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Autorizações e Comunicações Obrigatórias à ACT
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FracoBom 
Segunda, 06 Outubro 2008 19:53



Autorizações e Comunicações Obrigatórias à ACTQuais as autorizações, comunicações ou documentação de envio obrigatório à Autoridade para as Condições do Trabalho?
Para informação sobre as comunicações e autorizações obrigatórias em matéria de relações laborais, clique aqui.
Para informação sobre as comunicações e autorizações obrigatórias em matéria de segurança e saúde no trabalho, clique aqui.

Esclarecimentos mais detalhados, nomeadamente sobre modo de apresentação das comunicações e de formalização dos pedidos de autorização, podem ser obtidos aqui.

Quando deve ser apresentado o mapa de quadro de pessoal?
A apresentação do mapa do quadro de pessoal deve ter lugar em Novembro de cada ano e ser preenchido com elementos referentes ao mês de Outubro anterior.

Como pode ser apresentado o mapa de quadro de pessoal?
O mapa do quadro de pessoal pode ser apresentado por meio informático, nomeadamente, em suporte digital ou correio electrónico ou, no caso das microempresas, em suporte de papel.

Os mapas de horário de trabalho devem ser enviados à Autoridade para as Condições do Trabalho?
Sim. O empregador deve enviar cópia do mapa de horário de trabalho à Autoridade para as Condições do Trabalho com a antecedência mínima de quarenta e oito horas relativamente à sua entrada em vigor.

A relação de trabalho suplementar deve ser enviada à Autoridade para as Condições do Trabalho?
O empregador deve enviar à Autoridade para as Condições do Trabalho a relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar e deve ter lugar nos meses de Janeiro e Julho de cada ano e reporta-se ao trabalho suplementar prestado durante o semestre anterior.

Fonte: http://www.igt.gov.pt



Comentários
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ana  - simplex   |2010-06-19 14:20:41
boa tarde,

com a entrada em vigos do SIMPLEX, o empregador continua obrigado
a enviar o horario de trabalho á ACT ???

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