Home Legislação Código Trabalho Novo Código '08 Diploma Portaria de extensão - Artigo 514.º ao Artigo 516.º
Portaria de extensão - Artigo 514.º ao Artigo 516.º PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Avaliação: / 0
FracoBom 
Domingo, 01 Novembro 2009 14:04



Portaria de extensão
Artigo 514.º - Extensão de convenção colectiva ou decisão arbitral
Artigo 515.º - Subsidiariedade
Artigo 516.º - Competência e procedimento para emissão de portaria de extensão

 

Artigo 514.º
Extensão de convenção colectiva ou decisão arbitral
1 - A convenção colectiva ou decisão arbitral em vigor pode ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do sector de actividade e profissional definido naquele instrumento.
2 - A extensão é possível mediante ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no do instrumento a que se refere.


Artigo 515.º
Subsidiariedade
A portaria de extensão só pode ser emitida na falta de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial.


Artigo 516.º
Competência e procedimento para emissão de portaria de extensão
1 - Compete ao ministro responsável pela área laboral a emissão de portaria de extensão, salvo havendo oposição a esta por motivos de ordem económica, caso em que a competência é conjunta com a do ministro responsável pelo sector de actividade.
2 - O ministro responsável pela área laboral manda publicar o projecto de portaria de extensão no Boletim do Trabalho e Emprego.
3 - Qualquer pessoa singular ou colectiva que possa ser, ainda que indirectamente, afectada pela extensão pode deduzir oposição fundamentada, por escrito, nos 15 dias seguintes à publicação do projecto.
4 - O Código do Procedimento Administrativo é subsidiariamente aplicável.




Comentários
Para comentar tem de ser um utilizador registado!

3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved."

 

Publicidade

Publicidade


Netlucro


Publicidade

Newsletter

Insira o seu e-mail: