Novo Código do Trabalho
Abono - Decreto-lei determina ainda décimo terceiro mês para todos os escalões
Escrito por Cantinho do Emprego   
Sábado, 01 Novembro 2008 11:06

Decreto-lei determina ainda décimo terceiro mês para todos os escalõesTrabalhadores independentes vão receber mais abono de família

O Conselho de Ministros alterou hoje a forma como é calculado o rendimento dos trabalhadores independentes para acesso a prestações sociais. Até agora ao vencimento anual não eram descontadas as despesas tidas com a actividade profissional, pelo que as famílias eram colocadas em escalões do IRS mais elevados. Foi também alargada, a todas as famílias, a décima terceira prestação do abono de família, que actualmente só abrangia o primeiro escalão de rendimentos.

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Governo quis igualar períodos experimentais já previstos na lei
Escrito por Cantinho do Emprego   
Terça, 23 Setembro 2008 20:06

Governo quis igualar períodos experimentais já previstos na leiDebate no Parlamento do novo Código do Trabalho ficou marcado pela crítica violenta da esquerda e pelos elogios e chamadas de atenção por parte do PSD

A opção de alargar o período experimental de 90 para 120 dias para um trabalhador contratado para os quadros de uma empresa foi a de "normalizar esse período", dado haver já na lei distintos períodos de tempo, afirmou ontem o ministro do Trabalho, José António Vieira da Silva, à saída da sessão parlamentar de apresentação da proposta de lei de revisão da legislação laboral.

Actualizado em Sexta, 24 Outubro 2008 21:24
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Período experimental de seis meses "reduz" recurso aos contratos a prazo
Escrito por Cantinho do Emprego   
Terça, 23 Setembro 2008 20:03

Período experimental de seis meses Se o novo Código do Trabalho for aprovado, um empregado pode ser despedido ao fim de seis meses de ter iniciado a sua actividade, sem receber indemnização ou outros créditos, apenas porque se encontra no período experimental. O empregador nem precisa de o contratar a prazo porque só perderá dinheiro. Teria de pagar mais descontos sociais e sofreria mais limitações em despedi-lo durante esses seis meses.

Actualizado em Sexta, 24 Outubro 2008 21:25
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O que muda na vida dos trabalhadores - Novo Código do trabalho 2008
Escrito por Cantinho do Emprego   
Terça, 23 Setembro 2008 20:00

O que muda na vida dos trabalhadoresPeríodo experimental
O período experimental aumenta de três para seis meses, podendo a empresa fazer cessar o contrato sem pré-aviso ou com sete dias de antecedência, sem ter de invocar justa causa ou de pagar indemnização - características que levam alguns especialistas a temer que esta alteração incentive a precariedade, pois torna-se uma alternativa mais barata. Para compensar este alargamento, a UGT propões que o pré-aviso aumente para 15 dias.

Actualizado em Terça, 11 Novembro 2008 21:07
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