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Sábado, 05 Setembro 2009 11:50



Forma de contrato de trabalho
Artigo 110.º - Regra geral sobre a forma de contrato de trabalho

Artigo 110.º
Regra geral sobre a forma de contrato de trabalho
O contrato de trabalho não depende da observância de forma especial, salvo quando a lei determina o contrário.




Comentários
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Manuela Lopes  - Contrato de substituição   |2011-04-18 20:32:28
Como se faz um contrato de substituição e um contrato a termo certo

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