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Retribuição e outras atribuições patrimoniais
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FracoBom 
Terça, 07 Outubro 2008 19:59



Retribuição e outras atribuições patrimoniais Quanto é o salário mínimo nacional?
- Em 2007 o salário mínimo nacional correspondia a 403 euros – Decreto-Lei n.º 2/2007 de 3 de Janeiro.
- Em 2008 o salário mínimo nacional é 426 euros – Decreto-Lei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro.

Onde é que posso encontrar a indicação de categorias profissionais e respectiva retribuição?
Nos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho.

Qual é o valor do subsídio de refeição?
Pode-se encontrar o valor referente ao subsídio de refeição no instrumento de regulamentação colectiva do trabalho.

Como se calcula o valor da retribuição horária?
Para efeitos do previsto no Código do Trabalho, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula:
(RM x12):(52 x n) em que RM é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal.

Quando deve ser paga a retribuição?
A obrigação de satisfazer a retribuição vence-se por períodos certos e iguais, que salvo estipulação ou usos diversos, são a semana, a quinzena ou o mês de calendário.

E se se verificar falta de pagamento da retribuição?
Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período superior a 15 dias sobre a data do vencimento, pode o trabalhador suspender o contrato de trabalho, após comunicação ao empregador e à Autoridade para as Condições do Trabalho, com a antecedência mínima de oito dias em relação à data do início da suspensão. A falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 15 dias deve ser declarada pelo empregador, a pedido do trabalhador, no prazo de cinco dias ou, em caso de recusa, suprida mediante declaração da Autoridade das Condições do Trabalho, após solicitação do trabalhador.
Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período de 60 dias sobre a data do vencimento, o trabalhador, independentemente de ter comunicado a suspensão do contrato de trabalho, pode resolver o contrato.

Quais os direitos, deveres e garantias das partes durante a suspensão?
Mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes na medida em não pressuponham a efectiva prestação do trabalho mantendo o trabalhador o direito à retribuição vencida até ao início da suspensão e respectivos juros de mora.

Quais os direitos do trabalhador que resolva o contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição por período de 60 dias sobre a data do vencimento?
Neste caso o trabalhador tem direito:
A uma indemnização por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, devendo esta corresponder a uma indemnização a fixar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
No caso de fracção de ano, o valor de referência previsto na segunda parte do número anterior é calculado proporcionalmente, mas, independentemente da antiguidade do trabalhador, a indemnização nunca pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades.
No caso de contrato a termo, a indemnização prevista nos pontos anteriores não pode ser inferior à quantia correspondente às retribuições vincendas.

Prestações de desemprego
Prioridade na frequência de curso de reconversão profissional.

Quais os direitos, deveres e garantias das partes durante a suspensão?
Mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes na medida em não pressuponham a efectiva prestação do trabalho mantendo o trabalhador o direito à retribuição vencida até ao início da suspensão e respectivos juros de mora.

Qual é o valor do subsídio de natal?
É de valor igual a um mês de retribuição.

Quando é que deve ser pago o subsídio de natal?
Até dia 15 de Dezembro de cada ano.

Qual a retribuição do período de férias?
A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo. Além desta retribuição o trabalhador tem direito a um subsídio de férias cujo montante compreende a retribuição base e as demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho.

Quando deve ser pago o subsídio de férias?
O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias.

Fonte: http://www.igt.gov.pt



Comentários
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ana magno   |2011-07-26 11:48:21
o meu marido trabalha numa empresa que faz muitos trabalhos acerca de 150km
200km daqui, vai e vem todos os dias, mas o patrão dele só paga as horas que
ele trabalha lá e as horas de ida para o local, mas o certo é que está ao
serviço do patrão até que chega ao armazém as 2 horas de regresso não as
recebe e são duas horas perdidas de estar com os filhos e de trabalho, quero
saber se o patrão dele pode fazer isso, ou há alguma forma de reclamar sobre
esta situação.
ana magno  - descida no salário   |2011-07-26 11:42:11
bom dia,
o meu patrão convocou uma reunião e disse-nos a todos que as coisas
estão muito mal e temos que mudar de instalações , que para mim fica muito
mais longe a cerca de 25 a 30 km de distância de casa e além disso tem que
baixar o ordenado em 10% só quero saber se se pode baixar assim o
ordenado?

obrigado
jose ramos   |2011-05-03 20:25:32
boa noite gostava de saber como sao pagos os feriados trabalhados,sou operador
de logistica.se tenho direito a ser pago a 100 com uma folga ou nao.foi
introduzida tambem uma escala de servico sem hora de refeiçao,se é legal
fazerem isso,se a escalas tem que ser aprovadas pelo instituto do trabalho ou
nao.
paula pereira  - qual o vencimento que devo auferir   |2011-04-14 19:09:26
trbalho num hipermercado desde 01/o6/09 ,em dezembro de 2010 passei aos quadros
da empresa ,passei de operadora de 1º para operadora de 2º ,gostaria de saber
se não tenho de ser aumentada visto que a minha categoria passou a ser outra
Isabel Afonso  - pedido de ajuda   |2010-11-02 20:44:02
trabalho na universidade em coimbra como assistente operacional e eu pergunto,
estando eu na casa há 11anos e ganho 484euros e tenho colegas que entraram
depois e ganham mais de 600euros eu pergunto como é possivel, mas aqui
respondem que e tudolegal, digam-me alguma coisa
PAULO F  - descontos no vencimento   |2010-10-30 15:38:34
sou empregado numa empresa do ramo automovel a mais de 13 anos pode a empresa
descontar-me no vencimento sem minha autorizaçao uma factura que eu tinha na
oficina.
maria isabel sousa almeida  - desemprego   |2010-09-26 01:10:25
trabalho numa empresa á 30 anos está em vista de fechar qual os meus direitos
actualmente tenho direito a 2 dias de folga só tiro 1 dia e meio o outro meio
dia é tirado ás horas nunca deram cursos de formação tenho 3 funções o meu
ordenado conrresponde ao escalãO MAIS BAIXO em caso de desemprego tirei algum
direito de pedir contas destes direitos que nunca tive ou simplesmente fico com
o direito a 1 mês de ordenado por cada ano de trabalho.
atenciosamente
nadia pereira  - duvida   |2010-06-16 23:23:13
boa noite
tenhu ema duvida recebi 5 euros de subsidio de alimentacao e
trabalho 8h por dia no entanto se faltar uma hora justificada (e nesse caso
trbalho 7h) e me descontada a hora e descontam me no sub de alimentacao / essa
situacao e legal

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