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Saiba tudo o que vai mudar nos despedimentos PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Sexta, 23 Setembro 2011 19:13



Memorando de entendimento exige quatro alterações nos despedimentos por inadaptação e extinção dehommes-08 posto de trabalho.

1 - É possível despedir por quebra na produtividade?
Já hoje é possível despedir por quebras continuadas na produtividade. Aliás, hoje, o despedimento por inadaptação é possível quando se torna impossível manter a relação de trabalho devido a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto ou riscos para a segurança e saúde, por motivo imputável ao trabalhador. Mas actualmente isto depende de outros pressupostos cumulativos, entre os quais a obrigatoriedade de o trabalhador ter formação adequada às modificações, não existir outro posto compatível ou terem sido introduzidas, nos seis meses anteriores, modificações no posto de trabalho resultantes de alterações nos processos de fabrico ou de comercialização, de novas tecnologias ou equipamentos. O que a ‘troika' exige é que o despedimento por inadaptação passe a ser possível sem introdução de novas tecnologias ou outras alterações.


2 - E em caso de haver posto de trabalho compatível?
Esse é outro dos pressupostos que desaparece. Tanto no despedimento por inadaptação como no despedimento por extinção de posto, vai deixar de ser obrigatório tentar transferir o trabalhador para outro posto compatível. Mas em regra, devem ser evitados despedimentos neste caso.

3 - Haverá Novas causas de despedimento?
No despedimento por inadaptação, passa a existir nova causa: o não cumprimento de objectivos, por culpa do trabalhador, previamente acordados com a empresa. Hoje, isto só se aplica a cargos de direcção ou complexidade técnica mas também depende do critério que se quer eliminar: a introdução de novos processos de fabrico, novas tecnologias ou equipamentos que implique mudança de funções.

4 - Que outras mudanças estão previstas?
No despedimento por extinção de posto, o critério de selecção deixa de ser obrigatoriamente o da antiguidade, se existir outro não discriminatório. O Governo propõe outros: qualificação, produtividade ou outro critério relacionado com a situação pessoal e familiar do trabalhador.

Fonte: Económico




Comentários
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Domingos da Rocha e Silva  - Voltar a ser admitido?   |2011-10-22 20:51:06
Boa noite,

Fui despedido há pouco tempo, gostava de saber se podia ser
re-admitido pelo mesmo patrão e na mesma empresa, com o mesmo salário? Se sim,
há um prazo legal de dias que tenho de esperar para voltar a ser
admitido?

Cumprimentos,

Domingos Silva
helder barbosa  - duvida   |2011-10-20 14:01:46
sou trabalhador estudante numa unidade de saude...
trabalho das 20h as 8h
noite sim noite nao... e frequento faculdade de dia.
a minha entidade patronal
resultado de um processo disciplinar quer mudar.me de instalacoes e de horario
para de dia... e com isso nao vou poder frequentar a faculdade. que posso fazer?
CARLA MARIA MARTINS DA COSTA ALVES  - Despedimento durante a licença de maternidade   |2011-10-07 10:26:16
Bom dia
Gostaria de obter mais informações sobre o despedimento durante a
licença de maternidade.
Assinei contrato com termo no dia 12/01/2011 com
duração de 12 meses (12/01/2012), mas nessa altura encontrar-me-ei ainda em
licença de maternidade, pois está previsto o parto para o dia 23/11/2011.

Quais os procedimentos legais previstos para estas situações e quais os meus
direitos como trabalhadora por conta de outrem?
Atenciosamente
Carla Alves

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