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FracoBom 
Sábado, 05 Setembro 2009 11:44



Negociação
Artigo 102.º - Culpa na formação do contrato

Artigo 102.º
Culpa na formação do contrato
Quem negoceia com outrem para a conclusão de um contrato de trabalho deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos culposamente causados.




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