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Sábado, 13 Setembro 2008 10:36 |
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 Se o recém-nascido for portador de uma deficiência, congénita ou adquirida, a mãe ou o pai trabalhadores têm direito a uma redução do horário de trabalho de cinco horas semanais, até a criança perfazer 1 ano de idade.
Considera-se deficiência aquela que resulte num atraso ou paragem do normal desenvolvimento da criança.Esta redução também se aplica, com as necessárias adaptações, à tutela, à confiança judicial ou administrativa e à adopção, de acordo com os respectivos regimes. Fonte: www.expressoemprego.pt
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