Feriados
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Sábado, 10 Abril 2010 09:27



au_travail-11Quais são os feriados obrigatórios?
Os feriados obrigatórios são:
1 de Janeiro
Sexta-Feira Santa,
Domingo de Páscoa
25 de Abril
1 de Maio
Corpo de Deus (festa móvel)
10 de Junho
15 de Agosto
5 de Outubro
1 de Novembro
1, 8 e 25 de Dezembro

Pode haver mudança dos feriados?
O feriado de Sexta-Feira Santa pode ser gozado noutro dia no período da Páscoa.

Além dos feriados obrigatórios podem ser observados outros?
Podem, os feriados facultativos – Terça-feira de Carnaval e Feriado Municipal da localidade, que podem ser substituídos por outros em que acordem empregador e trabalhador.

Podem os contratos de trabalho ou os instrumentos de regulamentação colectiva indicar feriados diferentes?
Não. O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o contrato de trabalho não pode estabelecer feriados diferentes dos feriados obrigatórios.

Como é remunerado o trabalho em dia feriado?
O trabalho suplementar prestado em dia feriado confere ao trabalhador o direito a um acréscimo de 100% da retribuição, por cada hora ou fracção de trabalho efectuado.
Se o trabalhador realizar a prestação de trabalho em empresa legalmente dispensada de suspender o trabalho em dia feriado obrigatório, tem direito a um descanso compensatório de igual duração ou ao acréscimo de 100% da retribuição pelo trabalho prestado nesse dia, cabendo a escolha ao empregador.

 

Fonte: http://www.act.gov.pt




Comentários
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Joao Leitao  - Feriados de 25 Dezembro e 1 de Janeiro   |2011-12-19 13:16:56
Bom dia,
Trabalho num Pingo Doce, que vai estar fechado a 25 de Dezembro e 1 de
Janeiro.

Passa-se que enquanto a maioria (todos excepto 3) dos empregados tem
as duas folgas estipuladas mais o dia de feriado, querem dar-me apenas as duas
folgas estipuladas , uma delas calhando no feriado e que o Pingo Doce esta
fechado, sem compensaçao algum por calhar na minha folga, diz-me a
gerencia.
Uma vez que vai estar mesmo fechado e todos gozam do feriado
adicional, parece-me que é uma situaçao que nao esta certa.

Tenho direito a
alguma compensaçao ou folga adicional?

Obrigado.
Joao Leitao
jorge  - feriado   |2011-08-20 16:35:02
ao estar de ferias e ter um feriado ao meio tenho direito a mais um dia de
ferias ou nao?
Mariana  - feriado   |2011-07-02 21:24:50
Boa tarde
Trabalho por turnos e horários rotativos. É possivel gozar 1
feriado com outro feriado ? ( ou seja: no dia 23 de Junho, gozei esse feriado
para liquidarem o feriado 24 junho)é correcto ??

Obrigada
Mariana
Ricardo Marques  - Trabalhar nos feriados obrigatórios   |2011-06-09 09:58:26
A minha entidade patronal diz que tenho de trabalhar no 10 de junho . A mesma
não tem licença para abrir nos domingos . Sou obrigado a trabalhar ?
maria  - feriados   |2011-06-08 15:27:23
trabalho num hotel à 15 anos, e durante este tempo os feriados sempre foram
pagos a dobrar ou então gozados 2 dias por cada feriado trabalhado visto termos
dias mais mortos por acordo entre patrões e empregados.
Esta semana foi-nos
comunicado que, por acordo do hotel com a associação de hotéis de Portugal,
nos ía ser dado 1 dia gozado por cada feriado de trabalho ou então recebíamos
o equivalente a 1 dia de trabalho
Helena achado  - Feriados   |2011-04-28 14:11:18
Boa tarde
tenho uma duvida trabalho numa empresa a 11 anos e sempre que calha a
folga num feriado é nos retirado o dia é possível?
este ano na sexta feira
santa que normalmente trabalhamos mas gozamos o dia compensação a segunda
feira por sua vez foi feriado de 25 de Abri e diz que não temos direito ao
feriado porque calhou na segunda que gozamos o feriado de sexta feira santa mas
ela é obrigada a pagar ou a dar outro dia? Obrigada espero uma resposta vossa
cleber medeiros  - Feriado sexta feira santa   |2011-04-08 04:12:33
Bom minha impresa e meia tramposa, eu queria saber se na sexta feira santa que e
feriado facultativo, seueu não ir trabalhar eu posso ser descontado em
folha?
ou é feriado facultativo para a empresa ela escolhe se seu funcionario
tem que ir trabalhar? se sim eu seria obrigado a ir cumprir meu etinerario?
obrigado
Maria Jose Carvalho Soares  - feriado - sexta feira santa   |2011-03-28 12:17:13
Bom dia!
Sou funcionária de uma empresa, onde trabalhamos a 6 º feira santa e
gozamos esse dia na 2º feira seguinte. Este ano como a 2ª feira seguinte é o
25 de Abril, a minha empresa não nos quer dar outro dia, logo ficamos
prejudicados. Queria saber se é corresta esta atitude. Cumprimentos
Maria Jose
Dionísio Silva   |2011-04-15 14:23:16
Boa tarde.

Se a sua empresa entende que é efectuada uma troca, o assunto nem
merece questão:
- a 6ªF Santa é trocada pelo 25 de Abril;
- ambos são
feriados;
- descansa nos 2 dias.

Se a sua empresa invocar o Código de
Trabalho, este não obriga a gozar a 6ªF Santa na 2ªF de Páscoa.

Bom fim de
semana.
Mariana  - Feriado de Carnaval   |2011-03-09 14:46:41
Boa Tarde,

Sendo o feriado 8 de fevereiro móvel e facultativo, se o
trabalharmos é obrigatório a empresa onde trabalhamos pagar a 100%.
Faço a
pergunta porque sempre pagou e este ano não que pagar.
Se a empresa é
obrigada a pagar digam-me onde é que eu me posso basear para me
defender,

Mariana
09-03-2011
ana garcia  - folga   |2011-03-02 00:05:24
gostaria de saber se trabalhar num dia de folga perdendo o direito de tirar
noutro dia da direito a que renumeraçao

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