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O que é o trabalho nocturno? É aquele que, de acordo com o fixado em instrumento de regulamentação colectiva, se verifica entre um período mínimo de sete e máximo de onze horas, incluindo sempre o período das 0 às 5 horas.
E se não estiver fixado em convenção colectiva, qual é o período de trabalho nocturno? É o período (de nove horas) entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Quando é que se pode considerar um trabalhador como trabalhador nocturno? Quando pelo menos execute - três horas de trabalho normal em cada dia, ou - quando no ano, somado todo o trabalho nocturno feito, se conclua, que atingiu pelo menos, o montante de três horas multiplicado pelo número de dias de trabalho anual. A convenção colectiva, pode, porém estabelecer de modo mais ou menos favorável. Que direitos têm os trabalhadores nocturnos? Os trabalhadores nocturnos têm direito: - A um acréscimo de 25% relativamente à retribuição do trabalho prestado durante o dia, salvo excepções da lei e dos instrumentos de regulamentação colectiva; - Em regime de adaptabilidade o período normal de trabalho diário do trabalhador nocturno, não deve ser superior a oito horas diárias em média semanal; - A não fazer mais do que oito horas por dia se a actividade implicar riscos especiais, ou uma tensão física ou mental significativa (salvo trabalhadores que ocupem cargos de administração e direcção, ou com decisão de poder autónomo que estejam isentos de horário de trabalho); - A exame médico gratuito e confidencial, antes de colocados e depois, em intervalos, no mínimo de um ano; - A que o empregador avalie os riscos inerentes à actividade do trabalhador tendo em conta a sua condição física e psíquica, antes do início da actividade, de seis em seis meses, bem como antes de alteração das condições de trabalho; - A transferência, sempre que possível, para horário diurno desde que sofra de problemas de saúde resultantes do trabalho efectuado à noite. Fonte: http://www.igt.gov.pt
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