Licenças
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FracoBom 
Sábado, 10 Abril 2010 09:47



au_travail-34Em que condições pode o trabalhador gozar de licenças sem retribuição?
As licenças sem retribuição podem ter lugar nas seguintes situações:
- por acordo com o empregador e a pedido do trabalhador; 
- para frequência de cursos de formação em estabelecimentos de ensino ou de formação profissional

O empregador pode recusar uma licença de longa duração? Em que casos?
O empregador pode recusar uma licença de longa duração solicitada pelo trabalhador nos termos do exposto sempre que:
- Ao trabalhador tenha sido proporcionada formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim, nos últimos 24 meses; 
- Quando a antiguidade do trabalhador na empresa seja inferior a três anos;

- Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com a antecedência mínima de 90 dias em relação à data do seu inicio; 
- Quando se trate de uma micro-empresa ou de uma pequena empresa e não seja possível a substituição adequada do trabalhador, caso necessário; 
- Em caso de trabalhadores incluídos em níveis de qualificação de direcção, chefia, quadros ou pessoal qualificado, quando não seja possível a substituição dos mesmos durante o período de licença, sem prejuízo sério para o funcionamento da empresa ou serviço.

Quais os efeitos das licenças?
A concessão de licenças acarreta a suspensão do contrato de trabalho, mantendo o trabalhador direito ao lugar. A licença não tem efeitos no decurso de prazo de caducidade do contrato, nem obsta a que qualquer das partes o faça cessar nos termos gerais.

 

Fonte: http://www.act.gov.pt




Comentários
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Paulo Rodrigues  - Licença sem vencimentos para acompanhamento de côn   |2011-08-31 22:43:46
Boa noite,

Trbalho numa empresa privada e, Solicitei uma licença sem
vencimentos para acompanhamento de Cônjugue, colocado no estrangeiro ao
serviço do estado português, no entanto a mesma foi-me recusada pela Entidade
Patronal. Gostaria de saber se tal é possível?
Florbela Santos  - requisição   |2011-06-06 20:17:15
Peço o favor de me enviar uma minuta de um pedido de licença sem vencimento
num Municipio onde ja trabalho ha 20 anos desejo uma licença de 1 até 3 anos.
Paulino  - Referências   |2011-02-07 22:53:57
Podes ser mais especifico quanto à fonte?

Obrigado
pedro pereira   |2011-01-07 11:38:02
tou gravida e tenhoconsutas pre natais na hora do patrao ele e obrigado a pagar
as horas que falto
Ana Suse Agostinho  - Estágio Curricular   |2010-08-15 22:30:50
Boa noite:
Sou trabalhadora estudante e encontro-me a finalizar o curso de
Ambiente segurança e higiene no trabalho. Para terminar este, necessito de
fazer um estágio Curricular de 280 horas. Guardei maior parte das minhas
férias para estagiar, mas ficam-me a faltar 120 horas para acabar o estágio. A
questão é: a minha entidade Patronal é obrigada a dar-me o resto das horas
para terminar o estágio( continuando a receber o ordenado)? ou terei de acordar
com a entidade Patronal uma licença sem vencimento? no caso da licença, a
empresa é obrigada por lei a dar-me essa licença sem vencimento ou só me
faculta se achar que não é prejudicial para a mesma, não sendo obrigada a
dar-ma???

Agradecia que me esclarecessem estas dúvidas

Cumprimentos

Ana
Agostinho

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