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Faltas para assistência a menores
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Sábado, 13 Setembro 2008 10:24



Faltas para assistência a menoresFaltas para assistência a menores
Os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho, até 30 dias por ano, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filhos, adoptados ou a enteados menores de 10 anos.
Em caso de hospitalização, o direito a faltar estende-se ao período em que aquela durar, se se tratar de menores de 10 anos, mas não pode ser exercido simultaneamente pelo pai e pela mãe ou equiparados.
É também este regime aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores a quem tenha sido deferida a tutela, ou confiada a guarda da criança, por decisão judicial.


Justificação de faltas para assistência a menores
Para justificação de faltas ao trabalho a entidade patronal pode exigir ao trabalhador:
Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência; Se a assistência for prestada a filho, adoptado ou filho do cônjuge, que com este resida, declaração, sob compromisso de honra, de que o outro progenitor, adoptante ou o cônjuge, tem actividade profissional ou que está impossibilitado de prestar a assistência;

Se for caso disso, declaração, sob compromisso de honra, de que o outro progenitor, adoptante, o cônjuge ou a pessoa que tenha o menor, o parente ou o afim a cargo ou a sua guarda não faltou pelo mesmo motivo.


Faltas para assistência a filhos deficientes
O disposto para as faltas para a assistência a menores aplica-se, independentemente da idade, a deficientes que sejam filhos, adoptados ou filhos do cônjuge que com este residam.





Comentários
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andreia  - declaraçao   |2011-06-10 21:15:03
boa tarde! tenho um filho de 5 anos ele passou mal e o levei ao pediatra pra
poder ixamina-lo pois ele se encontra com febre muito alta .Faltei do trabalho
pra leva-lo ,o pediatra me deu uma declaraçao que informava que eu estava
acompanhando meu filho.Peguei a declaraçao e fui ate o medico da empresa onde
tem que ser carimbado com o carimbo do medico da empresa,meu esposo levou ate a
empresa que trabalho eles nao aceitaram alegando que se tratava de uma
declaraçao nao um atestado. gostaria de saber se eles podem negar esta
declaraçao do medico? fico-lhe grata pela resposta desde ja .
ELAINE AURELI MIGUELLONE  - atestato de acompanhamento de filhos menores   |2011-06-06 21:04:00
Tenho uma funcionária com 2 filhos menores e que normalmente faz o
acompanhamento para leva-los ao médico.
Pergunta: Quanto ao abono do dia de
acompanhamento deverá ser: por filhos menores ou situação.
Exemplo: 2
filhos, 1 ficou doente e foi abonado o dia, o outro ficou doente em um periodo
menor de 6 meses, devo também abonar o dia ?
isabela abreu  - convenção de lanchonetes   |2011-05-25 14:46:36
O que diz a convenção de lanchonete si o funcionario faltar e der atestado de
acompanhante de filho menor e aceito Grata!
Edilene S.  - Duvida sobre atestado de filho menor   |2011-05-15 20:23:25
Gostaria de tirar uma dúvida referente a um atestado que levei do meu filho de
3 anos, o atestado foi em nome dele e o campo "afastamento do trabalho foi
riscado e colocado escola", pois foi ele quem passou na consulta e a doutora
não fornecia em meu nome (mãe), uma vez que a doutora deu afastamento de 3
dias se ele não pode ir á escola com quem ele ficaria? minha empresa não
aceitou eles estão corretos??
elisabete  - baixa medica por assistencia   |2011-04-29 11:12:43
ola, a minha filha esta doente e tive de me ausentar do meu trabalho decidi
meter baixa por assistencia a familiar. a minha pergunta é ela como é bebe (10
meses) eu irei receber alguma remuneraçao da segurança social ou nao?
silvia touças  - atestado motivo ferias infantario   |2011-04-14 17:06:20
boa tarde no mes de agosto o infantario encontrasse fechado e eu tenho 15dias de
ferias na primeira quinzena o meu marido tinha marcado a outra quinzena mas
foi-lhe negado se meter atestado pois não temos quem fique com a bebe de
16meses o atestado é remonerado pela entidade empregadora ou pela segurança
social
daniela  - ja conseguiste?silvia   |2011-05-26 12:27:43
ola silvia estou com o mesmo problema ,mas sei que o atestado e pago a 100% pela
segurança social. sabes se nos podemos ausentar de casa nesse periodo?
e a
fiscalizaçao aceita a justificaçao do fecho do infantario?
andreia  - atestado médico de acompanhante.   |2011-04-12 03:46:52
Bom essa semana aconteceu que minha filha de 4 anos pegou conjutivite. Levei ao
médico e ele deu 7 dias de afastamento pra ela. Porem, eu que cuido dela mas
também trabalho.Mas me informaram que a empresa não é obrigado a aceitar o
atestado. Mas logo vi que tem um codigo trabahista cujo o numero é 40 que diz
que eles tem que abonar esses dia que eu como mãe tenho direito de faltar 30
dias no ano por esse motivo... agora eu não sei o que fazer....
paula renata  - falta para assistencia a minha filha   |2011-04-08 14:36:21
Minha filha tem 2 anos e 11 meses, ela tem tido muito problema na garganta e
precisei ficar com ela e a pediatra me deu um atestado de 5 dias e a minha
empresa disse que eu não posso levar minha filha ao médico, não aceitarão o
atestado, e minha filha vai fazer uma cirurgia na garganta após ela completar 3
anos, e vou precisar me afastar por uns dias. O que faço?
Lília Couto  - assitencia a menores   |2011-03-14 16:41:34
Esta falta para assistencia a menores carece de uma baixa médica ou basta uma
declaração ou comprovativo como o menor esta doente ou hospitalizado?
caso
tenha que apresentar baixa médica, a mesma é entregue so na entidade patronal
ou tambem na segurança social?
caso seja, entao perco os meu
vencimento?
obrigado
Susana  - Assistência filho/marido desempregado   |2011-03-07 10:47:10
Bom dia, O meu filho vai ser operado, e precisava de estar com ele nos dias a
seguir à cirurgia.O meu filho está + habituado comigo, e estava a pensar pedir
baixa para assistência à família mas como tenho o meu marido desempregado
não sei se tenho direito à baixa remunerada pela Seg.Social. Podem-me ajudar a
esclarecer esta dúvida? Obg

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