Pré-reforma
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FracoBom 
Sábado, 01 Maio 2010 10:24



secretaire-07Em que consiste a pré-reforma?
A pré-reforma consiste na redução ou suspensão da prestação de trabalho de um trabalhador com idade pelo menos igual a 55 anos, mantendo o trabalhador, durante esse período, e enquanto durar, o direito a receber do empregador uma determinada prestação pecuniária.

Como se constitui a situação de pré-reforma?
A pré-reforma resulta de um acordo escrito entre empregador e trabalhador, dele devendo constar a data do seu início, o montante da prestação a receber e o período de trabalho a efectuar, no caso de se tratar apenas de redução.

Como se determina a prestação de pré-reforma e que características reveste?
A prestação de pré-reforma não pode ser superior à retribuição do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25% da mesmar, sendo, em princípio, actualizada anualmente e gozando das garantias da retribuição.

Pode o trabalhador na situação de pré-reforma exercer outra actividade?
Sim. O trabalhador durante esse período pode exercer outra actividade, ainda que remunerada.

Que direitos tem o trabalhador se o empregador por culpa sua não pagar a prestação de pré-reforma, ou se atrasar no pagamento mais de 30 dias?
No caso de não pagamento culposo da prestação devida, ou com atraso superior a 30 dias, o trabalhador, tem direito a retomar o trabalho nas condições normais ou rescindir o contrato com direito a indemnização. Se rescindir o contrato a indemnização terá o montante das prestações de pré-reforma até à idade legal de reforma por velhice.

Quando termina a pré-reforma?
A pré-reforma termina:o com a reforma do trabalhador, por invalidez ou por velhice; o com o regresso ao exercício normal da actividade ( por acordo com o empregador ou por falta de pagamento da prestação de pré-reforma); o ou com a cessação do contrato

 

Fonte: http://www.act.gov.pt




Comentários
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francisco neves  - reforma ou aposentação   |2011-05-31 09:11:12
com 40 anos de serviço: 27 na CGA actualmente ligado e 13 na SS. 55 anos de
idade. Tenho direito a alguma remuneração adicional ou condição
diferenciada. Antecipadamente
agradecido, Francisco neves

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