Home Legislação Código Trabalho Novo Código '08 Diploma Princípio de boa fé - Artigo 522.º
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Domingo, 01 Novembro 2009 14:07



Princípio de boa fé
Artigo 522.º - Boa fé

 

Artigo 522.º
Boa fé
Na pendência de um conflito colectivo de trabalho as partes devem agir de boa fé.




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