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Sábado, 10 Abril 2010 09:27 |
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Quais são os feriados obrigatórios? Os feriados obrigatórios são: 1 de Janeiro Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa 25 de Abril 1 de Maio Corpo de Deus (festa móvel) 10 de Junho 15 de Agosto 5 de Outubro 1 de Novembro 1, 8 e 25 de Dezembro
Pode haver mudança dos feriados? O feriado de Sexta-Feira Santa pode ser gozado noutro dia no período da Páscoa.
Além dos feriados obrigatórios podem ser observados outros? Podem, os feriados facultativos – Terça-feira de Carnaval e Feriado Municipal da localidade, que podem ser substituídos por outros em que acordem empregador e trabalhador.
Podem os contratos de trabalho ou os instrumentos de regulamentação colectiva indicar feriados diferentes? Não. O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o contrato de trabalho não pode estabelecer feriados diferentes dos feriados obrigatórios.
Como é remunerado o trabalho em dia feriado? O trabalho suplementar prestado em dia feriado confere ao trabalhador o direito a um acréscimo de 100% da retribuição, por cada hora ou fracção de trabalho efectuado. Se o trabalhador realizar a prestação de trabalho em empresa legalmente dispensada de suspender o trabalho em dia feriado obrigatório, tem direito a um descanso compensatório de igual duração ou ao acréscimo de 100% da retribuição pelo trabalho prestado nesse dia, cabendo a escolha ao empregador.
Fonte: http://www.act.gov.pt
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