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Domingo, 25 Outubro 2009 09:49 |
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Participação em processo de reestruturação da empresa Artigo 429.º - Exercício do direito de participação nos processos de reestruturação
Artigo 429.º Exercício do direito de participação nos processos de reestruturação 1 - O direito de participar em processos de reestruturação da empresa é exercido pela comissão de trabalhadores, ou pela comissão coordenadora em caso de reestruturação da maioria das empresas cujas comissões esta coordena. 2 - No âmbito da participação na reestruturação da empresa, a comissão de trabalhadores ou a comissão coordenadora tem direito a: a) Informação e consulta prévias sobre as formulações dos planos ou projectos de reestruturação; b) Informação sobre a formulação final dos instrumentos de reestruturação e de se pronunciarem antes de estes serem aprovados; c) Reunir com os órgãos encarregados de trabalhos preparatórios de reestruturação; d) Apresentar sugestões, reclamações ou críticas aos órgãos competentes da empresa. 3 - Constitui contra-ordenação grave o impedimento por parte do empregador ao exercício dos direitos previstos no número anterior.
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