Diploma Novo Código

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Título do artigo
1 Acordo de adesão - Artigo 504.º
2 Actividade do trabalhador
3 Actividade sindical na empresa - Artigo 460.º ao Artigo 467.º
4 Âmbito pessoal de convenção colectiva - Artigo 496.º ao Artigo 498.º
5 Âmbito temporal de convenção colectiva - Artigo 499.º ao Artigo 503.º
6 Arbitragem - Artigo 529.º
7 Arbitragem necessária - Artigo 510.º e Artigo 511.º
8 Arbitragem obrigatória - Artigo 508.º e Artigo 509.º
9 Arbitragem voluntária - Artigo 506.º e Artigo 507.º
10 Assédio
11 Associações sindicais e associações de empregadores - Artigo 440.º ao Artigo 456.º
12 Caducidade de contrato de trabalho - Artigo 343.º ao Artigo 348.º
13 Cedência ocasional de trabalhador - Artigo 288.º ao Artigo 293.º
14 Celebração e conteúdo - Artigo 491.º ao Artigo 493.º
15 Cláusulas acessórias
16 Comissão de serviço
17 Conciliação - Artigo 523. ao Artigo 525.
18 Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho - Artigo 481.º ao Artigo 484.º
19 Constituição, estatutos e eleição - Artigo 430.º ao Artigo 439.º
20 Contratação colectiva - Artigo 485.º ao Artigo 490.º
21 Contrato a termo resolutivo
22 Contrato de adesão
23 Contrato de trabalho - Disposições gerais
24 Contrato de trabalho - Sujeitos - Capacidade
25 Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária
26 Contrato de trabalho temporário
27 Contrato de utilização de trabalho temporário
28 Controlo de gestão da empresa - Artigo 426.º ao Artigo 428.º
29 Cumprimento de obrigação de retribuição
30 Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador - Artigo 400.º ao Artigo 403.º
31 Depósito de convenção colectiva - Artigo 494.º e Artigo 495.º
32 Descanso semanal
33 Despedimento colectivo - Artigo 359.º ao Artigo 366.º
34 Despedimento por extinção de posto de trabalho - Artigo 367.º ao Artigo 372.º
35 Despedimento por facto imputável ao trabalhador - Artigo 351.º ao Artigo 358.º
36 Despedimento por inadaptação - Artigo 373.º ao Artigo 380.º
37 Despedimento por iniciativa do empregador em caso de contrato a termo - Artigo 393.º
38 Determinação do valor da retribuição
39 Direitos de personalidade
40 Direitos, deveres e garantias das partes
41 Disposições comuns à arbitragem obrigatória e à arbitragem necessária - Artigo 512.º e Artigo 513.º
42 Disposições comuns sobre arbitragem - Artigo 505.º
43 Disposições gerais relativas a trabalho temporário
44 Disposições gerais sobre a redução e suspensão - Artigo 294.º e Artigo 295.º
45 Disposições gerais sobre cessação de contrato de trabalho - Artigo 338.º ao Artigo 342.º
46 Disposições gerais sobre comissões de trabalhadores - Artigo 415.º ao Artigo 422.º
47 Disposições gerais sobre estruturas de representação colectiva dos trabalhadores - Artigo 404.º ao Artigo 414.º
48 Disposições gerais sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho - Artigo 476.º ao Artigo 480.º
49 Encerramento e diminuição temporários de actividade - Artigo 309.º ao Artigo 316.º
50 Faltas
51 Feriados
52 Férias
53 Fontes e aplicação do direito do trabalho
54 Forma de contrato de trabalho
55 Formação profissional
56 Garantia dos alimentos devidos a menores
57 Garantias de créditos do trabalhador - Artigo 333.º ao Artigo 336.º
58 Greve - Artigo 530.º ao Artigo 543.º
59 Horário de trabalho
60 Igualdade e não discriminação
61 Igualdade e não discriminação em função do sexo
62 Ilicitude de despedimento - Artigo 381.º ao Artigo 392.º
63 Incumprimento do contrato Disposições gerais - Artigo 323.º e Artigo 324.º
64 Informação e consulta - Artigo 423.º ao Artigo 425.º
65 Informação sobre aspectos relevantes na prestação de trabalho
66 Isenção de horário de trabalho
67 Licença sem retribuição - Artigo 317.º
68 Limites da duração do trabalho
69 Local de trabalho
70 Lock-out - Artigo 544.º e Artigo 545.º
71 Mediação - Artigo 526.º ao Artigo 528.º
72 Membro de direcção de associação sindical - Artigo 468.º
73 Negociação
74 Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho
75 O empregador e a empresa
76 Parentalidade
77 Participação em processo de reestruturação da empresa - Artigo 429.º
78 Participação na elaboração de legislação do trabalho - Artigo 469.º ao Artigo 475.º
79 Período experimental
80 Poder disciplinar - Artigo 328.º ao Artigo 332.º
81 Portaria de condições de trabalho - Artigo 517.º e Artigo 518.º
82 Portaria de extensão - Artigo 514.º ao Artigo 516.º
83 Pré-reforma - Artigo 318.º ao Artigo 322.º
84 Prescrição e prova - Artigo 337.º
85 Prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais
86 Princípio de boa fé - Artigo 522.º
87 Promessa de contrato de trabalho
88 Publicação, entrada em vigor e aplicação - Artigo 519.º ao Artigo 520.º
89 Quotização sindical - Artigo 457.º ao Artigo 459.º
90 Regulamento da lei de protecção de crianças e jonvens em risco
91 Resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador - Artigo 394.º ao Artigo 399.º
92 Responsabilidade contra-ordenacional - Artigo 548.º ao Artigo 566.º
93 Responsabilidade penal - Artigo 546.º e Artigo 547.º
94 Retribuição e outras prestações patrimoniais
95 Retribuição mínima mensal garantida
96 Revogação de contrato de trabalho - Artigo 349.º e Artigo 350.º
97 Situação de crise empresarial - Artigo 298.º ao Artigo 308.º
98 Suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante a trabalhador - Artigo 296.º e Artigo 297.º
99 Suspensão de contrato de trabalho por não pagamento pontual da retribuição - Artigo 325.º ao Artigo 327.º
100 Teletrabalho
101 Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida
102 Trabalhador com deficiência ou doença crónica
103 Trabalhador-estudante
104 Trabalho a tempo parcial
105 Trabalho de menores
106 Trabalho intermitente
107 Trabalho nocturno
108 Trabalho por turnos
109 Trabalho suplementar
110 Transmissão de empresa ou estabelecimento - Artigo 285.º ao Artigo 287.º
 

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