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Escrito por Cantinho do Emprego
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Quarta, 08 Outubro 2008 19:01 |
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O que é o trabalho suplementar? É trabalho suplementar todo aquele prestado fora do horário de trabalho. Se houver isenção de horário de trabalho limitada a um determinado número de horas de trabalho diário ou semanal, é trabalho suplementar o prestado fora desse período. Se a isenção for com observância do período normal de trabalho é trabalho suplementar aquele que o exceda.
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Escrito por Cantinho do Emprego
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Quarta, 08 Outubro 2008 18:58 |
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O que se considera trabalho por turnos? É aquele em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo (que pode ser rotativo) que pode ser contínuo ou descontínuo, o que significa que os trabalhadores podem desempenhar o trabalho a horas diferentes num determinado período de dias ou semanas.
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Escrito por Cantinho do Emprego
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Quarta, 08 Outubro 2008 18:55 |
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O que é o trabalho nocturno? É aquele que, de acordo com o fixado em instrumento de regulamentação colectiva, se verifica entre um período mínimo de sete e máximo de onze horas, incluindo sempre o período das 0 às 5 horas.
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Escrito por Cantinho do Emprego
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Quarta, 08 Outubro 2008 18:43 |
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O que é o trabalho a tempo parcial? Considera-se trabalho a tempo parcial, quando o período normal de trabalho semanal é igual ou inferior a 75% do período normal praticado a tempo completo em situação comparável. O limite de percentagem pode ser aumentado por instrumento de regulamentação colectiva.
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Escrito por Cantinho do Emprego
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Terça, 07 Outubro 2008 19:15 |
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Quem pode ser isento de horário de trabalho e em que condições? Só pode ser estabelecida isenção de horário de trabalho mediante acordo escrito (que deve ser enviado à Inspecção-Geral do Trabalho) e quando o trabalhador se encontre numa das seguintes situações: - Exercício de cargos de administração, de direcção, de confiança, de fiscalização ou de apoio aos titulares desses cargos;
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