Horários
Trabalho Suplementar
Escrito por Cantinho do Emprego   
Quarta, 08 Outubro 2008 19:01

Trabalho SuplementarO que é o trabalho suplementar?
É trabalho suplementar todo aquele prestado fora do horário de trabalho.
Se houver isenção de horário de trabalho limitada a um determinado número de horas de trabalho diário ou semanal, é trabalho suplementar o prestado fora desse período.
Se a isenção for com observância do período normal de trabalho é trabalho suplementar aquele que o exceda.

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Trabalho por Turnos
Avaliação: / 1
FracoBom 
Escrito por Cantinho do Emprego   
Quarta, 08 Outubro 2008 18:58

Trabalho por Turnos O que se considera trabalho por turnos?
É aquele em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo (que pode ser rotativo) que pode ser contínuo ou descontínuo, o que significa que os trabalhadores podem desempenhar o trabalho a horas diferentes num determinado período de dias ou semanas.

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Trabalho Nocturno
Escrito por Cantinho do Emprego   
Quarta, 08 Outubro 2008 18:55

Trabalho NocturnoO que é o trabalho nocturno?
É aquele que, de acordo com o fixado em instrumento de regulamentação colectiva, se verifica entre um período mínimo de sete e máximo de onze horas, incluindo sempre o período das 0 às 5 horas.

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Trabalho a Tempo Parcial
Escrito por Cantinho do Emprego   
Quarta, 08 Outubro 2008 18:43

Trabalho a Tempo ParcialO que é o trabalho a tempo parcial?
Considera-se trabalho a tempo parcial, quando o período normal de trabalho semanal é igual ou inferior a 75% do período normal praticado a tempo completo em situação comparável. O limite de percentagem pode ser aumentado por instrumento de regulamentação colectiva.

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Isenção de Horário de Trabalho
Escrito por Cantinho do Emprego   
Terça, 07 Outubro 2008 19:15

Isenção de Horário de TrabalhoQuem pode ser isento de horário de trabalho e em que condições?
Só pode ser estabelecida isenção de horário de trabalho mediante acordo escrito (que deve ser enviado à Inspecção-Geral do Trabalho) e quando o trabalhador se encontre numa das seguintes situações:
- Exercício de cargos de administração, de direcção, de confiança, de fiscalização ou de apoio aos titulares desses cargos;

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