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Sexta, 02 Abril 2010 11:38 |
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Até ao dia 12 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Fevereiro. Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Até ao dia 15 IRS Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.
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Domingo, 21 Março 2010 11:16 |
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Dia 22 de Março de 2010 IRS - Pagamento de imposto sobre rendimentos de Capitais, Prediais ou Comissões por Intermediação As entidades que, no mês findo fizeram a retenção do imposto incidente sobre os rendimentos de capitais, prediais ou comissões por intermediação na realização de quaisquer contratos pagos por entidades que disponham ou venham a dispor de contabilidade organizada, devem fazer a entrega do imposto retido, por meio da declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo. A apresentação desta declaração deve ser feita via Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou nas Tesourarias de Finanças e CTT. O pagamento deverá ser efectuado nas Tesourarias de Finanças, CTT, Bancos protocolados, Multibanco ou "HOME BANKING" dos bancos aderentes. (CIRS, art.º 98.º, n.º 3 e Port. n.º 523/2003, de 04/07)
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Domingo, 24 Janeiro 2010 14:20 |
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JANEIRO / 2010
IRS Até ao dia 15 – Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos. Até ao dia 20 - Entrega, pelas Instituições de Crédito e Companhias de Seguros, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos juros, prémios de seguros de vida e outros encargos, pagos no ano anterior e que possam ser deduzidos ou abatidos aos rendimentos.
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Terça, 08 Dezembro 2009 20:37 |
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01 O que é o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis? O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.
É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.
Substitui a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003.
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Terça, 08 Dezembro 2009 20:14 |
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01 Acto Isolado / sujeição a IVA Um acto isolado está sujeito a IVA desde que seja realizado de modo independente, e:
tenha conexão com o exercício de actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo actividades extractivas, agrícolas e as profissões livres onde quer que esse exercício ocorra; ou preencha os pressupostos de incidência real de IRS ou de IRC, independentemente daquela conexão.
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Terça, 08 Dezembro 2009 20:00 |
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01 PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO O procedimento tributário compreende:
a) As acções preparatórias ou complementares da liquidação dos tributos, incluindo parafiscais, ou de confirmação dos factos tributários declarados pelos sujeitos passivos ou outros obrigados tributários; b) A liquidação dos tributos, quando efectuada pela administração tributária; c) A revisão, oficiosa ou por iniciativa dos interessados, dos actos tributários; d) A emissão, rectificação, revogação, ratificação, reforma ou conversão de quaisquer outros actos administrativos em matéria tributária, incluindo sobre benefícios fiscais;
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