Trabalho por Turnos
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Quarta, 08 Outubro 2008 18:58



Trabalho por Turnos O que se considera trabalho por turnos?
É aquele em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo (que pode ser rotativo) que pode ser contínuo ou descontínuo, o que significa que os trabalhadores podem desempenhar o trabalho a horas diferentes num determinado período de dias ou semanas.

Quais são os principais direitos dos trabalhadores por turnos?
Os trabalhadores por turnos têm direito:
- A que os turnos não ultrapassem os limites máximos dos períodos normais de trabalho;
- A mudar de turno só após o dia de descanso semanal;
- A um dia de descanso em cada período de sete dias, sem prejuízo do descanso complementar, no regime de laboração contínua da empresa ou trabalhadores que assegurem serviços que não podem ser interrompidos;
- A que o empregador organize os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho para que estes trabalhadores beneficiem de um nível de protecção adequado à natureza do trabalho que desenvolvem. Os meios de protecção e prevenção destes trabalhadores devem ser equivalentes aos restantes trabalhadores e devem encontrar-se disponíveis a qualquer momento.

Quando é que devem ser organizados turnos?
Sempre que o período de funcionamento da empresa ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho dos trabalhadores devem ser organizados turnos. Os turnos devem sempre que possível ser organizados de acordo com os interesses e preferências dos trabalhadores.

Existem indicações específicas que os horários por turnos devem incluir?
Sim. Nos horários de trabalho que incluam turnos de pessoal diferente, devem constar do respectivo mapa:
- Número de turnos;
- Escala de rotação, se a houver;
- Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com indicação dos intervalos de descanso;
- Dias de descanso do pessoal de cada turno;
- Indicação dos turnos em que haja menores.
- A composição dos turnos, de acordo com a respectiva escala, se a houver, é registada em livro próprio ou em suporte informático e faz parte integrante do mapa de horário de trabalho.

Fonte: http://www.igt.gov.pt



Comentários
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Mara Raquel Santos Lopes  - Turnos de 15 ou 16 Horas   |2012-01-26 11:17:22
Bom dia,
a minha duvida é a seguinte.
No meu trabalho temos turnos de 8,7 e 9
horas.
É possivel que nos ponham a fazer turnos de 8+7 e 7+9 sendo que são
jornadas continuas e as pausas para refeição não são mais do que 30min em
cada um dos turnos?
Obrigada desde já.
Norberto Paulo Sousa Gomes  - Turno compensatorio   |2012-01-06 13:54:32
Trabalho por turnos, faço cinco manhas sem interrupção, tenho o descanso
complementar e semanal seguido, depois começo a fazer cinco tartes sem
interrupção, tenho o descanso complementar e semanal e começo a fazer noite
sem interrupção, é de salientar que estes turnos são de 7 horas. Gostaria de
saber,se tenho direito a um descanso compensatório de um turno ,ao fim de sete
turnos devido a facto de fazer as sete horas sem interrupção?
Ana Rita Mata   |2011-11-29 14:51:07
Eu assinei contrato por seis meses no kual constava k teria horarios rotativo. A
minha chefe decidiu fazer horarios fixos e colocou-me apenas a fazer noites.
gostaria de saber se por lei é permitido fazer isso...
Norberto Paulo Sousa Gomes  - pausa durante o turno   |2011-09-10 11:17:22
Bom dia, trabalho para a função pública e trabalho por turnos, faço jornada
continua,queria saber se é legal trabalhar 7 horas sem nenhuma pausa, obrigado
Antonio Terrinca   |2011-06-20 17:02:15
boa tarde ,trabalho por turnos numa UCC Turno de 8h .os turnos sao os seguintes
M 8h-16,T 16h- 24,N 24h-8h, horario e elaborado da seguinte forma
M-T-M-F-M-T-N-F assim todas as semanas, Gustava de saber se esta legal e quatos
dias tenho de direito a folgar, Obrigado
Ricardo Pereira  - trabalho por turnos   |2011-06-09 12:25:54
Trabalho por turnos num supermercado, neste momento colocaram-me dois meses
seguidos a fazer o feixo da loja, horário compreendido entre as 14h00 e as
23h00, com folgas fixas a 2ªf e a 3ªf. Pretendia que me esclarecessem se posso
estar dois meses sempre no mesmo horário. Obrigada
maria  - folgas-turnos   |2011-06-01 19:43:05
ola,a minha questão é a seguinte: ao trabalhar-mos por turnos a quantas folgas
mensais temos direito, obrigada
Paulo Mendes  - Férias - Turnos   |2011-04-27 15:24:25
Boa Tarde, Agradecia que me informasse sobre a seguinte questão.
Uma pessoa que
trabalha por turnos de 2ª a Domingos (Trabalha 6 Dias, descansa 2 Dias).
Na
marcação de férias , quando marcar 6 Dias (entre as 2 Folgas) mas se por meio
está um Sabado e Domingo, quando dias de férias são calculados. (6 Dias ou 4
Dias)
Obrigado e fico aguardar uma resposta
dario  - turnos   |2011-04-23 19:14:41
boa tarde ,trabalho por turnos acerca de 13 anos numa instituicao publica sendo
cada turno de 8h .os turnos sao os seguintes M 8h-16,T 16h- 24,N 0h-8,e tento 40
h de descanso cada vez que saio de noite ,gostaria de saber se nao e possivel
ter 48h de descanso ,ou seja um fim de semana completo coisa que nunca tenho
exepto quando estou de ferias ...
o horario e elaborado da seguinte forma
M-T-folga,N,descanso.
obrigado e fico aguardar uma resposta
Jose Gonçalves  - Trabalho por turnos, pedido de informção   |2011-03-28 22:12:22
Trabalho por turnos rotativos de à longos anos nos Horários de 00-08 h. 08-16h
e 16-24 com 2 dias folga semanais e subcidio de turno fíxo; E aqui está a
minha duvida visto que muito recente descubri percentagens definidas por lei
que vão dos 15% aos 25% . Afinal onde será que me encaixo já que nenhuma
delas se encaixa ao que recebo?Obrigado

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