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Nova lei geral do trabalho
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Domingo, 15 Fevereiro 2009 21:17



Nova Lei Geral do Trabalho, aprovada na Assembleia da República, no dia 21 de Janeiro de 2009, e que entra em vigor no próximo dia 17/02/2009 (Terça-Feira).

Foi publicado em Lei n.º 7/2009. D.R. n.º 30, Série I de 2009-02-12, o Novo Código do Trabalho, pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Quando entra em vigor?

Artigo 14.º
Entrada em vigor
1 — Os n.os 1, 3 e 4 do artigo 356.º, os artigos 358.º, 382.º, 387.º e 388.º, o n.º 2 do artigo 389.º e o n.º 1 do artigo 391.º entram em vigor na data de início de vigência da legislação que proceda à revisão do Código de Processo do Trabalho.
2 — Os artigos 34.º a 62.º entram em vigor na data de início de vigência da legislação que regule o regime de protecção social da parentalidade.”
Considerando que o diploma não prevê especificamente uma data para a sua entrada em vigor, à excepção dos artigos referidos no art.º 14.º, estamos perante o prazo supletivo constante da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pela Lei n.º42/2007, de 24 de Agosto, que estabelece a regra que no silêncio do legislador o diploma entra em vigor, em todo o território nacional, no 5.º dia após a publicação.

Pode consultar todos os artigos do diploma do novo código do trabalho de forma simples aqui no nosso site podendo logo escolher qual o tema e a secção basta aceder aqui .

Download do pdf: Lei 7, Revisão Código Trabalho




Comentários
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José Joaquim Da Costa Roldão  - duvida   |2011-07-14 11:36:46
Bom dia:
Gostaria de ser esclarecido sobre o horario de trabalho.Exerço a
profissão de vigilante, e gostaria de saber se o meu patrão tem o direito de
me por a trabalhar 12 horas por cada turno, e se eu sou obrigado, sempre que
falte um colege tenho que aguardar 2 horas no posto de trabalho ate que venha um
colega para me render?
Penso ser o mais esclarecedor possivel .
Aguardo
resposta para esta situação.
Att:
José Roldão
Carlos Alberto Dias  - Esclarecimento   |2011-07-01 01:51:42
Gostava de saber sendo eu um torneiro mecânico e ao mesmo tempo operador de
torno cnc.
que recebi formação pelos técnicos que vieram montar a referida
Máquina;se sou obrigado pela entidade empregadora a ensinar o que aprendi a
outros funcionarios que não são da mesma área.
Obrigado pela resposta fico a
aguardar.
Bela   |2011-06-03 00:58:10
Trabalho numa empresa de produtos alimentares à 24 anos onde tenho como
função auxilir. Nos dois últimos anos tenho estado de baixa prolongada devido
a problemas de coluna e articulações em geral. A medicina do trabalho
recomendou à empresa que não devia fazer movimentos repetitivos, pegar em
pesos e não estar muito tempo de pé. Agora, regressei e nada disso é cumprido
pelo empregador, gostaria de saber se o empregador é obrigado a arranjar-me um
posto de trabalho adequado às minhas limitações.Em caso de despedimento por
mutuo acordo qual o valor de idmenização que terei direito.
FERNANDO BARBOSA GOMES  - Correção   |2011-05-27 10:12:50
Por favor mante mais atenção na ortográfia dos textos inceridos na lei geral
de trabalho, porque há muitos erros.
CARLOS PINHEIRO  - DESVINCULACAO SEM AVISO PREVIO   |2011-05-22 20:59:35
ESTOU DESLOCADO EM FRANCA, ao servico da *** empresa de trabalho
temporario!
Que me comunicou pela pessoa tida como sua representante em franca,
pelas 10h de sabado que tinha que partir para Portugal poucas horas depois.
Quando eu a saida da semana de trabalho que teve fim as 16h do dia anterior nada
me foi comunicado nem pela empresa cliente nem pela minha representante! Ficando
eu em posse de um veiculo da empresa cliente carregada de ferramenta e sem
possibilidade de a entregar em tempo util !Mesmo sub a ameaca de se nao viajasse
nessa hora para que tinham comprado o bilhete sem minha consulta ou aviso
atempado, me ira de toda a forma ser descontado do meu salario o valor da dessa
viagem nao efectuada! gostaria que mme esclarecessem se eles estao do direito. E
visto que nao tenhem nenhuma razao a apontar para a qebra de contrato com a
empresa cliente!
daniela oliveira   |2011-05-10 21:36:58
gostaria de saber mais sobre os direitos dos trabalhadores por por favor ponham
aqui coisas mais isplicidas by:daniela oliveira
daniela oliveira  - fogo ff   |2011-05-10 21:34:11
esto devia esplicar melhor os direitos do trabalhador por o menos é do que eu
tou á procura pfv ponham uma pasta a dizer tds os direitos do trabalhador pois
só assim vou conseguir perceber td o tenho de perceber
Alberto  - conhecer lei de trabalho   |2011-05-09 16:09:20
Aproveito pedir me fazer congecer lei geral de trabalho guineense.
Abel Gomes  - G.   |2011-05-07 19:24:52
Gostaria de colocar as seguintes questões:
- Trabalho numa clinica médica há
mais de 6 anos, gostaria de que me informassem se tenho direito a
diuturnidades.
- No mesmo local de trabalho, existem funcionárias com o posto
trabalho de recepcionista que lidam diariamente com caixas (dinheiro),
atendimento oa publico, gostaria que me informassem, se têm
direirto/obrigatório terem abono de falhas no vencimento.
- Relacionado ainda
com o mesmo tema gostaria que me informassem o qual o numero de dias ferias que
um funcionário tem direito,e se os mesmos funcionários faltarem
justificadamente durante o ano se lhes é reduzido os dias de gozo de ferias.
-
No que diz respeito a faltas justificadas, o funcionario tem direito no mes a
faltar um periodo para consultas medicas e se lhe é descontado o sub
alimentação.

Obrigado
nadia azevedo  - subsidio de férias   |2011-05-05 10:39:28
estou em casa de baixa porque estou com uma gravidez de risco e a minha entidade
patronal diz que nao tenho direito a receber o subsidio de ferias porque estou
de baixa isso é possivel?

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