| Pré-reforma |
| Terça, 07 Outubro 2008 19:37 | |||||||||||||||||||||||||
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A pré-reforma resulta de um acordo entre empregador e trabalhador, dele devendo constar a data do seu início, o montante da prestação a receber e o período de trabalho a efectuar, no caso de se tratar apenas de redução. Cópia deste acordo deve ser enviada à segurança social, conjuntamente com a folha de retribuições relativa ao mês da sua entrada em vigor. Como se determina a prestação de pré-reforma e que características reveste? Pode o trabalhador na situação de pré-reforma exercer outra actividade? Que direitos tem o trabalhador se o empregador por culpa sua não pagar a prestação de pré-reforma, ou se atrasar no pagamento mais de 30 dias? Quando termina a pré-reforma?
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