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Indemnizações reduzidas a partir de hoje PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Terça, 01 Novembro 2011 09:08



As indemnizações por despedimento passam de 30 para 20 dias a partir de hoje nos novosBus39 contratos.

Assim, os novos trabalhadores terão direito a 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de casa, ao contrário dos actuais 30 dias. E é ainda estabelecido um tecto de 12 salários (ou 116,4 mil euros) eliminando-se o pagamento mínimo de três meses.

Isto aplica-se tanto a contratos definitivos como a contratos a termo. No caso de contratos a prazo, há uma dupla penalização, já que, até agora, o Código do Trabalho estabelecia uma fórmula mais generosa de contabilizar o tempo de trabalho nestes casos, sobre uma base diferente dos 30 dias que se contam para os contratos definitivos.


As novas regras aplicam-se apenas aos novos contratos de trabalho, mas a intenção do Governo é aplicar as novas regras a todos os contratos, segundo a proposta apresentada aos parceiros em sede de concertação social, que foi rejeitada pela CGTP, classificada como um mal menor pela UGT e aceite pela Confederação do Comércio e Serviços.

Fonte: Económico




Comentários
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Manuela Machado   |2011-11-04 10:48:10
Trabalho numa empresa há 24 anos e a entidade patronal está a despedir pessoal
por falta de trabalho. pretendia saber quais os direitos que tenho nomeadamente
em relação à idemnizção.

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