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Trabalho a Tempo Parcial
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Quarta, 08 Outubro 2008 18:43



Trabalho a Tempo ParcialO que é o trabalho a tempo parcial?
Considera-se trabalho a tempo parcial, quando o período normal de trabalho semanal é igual ou inferior a 75% do período normal praticado a tempo completo em situação comparável. O limite de percentagem pode ser aumentado por instrumento de regulamentação colectiva.

O trabalho a tempo parcial pode ser prestado só em alguns dias da semana?
Sim, salvo estipulação em contrário, o trabalho a tempo parcial pode ser prestado em todos ou apenas em alguns dias da semana, sem afectar o descanso semanal. O número de dias de trabalho a prestar deve ser fixado por acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador.

Existem regras específicas para o contrato de trabalho a tempo parcial?
Sim, o contrato de trabalho a tempo parcial deve ser escrito (se não for feito por escrito presume-se que foi celebrado por tempo completo). Deve indicar qual é o período normal de trabalho, por dia e por semana, por comparação ao trabalho a tempo completo. Se o contrato de trabalho a tempo parcial não indicar o período normal de trabalho semanal, presume-se que a duração do trabalho acordada é de 75%, ou a máxima prevista em instrumento de regulamentação colectiva aplicável.

Existem diferenças de tratamento entre trabalhadores a tempo completo e trabalhadores a tempo parcial?
Regra geral, os trabalhadores a tempo parcial não podem ter um tratamento menos favorável do que os trabalhadores a tempo completo em situação comparável.

Como se calcula a retribuição do trabalho a tempo parcial?
O trabalhador a tempo parcial tem direito à retribuição base prevista para o trabalho a tempo completo na proporção do respectivo período normal de trabalho.

O trabalhador a tempo parcial também tem direito:
- A outras prestações (de retribuição ou não), previstas em instrumento de regulamentação colectiva, ou caso seja mais favorável, recebidas por trabalhadores a tempo completo numa situação comparável;
- Ao subsídio de refeição por inteiro, se o período de trabalho diário for igual ou superior a cinco horas. Se o período de trabalho diário for inferior a cinco horas o subsídio de refeição deve ser pago em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.

Pode haver alteração da duração do tempo de trabalho? De tempo parcial para tempo completo e de tempo completo para tempo parcial?
Sim. O trabalhador a tempo parcial pode passar a tempo completo, tal como o trabalhador a tempo completo poderá passar a tempo parcial. Essa modificação pode ser definitiva ou por um período fixado, através de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador. O trabalhador pode, ainda, até ao sétimo dia após a celebração, revogar o acordo através de comunicação escrita enviada ao empregador, excepto se o acordo de modificação tiver sido datado e cujas assinaturas tenham sido notarialmente reconhecidas de forma presencial.

Fonte: http://www.igt.gov.pt



Comentários
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jose carlos  - DUVIDAS 3º TURNO   |2011-03-25 20:08:48
Boa tarde...eu trabalho em uma empresa em turno deslocado, ou seja, começo a
trabalhar na 00:00 de quarta feira e o término é as 8:30 da quarta,
finalizando a semana no domingo as 8:30, sempre entrando a 00:00. Segundo a
empresa no final de cada mes tenho uma folga que é aos domingos e segunda o
empresa tenho q voltar um dia antes do normal, acho q não etou tendo a folga
por lei, esta simplesmente trocando a folga. Pois justamente nesse final de
semana, seria minha folga, mas pediram para fazer hora extra, e pdeiram para
voltar um dia antes, é normal esta na lei? Pq trabalharia a partir das 00:00
até as 8:30, sendo horas extras certo? se voltar no dia correto q seria as
00:00 de quarta a empresa não pagara a extra?

Alias como funciona o esquema
de 3 turno deslocado
Olga Antunes  - direito a um estágio profissional   |2011-01-18 22:05:47
se trabalhar em regime de contrato de trabalho a tempo parcial, 4 horas por dia,
posso perder o direito a candidatar-me a um estágio profissional? quando
terminar esse trabalho em "part time"?
Como tenho que me inscrever na
seg. social e efectuar descontos sobre essas horas, será que esse trabalho vai
contar como 1º emprego? por favor elucidem-me nestas 2 dúvidas.
elisabete  - Ferias   |2010-08-31 11:11:44
Os trabalhadores a tempo parcial têem direito a quanto tempo de ferias?

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