Home Legislação Código Trabalho Novo Código '08 Nova lei geral do trabalho
Nova lei geral do trabalho
Avaliação: / 41
FracoBom 
Domingo, 15 Fevereiro 2009 21:17



Nova Lei Geral do Trabalho, aprovada na Assembleia da República, no dia 21 de Janeiro de 2009, e que entra em vigor no próximo dia 17/02/2009 (Terça-Feira).

Foi publicado em Lei n.º 7/2009. D.R. n.º 30, Série I de 2009-02-12, o Novo Código do Trabalho, pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Quando entra em vigor?

Artigo 14.º
Entrada em vigor
1 — Os n.os 1, 3 e 4 do artigo 356.º, os artigos 358.º, 382.º, 387.º e 388.º, o n.º 2 do artigo 389.º e o n.º 1 do artigo 391.º entram em vigor na data de início de vigência da legislação que proceda à revisão do Código de Processo do Trabalho.
2 — Os artigos 34.º a 62.º entram em vigor na data de início de vigência da legislação que regule o regime de protecção social da parentalidade.”
Considerando que o diploma não prevê especificamente uma data para a sua entrada em vigor, à excepção dos artigos referidos no art.º 14.º, estamos perante o prazo supletivo constante da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pela Lei n.º42/2007, de 24 de Agosto, que estabelece a regra que no silêncio do legislador o diploma entra em vigor, em todo o território nacional, no 5.º dia após a publicação.

Pode consultar todos os artigos do diploma do novo código do trabalho de forma simples aqui no nosso site podendo logo escolher qual o tema e a secção basta aceder aqui .

Download do pdf: Lei 7, Revisão Código Trabalho




Comentários
Adicionar novo
+/-
Escrever um comentário
Nome:
E-mail:
 
Título:
 
Por favor coloque o código anti-spam que você lê na imagem.
lidia  - Faltas injustificadas   |2010-03-09 20:37:42
Gostaria de saber quantas faltas injustificadas podemos ter no novo codigi de
trabalho??
rebeca  - Licença para assistência a filho   |2010-02-19 11:18:02
O funcionário público, tem direito às licenças especial e para assistência
a filho (art.º 52) por cada filho ou só pode faz^-lo uma vez na
vida?

obrigada
nsimba miezi  - nomeação   |2010-02-11 08:20:15
quanto tempo é necessario um funcionario publico, precisa para ser nomeado para
uma outra categoria e quais os artigos e codigos que posso me assegurar para
tal. visto que o mesmo ja tem mais de 5anos no local de trabalho
manuel elvas   |2010-02-06 11:31:54
o meu empregador transferiu-me para outro café substituindo-me onde estava por
outro empregado.
Isto é legal?
INACIO TUNGUNO MALONGA  - NOVO CODIGO LEI GERAL   |2010-02-05 14:05:37
GOSTARIA ME INTERAR SOBRE O SALARIO BASICO DE UM TECNICO MEDIO EQUIPARADO
iracema  - duvidas do horario   |2010-01-19 08:38:16
ola eu dei a luz a 3 mesese gostaria de saber ate a que horas devo trabalhar
visto que temos meia hora de cada horario laboral
cristina sabino martins correi  - duvidas de horario   |2010-02-17 15:27:31
ola sou nova na empresa fui contratada a cinco dias mais tenho uma bebe de tres
meses, sera que e de direito tirar algumas horas para a mamentar a minha bebe?
maria  - olá bom dia   |2009-12-15 14:14:38
olá eu estou no desemprego ou seja a receber subsidio e a fazer um poc na
camera ke me paga 20% do meu subsidio mais alimentação e transporte o meu
horário é das 14h as 23 horas o que queria saber é se tenho direito a
subsidio nocturno agradecia resposta a quem me possa ajudar ...obrigada
claudio miguel francisco  - lei geral do trabalho   |2009-12-15 10:24:32
excelente ideia pela consulta personalizada
Sara  - Rescisão contrato por falta de pagaemnto   |2009-12-10 11:38:51
Olá. Gostava de saber que passos devo dar para rescindir contrato com a minha
entidade patronal, que me devia os salários de Julho e Agosto e que agr em vez
de me pagarem novembro, me pagaram agosto, para não me darem o subsidio de
natal. não me interessa continuar a trabalhar aqui, quero apenas saber o que
devo fazer para que me paguem td que me devem e para que eu tenha direito a
subsidio de desemprego (comecei a trabalhar aqui em abril de 2008). obrigada
mingos  - folga no natal   |2009-11-25 16:58:55
gostava k me digam sepode colocar folga no dia de natal quando nao existe folgas
rotativas nem fixas durante o ano de trabalho.
E me informassem se sou obrigado
a trabalhar depois das 20.00 horas k era omeu horario no contrato de trabalho de
a20 anos a tras.Falo isto derivado a facultar a empresa em horarios alterados de
fechos para mais tarde ate as 22.00.O k quero saber `e se posso prescindir deste
horarios e voltar aos antigos ou se sou obrigado por ja os ter feitos algumas
das vezes.
Tuboteus Joaquim  - Ajuda de custos   |2009-11-23 19:22:02
Trabalho numa empresa nacional há mais de 4 anos, e recentemente passado a
viajar para o interior do País, antes havia um valor estipulado para os que
viajavam e agora dizem que já não darão valores mas sim teremos uma empregada
a fazer as refeições para 9 pessoas. O facto deles nos darem as refeições
quer dizer que devem nos cortar os valores monetários?
O que diz a lei geral
do trabalho quanto a isso?
Alice Silva  - recibo vencimento   |2009-11-19 00:43:08
Exmºs Senhores:
Venho por este meio, solicitar as seguintes informações:
-
Quais os dados que devem constar num recibo de vencimento de um funcionário
público.
- Qual a legislação que suporta essas regras?

Antecipadamente
grata;

Alice Silva
Susana Mateus  - Baixa coerciva   |2009-11-10 09:53:38
Trabalho numa empresa a quase 20 anos sempre por razões do meu posto
(contabilidade e finanças) fui chamada a participar em trabalhos extyras que
tenho de levar a par do meu trabalho normal e diario, neste momento encontro-me
tambem a estudar em periodo pós laboral tendo a empresa concedido-me o
estatuto de trabalhor estudante. Sou varias vezes solicitada para trabalhar
depois do meu horario de trablaho bem como fins de semana sem qualquer
retribuição adicional, neste momento encontro-me com o meu trabalho normal e
um extra e mais a escola o que me traz tudo sob uma pressão enorme e com uma
depressão.Nos ultimos 6 meses os meus chefes directos tem exercicido sobre
mimuma pressão sem fim que me obriga e porque outra forma não tenho de
desabafar a passar alguns dias achorar no meu local de trabalho, ontem dia do
meu aniversario fui chamada a atenção pelo director financeiro da empresa pelo
facto de estara a receb...
Raquel Santos  - Contrato temporário   |2009-11-03 12:24:25
Fui contratada para uma empresa através de uma empresa de recrutamento, com a
qual assino todos os meses um contrato. Nesse mesmo contrato, vêm devidamente
explícito que a minha contratação é para substituir uma pessoa, também
identificada), durante a sua licença de maternidade.
Acontece porém que a
empresa para a qual presto serviços gostaria de ficar comigo, mas foi-me dito
que não poderia efectuar um contrato directo comigo porque a Lei não o permite
(pela forma como fui contratada pela empresa de recrutamento temporário). É
verdade que existe algum impedimento à minha contratação directa?


Obrigada
Carlos Diogo R. Baptista  - oO que diz a lei?   |2009-10-30 12:25:03
Devido a problema de saude não posso continuar com função actual no
emprego,se a empresa não tiver outra função para mim o que pode a entidade
patronal fazer? Quais são as soluções?
Sérgio  - Efectividade   |2009-10-28 16:12:30
Antes de ter entrado em vigor a nova lei, do Código de Trabalho, um patrão
podia ter um funcionário durante 6 anos e só ai passar a efectivo, o que eu
questiono é se agora com o novo Código de Trabalho isso se mantem
Valentim Pinto  - Falta de Pagamento   |2009-10-20 15:17:38
tenho 4 meses em atraso poderei despedirme com direito a fundo de desemprego. E
a algum meio legal de garantir que me paguem esses ordenador.
obrigado pela
atenção
Isabel M.Robalo  - Direitos por despedimento s/justa causa   |2009-10-12 13:35:14
A empresa onde exerço a minha actividade cessa a actividade em 31/12/2009.
Tenho contrato de trabalho desde 01/0!/2/1999. Quais são os meus direitos?
Márcio Coelho  - Obrigação horas extras ou complemento horario   |2009-10-07 09:23:16
Gostaria que me ajudassem, percisava de saber se o trabalhador, perante a lei
geral do trabalho, é obrigado a fazer "horas extra" para além das 40h
semanais. (necessito que mencione os art.º, urgente) Obrigado.
fernanda  - duvida -sub.nocturno   |2009-10-05 00:14:43
ola, no meu contrato tenho abrangido horario rotativo , sempre fiz horario fixo
e há 1 ano que faço horario nocturno , agora a minha empreasa quer que passe
para horario de manha , posso recusar alegando perda financeira ( vou perder o
sub nocturno)

3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved."

 

Publicidade

Ofertas de Emprego

Pub Netaffiliation


Publicidade

Newsletter

Insira o seu e-mail: