Licenças
Protecção na Maternidade/Paternidade
Escrito por Cantinho do Emprego   
Terça, 07 Outubro 2008 19:40

Protecção na Maternidade/PaternidadeO que deve fazer uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante para poder gozar os seus direitos?
Para que a trabalhadora grávida possa gozar dos direitos que a lei lhe atribui, deve informar por escrito o empregador e apresentar o respectivo atestado médico.
Para que a trabalhadora puérpera (parida) possa gozar, num período de 120 dias após o parto, dos direitos que a lei lhe atribui, deve informar por escrito o empregador e apresentar o respectivo atestado médico.

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Licenças
Escrito por Cantinho do Emprego   
Terça, 07 Outubro 2008 19:18

LicençasEm que condições pode o trabalhador gozar de licenças sem retribuição?
As licenças sem retribuição podem ter lugar nas seguintes situações:
- por acordo com o empregador e a pedido do trabalhador;
- para frequência de cursos de formação em estabelecimentos de ensino ou de formação profissional.

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Licença sem vencimento
Escrito por Cantinho do Emprego   
Sábado, 13 Setembro 2008 10:52
Licença sem vencimentoConheça os termos e os efeitos da licença sem vencimento, e o direito que mantém em relação ao lugar que ocupa.Não esqueça que este é um assunto sobejamente importante para o deixar por mãos alheias.

Termos e efeitos:
A entidade patronal pode atribuir ao trabalhador, a pedido deste, licenças sem retribuição.
Actualizado em Segunda, 15 Setembro 2008 19:36
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Adopção
Escrito por Cantinho do Emprego   
Sábado, 13 Setembro 2008 10:42
AdopçãoEm caso de adopção de menor de 15 anos, o candidato a adoptante tem direito a 100 dias consecutivos de licença para acompanhamento do menor, com início a partir da confiança judicial ou administrativa a que se referem os diplomas legais que disciplinam o regime jurídico da adopção.
Quando a confiança administrativa consistir na confirmação da permanência do menor a cargo do adoptante, este tem direito a licença, desde que a data em que o menor ficou de facto a seu cargo tenha ocorrido há menos de 60 dias, e até à data em que estes se completem.
Actualizado em Segunda, 15 Setembro 2008 19:36
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Remuneração ou subsídio
Escrito por Cantinho do Emprego   
Sábado, 13 Setembro 2008 10:38
Remuneração ou subsídioDurante as licenças, faltas e dispensas o trabalhador tem direito:
a) Quando abrangido pelo regime geral de segurança social, a um subsídio, nos termos definidos em diploma próprio;
b) Quando se trate de funcionário ou agente, à remuneração a que teria direito caso se encontrasse em exercício efectivo de funções, É ainda aplicável aos primeiros 15 dias, ou período equivalente, da licença parental gozada pelo pai, desde que sejam imediatamente subsequentes à licença por maternidade ou por paternidade.No caso de trabalhadora lactante dispensada do trabalho, os direitos referidos mantêm-se até um ano após o parto.
Actualizado em Segunda, 15 Setembro 2008 19:35
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