Subsídios
Calculadora: Saiba quanto vai receber a menos no subsídio de Natal
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FracoBom 
Quinta, 30 Junho 2011 19:02

O primeiro-ministro Pedro Passos Coelho anunciou hoje que o Governo vainoticias cobrar este ano uma "contribuição especial que incidirá sobre todos os rendimentos que estão sujeitos a englobamento no IRS" que terá um "peso equivalente a 50% do subsídio de Natal acima do salário mínimo nacional".

Há ainda muito por explicar, mas do discurso do primeiro-ministro depreende-se que o corte de 50% é feito sobre o montante do subsídio de Natal descontado do valor do salário mínimo (485 euros). Não sobre o valor total do subsídio de Natal portanto, mas do valor que excede o salário mínimo. Assim sendo, o efeito do novo imposto será o seguinte:

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Prazo de garantia para atribuição de subsídio de desemprego
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FracoBom 
Terça, 15 Fevereiro 2011 20:13

As condições para atribuição do subsídio de desemprego são reguladasau_travail-40 sobretudo pelo Decreto-lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, com as respectivas alterações.

Da análise do referido diploma resulta essencialmente que o subsídio de desemprego será atribuído quando uma pessoa que trabalha por conta de outrem, perde involuntariamente o emprego, o mesmo é dizer que não pode ser o trabalhador a apresentar a sua demissão ou a praticar um acto que fundamente o despedimento com justa causa.

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Novas regras do subsídio de desemprego entram em vigor a 01 de agosto
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FracoBom 
Quinta, 24 Junho 2010 19:54

au_travail-34Decreto-Lei n.º 72/2010, 18 de Junho 2010

O Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) apresentado pelo Governo para 2010 -2013 define uma estratégia clara e credível de redução do défice e de correcção
do crescimento da dívida até 2013, por forma a garantir condições de crescimento económico e, consequentemente, de criação de oportunidades de emprego. A redução da despesa prevista, essencial para a consolidação orçamental que assegure a sustentabilidade das finanças públicas enquanto suporte do crescimento sustentado da economia, depende, entre outras medidas, da racionalização da atribuição de prestações sociais e da criação de condições para que estas sejam socialmente mais justas e equitativas.

O presente decreto-lei vem dar cumprimento ao estabelecido no PEC, ao modificar o regime do subsídio de desemprego. Com esta alteração, pretende -se promover um mais rápido regresso à vida activa. No presente contexto de crise económica, o Estado não pode demitir-se das suas tarefas essenciais, assegurando a viabilidade dos sistemas de protecção social, corolário da solidariedade social enquanto valor central do Estado social. Deste modo, é fundamental garantir que as regras do subsídio de desemprego promovem a justiça social, apoiando quem se encontra numa situação de desemprego, ao mesmo tempo que promovem a reintegração no mercado de trabalho e o rápido regresso à vida activa.

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