|
Quarta, 20 Julho 2011 18:48 |
|
Mudanças nos despedimentos por justa causa vão avançar. 
O acordo com a ‘troika' e o próprio programa do Governo desenham um conjunto de medidas na área do mercado de trabalho. Saiba quais são.
1 - Alterações aos despedimentos Até ao final do ano deve ser preparada uma proposta de alteração aos despedimentos, a submeter ao Parlamento no início de 2012. Entre as mudanças, conta-se a possibilidade de o despedimento por inadaptação poder ocorrer sem a introdução de novas tecnologias ou alterações. E pode ser considerada nova justificação: o não cumprimento, por culpa do trabalhador, de objectivos acordados. Já o despedimento por extinção de posto poderá seguir outro critério além do de antiguidade. O Governo promete outra medida: as PME (e não apenas as micro) poderão optar por indemnizar o trabalhador (em vez da reintegrá-lo) em caso de despedimento ilícito.
|
|
Continuar...
|
|
|
Sexta, 18 Fevereiro 2011 20:44 |
|
A actividade profissional pode ser responsável por alterações da saúde se não for executada em condições adequadas.
O que são doenças profissionais? Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.
|
|
Continuar...
|
|
Terça, 15 Fevereiro 2011 20:04 |
|
A compensação por despedimento colectivo, vem previsto no artigo 366.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro.
Em caso de despedimento colectivo, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. No caso de se verificar, fracção de ano, a compensação será calculada proporcionalmente.
A lei estabelece ainda um mínimo de compensação por despedimento colectivo, no sentido que esta não pode ser inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades.
|
|
Continuar...
|
|
Domingo, 07 Fevereiro 2010 11:16 |
|
Legislação sobre o Trabalho
- Lei de Regulamentação do Código do Trabalho (Formato ZIP)
Cadernos Informativos da Inspecção Geral do Trabalho: Pré-reforma; Licenças; Local de Trabalho e Mobilidade Geográfica; Cedência Ocasional; Redução da Actividade e Suspensão do Contrato; Encerramento Temporário de Estabelecimento ou Diminuição Temporária da Actividade - Download
|
|
Continuar...
|
|
|
|
|
|
|
Pág. 1 de 6 |