Pré-reforma
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Terça, 07 Outubro 2008 19:37



Pré-reformaEm que consiste a pré-reforma?
A pré-reforma consiste na redução ou suspensão da prestação de trabalho de um trabalhador com idade pelo menos igual a 55 anos, mantendo o trabalhador, durante esse período, e enquanto durar, o direito a receber do empregador uma determinada prestação pecuniária.

Como se constitui a situação de pré-reforma?
A pré-reforma resulta de um acordo entre empregador e trabalhador, dele devendo constar a data do seu início, o montante da prestação a receber e o período de trabalho a efectuar, no caso de se tratar apenas de redução. Cópia deste acordo deve ser enviada à segurança social, conjuntamente com a folha de retribuições relativa ao mês da sua entrada em vigor.

Como se determina a prestação de pré-reforma e que características reveste?
A prestação de pré-reforma pode ser fixada entre 25% e 100% da última retribuição recebida pelo trabalhador, sendo, em princípio, actualizada anualmente e gozando das garantias da retribuição.

Pode o trabalhador na situação de pré-reforma exercer outra actividade?
Sim. O trabalhador durante esse período pode exercer outra actividade, ainda que remunerada.

Que direitos tem o trabalhador se o empregador por culpa sua não pagar a prestação de pré-reforma, ou se atrasar no pagamento mais de 30 dias?
O trabalhador, no caso de não pagamento culposo da prestação devida, ou com atraso superior a 30 dias, tem direito a retomar o trabalho nas condições normais ou rescindir o contrato com direito a indemnização.

Quando termina a pré-reforma?
A pré-reforma termina:
- com a reforma do trabalhador, por invalidez ou por velhice;
- com o regresso ao exercício normal da actividade;
- com a cessação do contrato.

Fonte: http://www.igt.gov.pt



Comentários
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joaquim emilio mourato  - pre reforma   |2011-05-27 09:36:03
trabalhei 25 anos numa edentidade bancaria onde me de vo dirigir para pedir a
pre reforma?
António Simões  - Pré reforma   |2011-03-24 14:23:48
Tenho 57 anos, estou a receber subsidio de desemprego que finda no proximo mês
de Julho. Descontei para a SS de Fev 87 até junho 2007(data em que fiquei
desempregado). Trabalhei tambem em França de 1970 a 1986.
A minha questão é
a seguinte: no fim do meu periodo de subsidio de desemprego(Julho 2011) posso
requerer a pré-reforma? Como o fazer ?
Luis Miranda  - Pré-reforma   |2010-10-26 17:05:24
Tenho 56 anos,28 anos de descontos e presentemente,desde 2005 sou trabalhador
independente a recibo verde( prestador de serviços).Posso pedir a pré-reforma?

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