Garantia da retribuição
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FracoBom 
Sábado, 13 Setembro 2008 09:14



Garantia da retribuiçãoO trabalhador tem direito à retribuição correspondente aos feriados, quer obrigatórios, quer facultativos, sem que a entidade patronal os possa compensar com trabalho extraordinário.

O trabalhador alojado e o não alojado a tempo inteiro tem direito, sem prejuízo da retribuição, ao gozo dos feriados obrigatórios previstos no Regime Geral do Contrato Individual de Trabalho.

Com o acordo do trabalhador pode haver prestação de trabalho de duração normal nos feriados obrigatórios, que deve ser compensado com tempo livre, por um período correspondente, a gozar na mesma semana ou na seguinte.

Quando, por razões de atendível interesse do agregado familiar, não seja viável a compensação com tempo livre, o trabalhador tem direito à remuneração correspondente.
Os trabalhadores de serviço doméstico cuja retribuição seja fixada com referência a semana, a quinzena ou ao mês não podem sofrer redução na retribuição por motivo do gozo de feriados obrigatórios.
São considerados feriados os constantes do regime geral do contrato individual de trabalho. (ver feriados obrigatórios e facultativos). A prestação de trabalho em dia feriado é compensada conforme acordado em regulamentação colectiva de trabalho ou em contrato individual de trabalho.

Fonte: www.expressoemprego.pt



Comentários
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Emilia Raposo  - Ferias de um part time   |2011-10-27 23:04:17
Boa noite,
Estive a ler o vosso artigo sobre ferias mas não consegui entender
como se processam as ferias de um trabalhador a part time que trabalhe apenas
sábados e domingos. As ferias começam a contar a partir de sábado? Posso ir
tirando apenas 2 dias?

Atenciosamente,
Emilia Raposo
Jorge Antunes  - Faltas Justificadas   |2011-01-24 12:44:20
As faltas dadas para consultas médicas, trazendo a devida justificação, podem
ser descontadas no vencimento?
Pedro  - Faltas Justificadas   |2011-01-07 11:14:02
Fui a uma consulta médica, tenho justificação, e a entidade patronal
descontou do meu vencimento uma hora (duração da consulta). Gostaria de saber
de a entidade patronal pode fazê-lo?
Vera  - baixa médica   |2009-09-30 22:11:56
Tenho um filho de 20 meses e tive de baixa 3 dias por ele estar
doente..
Gostaria de saber se vou ser descontada no final do mês ou se tenho
esse direito e receber a 100%?

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