Home Legislação Código Trabalho Salários "A minha empresa não me paga há dois meses. O que posso fazer?"
"A minha empresa não me paga há dois meses. O que posso fazer?"
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FracoBom 
Sexta, 04 Novembro 2011 19:08



A recessão e os problemas de liquidez estão a afectar a tesouraria dasProtester empresas. Muitas atrasam o pagamento de salário, outras deixam simplesmente de pagar. Conheça um caso enviado por um dos nossos leitores e saiba quais são as suas opções legais


"A empresa onde trabalho, com a qual tenho um contrato sem termo, está em falta para comigo na questão de pagamentos de vencimento."


"À data de hoje ainda não recebi subsidio de férias - que veio discriminado no recibo de vencimento de Julho e Vencimento de Setembro. Esta não é uma situação geral na empresa. Apenas os "chefes de departamento" como eu, têm o vencimento de Setembro em atraso e apenas alguns desses mesmos chefes tem o subsidio de férias em atraso."

"Ao longo destes últimos meses os atrasos no pagamento de ordenados tem sido uma constante na empresa para todos os funcionários o que já provocou a saída de diversas pessoas havendo agora bastantes a saírem com acordo para o fundo de desemprego".

"Gostaria de saber com base no que acima expliquei se existe justificação para requerer a resolução de contrato com justa causa, eu se tenho direito a usufruir de subsidio de desemprego?"


A falta culposa de pagamento pontual da retribuição constitui justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador. Considera-se culposa, nos termos do n.º 5 do artigo 394.º do Código de Trabalho, a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo. O trabalhador deve comunicar a resolução do contrato ao empregador, por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos factos. No caso a que se refere o n.º 5 do artigo 394.º, o prazo para resolução conta-se a partir do termo do período de 60 dias ou da declaração do empregador.


"E se tiver justa causa sou considerado junto do IEFP como um desempregado involuntário?"


A cessação do contrato de trabalho que decorra de resolução por justa causa por iniciativa do trabalhador com base em salários em atraso é considerada uma situação de desemprego involuntário, conferindo o direito ao subsídio de desemprego.


As respostas são da responsabilidade do sócio Tiago Cortes, da Área de Prática Fiscal da sociedade de advogados PLMJ

Fonte: Dinheiro Vivo




Comentários
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joao monteiro  - Que tempo tem um patrão para pagar a um funcionári   |2011-11-17 23:49:48
Muito bom dia.
Não tendo a certeza de que este seja o local correcto.
Contudo
vou expor a minha situação.
Se me puderem ajudar agradecia.
Ou se puderem
indicar o local para onde devo fazer o meu pedido.
Trabalhei alguns anos numa
firma em Leça e despedi-me.
Fiz carta registada com aviso de recessão.
Indicando a minha intenção de deixar a firma. Indicava o tempo (2 meses,
Agosto e Setembro) que seria o tempo legar a informar a firma.
E solicitei os
meus direitos honorários a que tinha direito ate ao último dia em que lá
estaria.
Ora o último dia foi a 30 de Setembro. Já lá vão dois meses e meio
e ate hoje o meu antigo patrão ainda não me pagou nem o mes de Setembro nem o
resto a que tenho direito.
Já falei cordialmente com ele, e sempre nos demos
bem.
Ele diz que vai pagar mas, o certo e que ate hoje não me pagou.
O tempo
vai passando e não sei o que fazer.
Acho que ele não me vai pagar.
Por i...

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