Horários
Isenção de Horário de Trabalho
Avaliação: / 1
FracoBom 
Sábado, 10 Abril 2010 09:45

au_travail-07Quem pode ser isento de horário de trabalho e em que condições?
Só pode ser estabelecida isenção de horário de trabalho mediante acordo escrito (que deve ser enviado à Autoridade para as Condições do Trabalho) e quando o trabalhador se encontre numa das seguintes situações:
· Exercício de cargos de administração, de direcção, funções de confiança, de fiscalização ou apoio a titular desses cargos;
· Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só possam ser efectuados fora dos limites dos horários normais de trabalho;
· Teletrabalho e outros casos de exercício regular da actividade fora do estabelecimento, sem controlo imediato da hierarquia.
Podem ser previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho outras situações de admissibilidade de isenção de horário de trabalho para além das indicadas nas alíneas anteriores

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Horário de Trabalho
Sábado, 10 Abril 2010 09:39

au_bureau-15O que se considera tempo de trabalho?
É qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a actividade ou se encontra à disposição da entidade empregadora. Também se considera tempo de trabalho determinados intervalos e interrupções (descansos).

Que interrupções e intervalos são tempo de trabalho?
- As consideradas em instrumento de regulamentação colectiva, regulamento interno, ou usos frequentes da empresa;
- Interrupções ocasionais, quer inerentes à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador, quer as que o empregador consinta;
- Interrupções por motivos técnicos, factores climatéricos, ou por motivos económicos como por exemplo quebra de encomendas;
- Intervalos para refeição em que o trabalhador tenha que ficar no espaço habitual de trabalho ou próximo dele, podendo ser chamado a prestar trabalho em caso de necessidade;
- Interrupções ou pausas impostas por normas especiais de segurança, higiene e saúde no trabalho.

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Trabalho Suplementar
Avaliação: / 4
FracoBom 
Quarta, 08 Outubro 2008 19:01

Trabalho SuplementarO que é o trabalho suplementar?
É trabalho suplementar todo aquele prestado fora do horário de trabalho.
Se houver isenção de horário de trabalho limitada a um determinado número de horas de trabalho diário ou semanal, é trabalho suplementar o prestado fora desse período.
Se a isenção for com observância do período normal de trabalho é trabalho suplementar aquele que o exceda.

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Trabalho por Turnos
Avaliação: / 10
FracoBom 
Quarta, 08 Outubro 2008 18:58

Trabalho por Turnos O que se considera trabalho por turnos?
É aquele em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo (que pode ser rotativo) que pode ser contínuo ou descontínuo, o que significa que os trabalhadores podem desempenhar o trabalho a horas diferentes num determinado período de dias ou semanas.

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Trabalho Nocturno
Avaliação: / 3
FracoBom 
Quarta, 08 Outubro 2008 18:55

Trabalho NocturnoO que é o trabalho nocturno?
É aquele que, de acordo com o fixado em instrumento de regulamentação colectiva, se verifica entre um período mínimo de sete e máximo de onze horas, incluindo sempre o período das 0 às 5 horas.

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