Home Legislação Código Trabalho Horários Acréscimo horário apenas para empresas que não despedem
Acréscimo horário apenas para empresas que não despedem
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Quarta, 07 Dezembro 2011 23:00



O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece um aumento excepcional e temporárionoticias dos períodos normais de trabalho, de trinta minutos por dia ou de duas horas e trinta minutos por semana.

No que se refere ao trabalho a tempo parcial, o aumento deve ser proporcional ao período normal de trabalho semanal.

No diploma agora aprovado está prevista a exclusão da aplicação desta medida a determinados grupos de trabalhadores por razões de protecção da saúde, das condições físicas, da menoridade e da promoção da formação e qualificação dos trabalhadores. São abrangidos pela exclusão os menores, as grávidas, puérperas ou lactantes, os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores estudantes.


É estabelecida uma cláusula anti-abuso, que limita esta faculdade às empresas onde não ocorra alteração líquida do emprego, ou seja, onde não haja redução de postos de trabalho.

Estão ainda excluídos os trabalhadores de empresas públicas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, de entidades públicas empresariais e de entidades que integram o sector empresarial regional e municipal, dado que estão já sujeitos às medidas constantes do Orçamento de Estado para 2012, concretamente, à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal.

Esta medida é aplicável durante a vigência do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.

Resumindo: Só empresas  que não despedem podem aumentar horários

Fonte: Governo de Portugal




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