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Contrato de trabalho - Sujeitos - Capacidade PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Sábado, 05 Setembro 2009 11:01



SECÇÃO II
Sujeitos
SUBSECÇÃO I
Capacidade

Artigo 13.º
Princípio geral sobre capacidade
A capacidade para celebrar contrato de trabalho regula-se nos termos gerais do direito e pelo disposto neste Código.




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