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Legislação sobre o Trabalho - Cadernos Informativos da Inspecção Geral do Trabalho
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Domingo, 07 Fevereiro 2010 11:16



au_travail-14Legislação sobre o Trabalho

  • Lei de Regulamentação do Código do Trabalho (Formato ZIP)

    Cadernos Informativos da Inspecção Geral do Trabalho:
    Pré-reforma; Licenças; Local de Trabalho e Mobilidade Geográfica; Cedência Ocasional; Redução da Actividade e Suspensão do Contrato; Encerramento Temporário de Estabelecimento ou Diminuição Temporária da Actividade - Download
  • Teletrabalho e Comissão de Serviço - Download
  • Responsabilidade Penal; Contra-Ordenacional; SHST; Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais - Download
  • Férias, Feriados e Faltas - Download
  • Horário de Trabalho e Trabalho a Tempo Parcial; Trabalho por Turnos, Nocturno e Suplementar - Download
  • Incumprimento e Cessação do Contrato - Download
  • Trabalho de Menores; Direitos do Trabalhador Estudante; Trabalhador Estrangeiro; Formação do Contrato e Período Experimental - Download
  • Direitos de Personalidade; Direitos de Igualdade e Não Discriminação; Direitos de Protecção da Maternidade e da Paternidade - Download
  • Contratação a termo - Download
  • Sujeitos do Direito Colectivo; Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho; Conflitos Colectivos - Download
  • Formação Profissional - Download
  • Direito e deveres dos trabalhadores - Download

 

Fonte: http://www.mtss.gov.pt/




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Mario Rama  - pergunta frequente   |2010-08-31 14:25:14
bom dia
estive a trabalhar numa emoresa de telecomunicaçoes onde assinei um
contracto em branco como escriturario de 3ª passados uns meses fui colicado no
armazem nao tendo formaçao para tal , no dia 13 de julho deste ano apresentei a
carta de despedimento ( ja havia ficado de licxença parental em janeiro , maio
e junho ) nao tendo havido inventarios feitos á saida e entrada para a
licença.
um mes depois de ter saido da empresa fizeram um inventario e agora
veem me dizer que vao colocar uma acçao em tribunal para eu pagar a ferramenta
em falta
será que podem fazer isto? eu nunca assinei nenhum terma de
responsabilidade pelo armazem
sofia rosa marta dos santos  - folha de recibo de vencimento   |2010-08-31 13:24:34
Bom Dia Exmos. Srs.,

Venho por este meio expor as seguintes duvidas:
- o meu
ordenado base e 675 eur, na minha folha de vencimento vem mencionado que recebo
56,23 eur de ferias PG, informaram-me que isto inclui as ferias nao gozadas, as
de natal e o subsidio de ferias, os tres componentes numa so.
Gostaria de saber
se e mesmo correcto.
Aguardo breve resposta e agradeço desde já a vossa
disponibilidade
Lígia  - Subsídio de alimentação   |2010-08-26 19:06:23
Boa tarde!
Estive a trabalhar numa loja e fiquei indignada com o subsidio de
alimentação que me deram: 1.80€. quando reclamei a patroa disse-me que
estava a pagar acima da média pois o valor do sub. de alimentação para
comércio é de 1.20€ e que pagou porque quiz pois não é obrigatório. A
minha pergunta é: o sub. de alimentação é obrigatório por lei e qual o
valor do mesmo para o sector do comércio.
joana dias  - informação   |2010-08-22 14:34:48
boa tarde!
venho por este meio pedir que me informem sobre os direitos e
deveres de um trabalhador que esta a trabalhar com um mes de formação e um mes
ha experiencia?? sem contrato na mao e sem qualquer informação sobre o
assunto(contrato). que posso fazer?? onde me devo dirigir? obrigado
aguardo
resposta
maria alexandra cipriano honor  - pedido de informação   |2010-08-05 13:11:27
bom dia!!
venho por este meio pedir que me informem quais os direitos de um
trabalhador rural, uma vez que estou como caseira numa quinta,e segundo o meu
patrão não tenho ferias nem folgas, ou melhor nem posso sair daqui!!
Estou
cá há um mes e meio ainda não assinei contrato nenhum e ele ja me esta a
querer mandar embora, isto porque no sabado esteve cá e eu tinha ido as compras
para ele e o meu marido tinha ido comprar feno para os cavalos dele, logo não
estavamos mas estavamos a trabalhar para ele!
No sabado há noite fui jantar
fora com uns amigos e quando cheguei ele estava a espreitar por detras da porta,
logo viu a hora que cheguei! nao fez comentário nenhum sobre a hora que cheguei
mas como é logico eu n gostei de estar a ser espreitada, mas também não lhe
disse nada!
No fundo o que quero saber é se sou obrigada a estar sempre em
casa, uma vez que o dinheiro me faz falta!
Tudo leva a querer que neste
Teresa   |2010-08-02 23:32:49
Boa Noite, venho por este meio colocar-vos uma questão. Estou no meu primeiro
emprego, no meu contracto de trabalho, diz que o meu vencimento base é de
500€ sujeitos a descontos, isto significa que me retiram dos 500€ os
descontos? Não era suposto recebermos o vencimento base na totalidade e os
descontos serem feitos sob o que ganhamos a mais do que isso (tipo horas
nocturnas subsidio de alimentação). Agradecia que me esclarecessem sobre como
funciona. Muito obrigada
M Campos   |2010-09-01 11:35:12
Bom dia, Teresa

Os descontos são sempre efectuados sobre o salário base. Ou
seja: Se o seu salário base são 500€, o valor final que receberá a cada
mês serão os 500€ - % de descontos + subsídio de alimentação (+ outros
valores que possa receber, como p.ex. subsídio de transporte, desvio de caixa -
dependendo do emprego que tem).
CRISTINA ROSA  - pedido informação   |2010-07-01 10:14:01
Bom dia estou a trabalhar numa empresa familiar, o que por vezes não é nada
façil.
Neste momento estou num processo de fertilização no hospital de sta
maria, o que tenho de faltar dia sim dia não saio de lá as 13h e trago a
justificação mas o transpote para area de trabalho é só de hora e meia em
hora e meia o que chego já por volta das 15h sem almoçar, a tarde não vou
trabalhar porque a hora que iria chegar seria a de saida. entidade patronal
coloco faltas justificada as da manhã e injustificadas as da tarde como poderei
me salvaguardar nesta situação
Luisa Antunes  - contrato emprego inserção   |2010-06-30 17:47:16
Boa tarde,

Estou desempregada, a receber subsidio social de desemprego.
Encontro-me neste momento com um contrato de emprego inserção durante 12
meses na função publica. Fui informada que não tenho direito a gozar férias
por estar inserida neste contrato. A minha pergunta é a seguinte: se estivesse
em casa sem actividade profissional poderia solicitar ao centro de emprego 30
dias de férias. A trabalhar, mesmo sendo no referido contrato não tenho
direito a essas férias. É possivel? É justo? Agradeço a
v/ajuda/esclarecimento neste sentido, para que eu possa agir em conformidade.

Cumprimentos
Luisa Antunes
Tiago Pereira  - matrimonio   |2010-06-28 18:51:52
boa tarde

eu estou empregado desde março com um contrato sem termo, e vou
casar dia 31. queria saber quias os meus direitos e se constar no codigo do
trabalho que me referisse os respectivos artigos.

os mais sinceros
cumprimentos
vitor soares  - despedimento   |2010-06-16 16:22:40
olá boa tarde
Gostaria de saber quais os meus direitos.
Estava em uma firma
ha 2 anos onde fui despedido por falta de trabalho,onde me encontrava
afectivo,até agora ainda não recebi nenhuma carta por parte da entidade
patronal a me despedir so verbalmente onde me disseram que estava despedido e ia
gozar o mes de ferias que tinha direito onde termina esse periodo de ferias dia
17/6/2010 quinta feira.
Gostaria de saber que fazer?qual a edminização tenho
direito?segundo a entidade quer me dar um mes por cada ano e subsidio de natal
será que estão correctos?O meu vencimento era de 750€ mes-
Gostaria se
possivel receber uma informação vossa urgente-
Obrigado

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