| Código do Trabalho: Empresas vão poder despedir mais |
| Terça, 23 Setembro 2008 19:56 | |||||||
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Para aquele docente e sociólogo, as boas empresas "não precisam para nada" desta alteração ao Código do Trabalho que vai servir principalmente as "más empresas, que vivem de mão-de- -obra barata e sem qualificação". A inconstitucionalidade de alguns dos artigos que constam da proposta de revisão do Código do Trabalho, que amanhã é discutida pelo Plenário, foi apontada por Fausto Leite. Para o advogado, especialista em legislação laboral, está mesmo em risco a possibilidade de o CT entrar em vigor a 1 de Janeiro, porque para poder ser aplicado será necessário regulamentar algumas matérias, o que implica mudanças no Código de Processo de Trabalho (CPT) . Em causa está o novo procedimento disciplinar, que acaba com a fase de instrução para a generalidade dos casos - pois esta fica dependente da vontade do empregador - e não prevê de que modo pode o trabalhador impugnar o despedimento. Além de criticar a redução do prazo para a impugnação (de 1 ano para 60 dias), Fausto Leite lembra que a proposta de lei é omissa em relação à impugnação, pois para ser feita é necessário um requerimento e este não está previsto em lado nenhum, além de implicar a referida alteração ao CPT. Fonte:Lucília Tiago, in Jornal de Notícias
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