dos Impostos que num ofício circulado enviado aos serviços clarifica que a isenção de IMI "reconhecida a dois comproprietários para habitação própria e permanente de ambos, independentemente do seu estado civil, não cessa com o fim da coabitação".

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Posso deduzir despesas de aquisição de equipamento de energias renováveis numa casa cedida? PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 24 Março 2011 20:13

Durante o ano de 2010 adquiri equipamento (colector + depósito) de energiasRecycle_Symbol renováveis (complemento a uma instalação já existente, que não satisfazia as necessidades), para a residência em que habito, ou seja, é habitação permanente, mas é cedida pelos sogros. Posso depreender que a despesa obtida com a aquisição do equipamento de energias renováveis pode neste caso ser dedutível na próxima declaração de IRS, uma vez que o equipamento se encontra instalado e afecto à habitação permanente?

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Posso deduzir despesas de um empréstimo habitação quando a casa tenha usufrutos? PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Quinta, 24 Março 2011 20:09

Posso deduzir despesas de um empréstimo habitação quando a casa tenhaau_travail-25 usufrutos? Sempre foi a minha morada para efeitos fiscais e a minha residência.

Relativamente ao ano fiscal de 2010, são dedutíveis à colecta 30% dos encargos com imóveis referentes a juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, até ao limite de €591 (acrescido em 10% no caso de imóveis com certificado energético nas categorias A ou A+). Este limite é também elevado em 50%, 20% e 10%, respectivamente, para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite dos 2.º, 3.º e 4.º escalões de rendimento.

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É obrigatório declarar a venda de uma casa herdada nos anos 60? PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 24 Março 2011 20:05

Em 2010 vendi uma casa que tinha herdado nos anos 60. Tenho quePraying_at_Computer declarar? Em caso afirmativo, qual o anexo?

As mais-valias obtidas com a alienação de imóveis adquiridos antes da entrada em vigor do Código do IRS, isto é, antes de 1 de Janeiro de 1989, estão excluídas de tributação em sede de IRS, nos termos do regime transitório previsto no Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (diploma que aprovou o Código de IRS). De acordo com o referido regime transitório, os ganhos que não eram sujeitos ao Imposto de Mais-Valias, criado pelo Código aprovado pelo Decreto-lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, só ficam sujeitos ao IRS se a aquisição dos bens ou direitos a que respeitam tiver sido efectuada depois da entrada em vigor do Código do IRS. A não sujeição a tributação em sede de IRS dos ganhos apurados com a venda de casas adquiridas anteriormente a 1 de Janeiro de 1989 (quer mediante aquisição onerosa, quer por via sucessória, como foi o caso do leitor) visa salvaguardar, relativamente a tais imóveis, o regime fiscal de que beneficiavam anteriormente à entrada em vigor do Código do IRS, uma vez que face à legislação fiscal em vigor até ao final de 1988 tais ganhos não estavam sujeitos a tributação em sede de Imposto de Mais-Valias.

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Como são tributadas as mais-valias com acções e onde as declaro? PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Quinta, 24 Março 2011 19:58

Como são tributadas as mais-valias com acções detidas há mais de um anoWork_Piling_Up ou há menos de um ano? Onde as declaro, tanto umas como outras?

Nas mais-valias obtidas com a alienação onerosa de partes sociais, o valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano. Para a determinação dos ganhos resultantes da alienação de acções, tem-se em conta a diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição. Considera-se valor de realização o valor de venda, da cotação à data da transmissão ou, em caso de desconhecimento, o da maior cotação do ano a que se reporta a alienação. Por sua vez, considera-se que o valor de aquisição de valores mobiliários cotados em bolsa de valores é o custo documentalmente provado ou, na sua falta, o da menor cotação verificada nos dois anos anteriores à data da alienação, se outro menos elevado não for declarado. Note-se que ao valor de aquisição acrescem as despesas necessárias e devidamente comprovadas praticadas, necessárias à alienação.

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Impostos: Uma factura de 3240 euros/ano PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Sábado, 15 Janeiro 2011 12:14

Como é que o cidadão financia o Estado? Com uma longa lista de siglas: IRS,business-clipart-dollar_sign ISP, ISV, IVA, etc. São os muitos impostos directos e indirectos que cada contribuinte paga diariamente, para encher os cofres estatais - que esperam embolsar mais de 34 mil milhões de euros este ano (cerca de 3240 euros por cada português). O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro critica a pesada carga dos impostos, que crescerá este ano: "Só prejudica quem trabalha e cria riqueza"

Senhor cidadão, o Governo espera que este ano ajude a financiar o Estado com 3240 euros. E tudo graças a uma longa lista de siglas: IRS, ISP, ISV, IVA, etc. São os diminutivos de apenas alguns impostos directos e indirectos que cada contribuinte paga, em quase todos os actos do dia-a-dia, para engordar os bolsos estatais. Só este ano, o Governo espera amealhar mais de 34 mil milhões de euros através desta via. Feitas as contas a 10,5 milhões de portugueses (número aproximado da actual população nacional), dá 3240 euros anuais pagos por cada um deles.

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