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Domingo, 04 Dezembro 2011 11:14 |
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Os bens que sejam recebidos por doação ou herança pagam 10% de imposto de selo. Mas a lei isenta a família próxima
A aquisição de bens por doação ou herança está sujeita ao imposto de Selo, à taxa de 10%. Esta taxa aplica-se ao valor de mercado dos bens ou, no caso dos imóveis, ao seu valor patrimonial. Mas há excepções...
Família. No entanto, se a pessoa que receber bens por doação ou herança fosse cônjuge, unido de facto, descendente ou ascendente do doador ou do falecido, não está sujeitos a este, ou a qualquer outro, imposto. Por seu lado, a aquisição de imóveis por doação ou herança está sujeita a outras regras de tributação.
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Sábado, 12 Novembro 2011 01:29 |
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As faturas com despesas de saúde dedutíveis de IRS apenas necessitam do nome do contribuinte e não do número de identificação fiscal (NIF), esclareceu hoje o ministério das Finanças.
Em comunicado enviado às redações, as Finanças esclarecem que "caso o adquirente não seja um sujeito passivo de IVA, não será necessário que a fatura contenha o NIF do mesmo."
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Quarta, 09 Novembro 2011 19:52 |
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As casas com dois proprietários (um casal por exemplo) mantém a isenção de IMI mesmo quando um dos donos adquire a parte do outro.
Este esclarecimento consta de um despacho do director-geral dos Impostos que num ofício circulado enviado aos serviços clarifica que a isenção de IMI "reconhecida a dois comproprietários para habitação própria e permanente de ambos, independentemente do seu estado civil, não cessa com o fim da coabitação".
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Sábado, 05 Novembro 2011 18:46 |
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Pedir e passar facturas são obrigações que já existem na lei, mas as coimas para quem não o faça vão sofrer um considerável aumento em 2012.
Segundo a proposta orçamental que a Assembleia da República começa a debater dia 10 de Novembro, a coima actual para quem recuse passar um recibo ou factura pode ir de 100 a 2500 euros, mas em 2012 passa para um valor entre 150 e 3750 euros.
A obrigação de contribuir para o alargamento da base tributária e evitar a evasão fiscal está também do lado de quem compra (principalmente empresas, mas também particulares), pelo que a não exigência da emissão de factura vai passar a ser punida com uma multa entre 75 a 2 mil euros. Os valores ainda em vigor são de 50 a 1250 euros.
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Sábado, 05 Novembro 2011 18:36 |
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A empresa do meu pai – onde ele é sócio único – tem dívidas fiscais e à segurança social. Já que sou o único herdeiro dele, posso, um dia, ser responsabilizado por estas dívidas?
A questão apresentada trata-se de uma pergunta muito habitual, a qual se enquadra nas disposições legais relativas aos “Encargos da Herança”e “Responsabilidade do herdeiro”. Pelas dívidas referidas, é... responsável a empresa do pai e, subsidiariamente, a pessoa do pai.
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