Novo Código do Trabalho
O que vai mudar no mercado de trabalho
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FracoBom 
Quarta, 20 Julho 2011 18:48

Mudanças nos despedimentos por justa causa vão avançar. peureux-06

O acordo com a ‘troika' e o próprio programa do Governo desenham um conjunto de medidas na área do mercado de trabalho. Saiba quais são.

1 - Alterações aos despedimentos
Até ao final do ano deve ser preparada uma proposta de alteração aos despedimentos, a submeter ao Parlamento no início de 2012. Entre as mudanças, conta-se a possibilidade de o despedimento por inadaptação poder ocorrer sem a introdução de novas tecnologias ou alterações. E pode ser considerada nova justificação: o não cumprimento, por culpa do trabalhador, de objectivos acordados. Já o despedimento por extinção de posto poderá seguir outro critério além do de antiguidade. O Governo promete outra medida: as PME (e não apenas as micro) poderão optar por indemnizar o trabalhador (em vez da reintegrá-lo) em caso de despedimento ilícito.

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Doenças profissionais
Sexta, 18 Fevereiro 2011 20:44

A actividade profissional pode ser responsável por alterações da saúde seBusinessman_in_Wheelchair não for executada em condições adequadas.

O que são doenças profissionais?
Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.

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Compensação em caso de despedimento colectivo
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FracoBom 
Terça, 15 Fevereiro 2011 20:04

A compensação por despedimento colectivo, vem previsto no artigo 366.º doau_travail-48 Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro.

Em caso de despedimento colectivo, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. No caso de se verificar, fracção de ano, a compensação será calculada proporcionalmente.

A lei estabelece ainda um mínimo de compensação por despedimento colectivo, no sentido que esta não pode ser inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades.

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Legislação sobre o Trabalho - Cadernos Informativos da Inspecção Geral do Trabalho
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FracoBom 
Domingo, 07 Fevereiro 2010 11:16

au_travail-14Legislação sobre o Trabalho

  • Lei de Regulamentação do Código do Trabalho (Formato ZIP)

    Cadernos Informativos da Inspecção Geral do Trabalho:
    Pré-reforma; Licenças; Local de Trabalho e Mobilidade Geográfica; Cedência Ocasional; Redução da Actividade e Suspensão do Contrato; Encerramento Temporário de Estabelecimento ou Diminuição Temporária da Actividade - Download
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