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Legislação sobre o Trabalho - Cadernos Informativos da Inspecção Geral do Trabalho
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Domingo, 07 Fevereiro 2010 11:16



au_travail-14Legislação sobre o Trabalho

  • Lei de Regulamentação do Código do Trabalho (Formato ZIP)

    Cadernos Informativos da Inspecção Geral do Trabalho:
    Pré-reforma; Licenças; Local de Trabalho e Mobilidade Geográfica; Cedência Ocasional; Redução da Actividade e Suspensão do Contrato; Encerramento Temporário de Estabelecimento ou Diminuição Temporária da Actividade - Download
  • Teletrabalho e Comissão de Serviço - Download
  • Responsabilidade Penal; Contra-Ordenacional; SHST; Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais - Download
  • Férias, Feriados e Faltas - Download
  • Horário de Trabalho e Trabalho a Tempo Parcial; Trabalho por Turnos, Nocturno e Suplementar - Download
  • Incumprimento e Cessação do Contrato - Download
  • Trabalho de Menores; Direitos do Trabalhador Estudante; Trabalhador Estrangeiro; Formação do Contrato e Período Experimental - Download
  • Direitos de Personalidade; Direitos de Igualdade e Não Discriminação; Direitos de Protecção da Maternidade e da Paternidade - Download
  • Contratação a termo - Download
  • Sujeitos do Direito Colectivo; Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho; Conflitos Colectivos - Download
  • Formação Profissional - Download
  • Direito e deveres dos trabalhadores - Download

 

Fonte: http://www.mtss.gov.pt/




Comentários
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João Francisco Neves Costa  - Falta de pagamento   |2011-08-25 18:05:41
A minha esposa, tem os meses de
Junho/Julho e quase o de Agosto em atraso de
pagamento.
Já vai algum tempo que tem vindo a recerber um valor de 250 Euros,
para não fazer os 60 dias.
Mas agora foi feita a recusa em receber este
valor.Caso não seja liquidado o valor mensal.
Poderá dia 29/09/2011
apresentar a minuta para resolução de contrato?
anonimo  - coisas que acho estao a ser feitas fora de lei   |2011-06-10 11:35:54
eu trabalho numa empresa de lavagens que opera no el corte ingles. isto sao as
coisas que acho estao a ser feitas fora da lei. trabalhamos aos sabados e
feriados e somos pago a hora normal nao como horas extraordinarias. somos
obrigados a trabalhar nos feriados. se nao viermos marcam-nos falta justificada.
o subsidio de ferias e pago por partes nunca por inteiro. por enquanto e so
isto.
anonimo  - trabalhar nos feriados   |2011-06-08 21:05:29
eu se nao vier trabalhar nos feriados posso ser despedido?
no meu trabalho os
patroes quere-nos obrigar a trabalhar nos feriados.
vera neves  - duvidas   |2011-05-24 11:46:58
eu trabalho num hipermercdo a 17 anos a minha categoria e operadora principal e
trabalhava nas caixas ate janeiro de 2010 altura em que devido pressão
psicologica e humilhações constantes por parte da minha chefia meti baixa
psiquiatrica e engravidei entretanto,gravidez bastante dificil devido a minha
situação psicologica.
O que eu queria saber ja que vou regressar ao trabalho
e se me podem dar um horario com noturno,se me podem mudar de secção sem o meu
consentimento e se me podem por a folgar diferente das minhas colegas como
vingança. uma vez que elas tem um fim de semana por mês podem me tirar isso
alegando o tempo que estive de baixa.
Atentamente
Vera Neves
André Eduardo Carvalho Mesqui  - Ferias   |2011-05-20 18:12:38
Boa Noite.

Muito agradecia o favor de me mandar informar do seguinte:

Trabalho
por turnos, inclusive noites, estou por contratos renováveis de 6 meses, desde
18 de Junho de 2010.

Como a minha entidade empregadora me marcou férias, de
12 dias.

Sendo 2 dias dia 28 e 29 de Junho, como é ao meio da semana estará
certo?

Os restante de 10 dias a partir do dia 18 Segunda-feira a 29
Sexta Feira de Julho.
Como dia 30 é Sábado e 31 Domingo, em que dia me devo
apresentar ao serviço?

Por estes motivos e eu estar com dúvidas, muito
agradeço, que esclarecimento do mesmo.

2011.05.16

Com os meus melhores
cumprimentos.

André Eduardo Carvalho Mesquita
E-mail.
andreduardoc2@gmail.com
michele lelis  - duvidas   |2011-05-18 19:00:52
Eu entreguei, minha carta de demissão, ao meu patrão a dizer que não ia ficar
por que o filho desrespeitava muito. ele insistiu para ficar e eu a dizer não e
acabei ficando. mais não aguentei e sai.Entreguei a carta em Fevereiro
entreguei em mãos, nao carimbou e não me deu copia(burra sempre a ser
enganada) tinha 15 de ferias em Fevereiro e não. pagou as ferias . sai no
final do mes de março liguei a ele dizendo que ia sair que nao ia mais, fui
logo ao ministerio do trabalho e diserao que mesmo com a penalizaçao tenho o
acerto. ele quiz dizer que o salario do mes de março era o acerto. é mole!, ja
fui muito enganada e desta vez nao vou ser. pode me responder por favor se tenho
direito
F.A  - Ajuda   |2011-05-18 13:36:02
ola trabalho numa panificadora onde sao pagas 8 horas de trabalho mas por dia
sao feitas no minimo 1o horas , nao temos hora de jantar , nao nos pagam as
horas extra, nao temos contrato . por favos digan me o que posso fazer ...
Helena Baptista  - Mudança de horario   |2011-04-02 22:34:44
Trabalho num restaurante a 11 anos.Tinha um horario das 10h as 16h,e das 19h as
22h.Mas este ano a patroa ,mudou o horario para as11he30m as15h e das 20h as
23he30m.Tenho 3 filhos menores,a mais nova tem 2 anos,e nao tenho com quem
deixar a bebe.O meu marido trabalha por turnos.Gostaria de saber quais sao os
meus direitos, se recusar este horario, que ela quer me obrigar a
fazer.OBRIGADO.
ernane bernardo alves   |2011-04-14 14:48:37
mundança de horario contra a minha vontade, qual o direito que me assiste
Fernanda Pereira  - duvida   |2011-03-30 20:04:16
Trabalho numa grande empresa por turnos e tenho isenção de horário.Gostava de
saber qual é o máximo de horas que é permitido efectuar por semana e quantas
folgas devemos ter?

Obrigada
Rui Coelho  - categoria profissional e vencimento   |2011-03-29 15:50:49
sendo a minha categoria profissional montador de estores gostaria de saber qual
é o meu vencimento base por lei

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