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Quanto é o salário mínimo nacional? - Em 2007 o salário mínimo nacional correspondia a 403 euros – Decreto-Lei n.º 2/2007 de 3 de Janeiro. - Em 2008 o salário mínimo nacional é 426 euros – Decreto-Lei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro.
Onde é que posso encontrar a indicação de categorias profissionais e respectiva retribuição? Nos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho. Qual é o valor do subsídio de refeição? Pode-se encontrar o valor referente ao subsídio de refeição no instrumento de regulamentação colectiva do trabalho. Como se calcula o valor da retribuição horária? Para efeitos do previsto no Código do Trabalho, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula: (RM x12):(52 x n) em que RM é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal. Quando deve ser paga a retribuição? A obrigação de satisfazer a retribuição vence-se por períodos certos e iguais, que salvo estipulação ou usos diversos, são a semana, a quinzena ou o mês de calendário. E se se verificar falta de pagamento da retribuição? Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período superior a 15 dias sobre a data do vencimento, pode o trabalhador suspender o contrato de trabalho, após comunicação ao empregador e à Autoridade para as Condições do Trabalho, com a antecedência mínima de oito dias em relação à data do início da suspensão. A falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 15 dias deve ser declarada pelo empregador, a pedido do trabalhador, no prazo de cinco dias ou, em caso de recusa, suprida mediante declaração da Autoridade das Condições do Trabalho, após solicitação do trabalhador. Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período de 60 dias sobre a data do vencimento, o trabalhador, independentemente de ter comunicado a suspensão do contrato de trabalho, pode resolver o contrato. Quais os direitos, deveres e garantias das partes durante a suspensão? Mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes na medida em não pressuponham a efectiva prestação do trabalho mantendo o trabalhador o direito à retribuição vencida até ao início da suspensão e respectivos juros de mora. Quais os direitos do trabalhador que resolva o contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição por período de 60 dias sobre a data do vencimento? Neste caso o trabalhador tem direito: A uma indemnização por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, devendo esta corresponder a uma indemnização a fixar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. No caso de fracção de ano, o valor de referência previsto na segunda parte do número anterior é calculado proporcionalmente, mas, independentemente da antiguidade do trabalhador, a indemnização nunca pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades. No caso de contrato a termo, a indemnização prevista nos pontos anteriores não pode ser inferior à quantia correspondente às retribuições vincendas. Prestações de desemprego Prioridade na frequência de curso de reconversão profissional. Quais os direitos, deveres e garantias das partes durante a suspensão? Mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes na medida em não pressuponham a efectiva prestação do trabalho mantendo o trabalhador o direito à retribuição vencida até ao início da suspensão e respectivos juros de mora. Qual é o valor do subsídio de natal? É de valor igual a um mês de retribuição. Quando é que deve ser pago o subsídio de natal? Até dia 15 de Dezembro de cada ano. Qual a retribuição do período de férias? A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo. Além desta retribuição o trabalhador tem direito a um subsídio de férias cujo montante compreende a retribuição base e as demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho. Quando deve ser pago o subsídio de férias? O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias. Fonte: http://www.igt.gov.pt
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