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Sábado, 13 Setembro 2008 09:10 |
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Um feriado sabe sempre bem, mas o facto é que nem sempre usufruímos deles. Se é feriado e está a trabalhar, seja ele obrigatório ou facultativo, saiba que tem direito a uma retribuição. Consulte o Decreto-Lei das Férias, Feriados e Faltas Se quer saber mais não deixe de ler...
Feriados obrigatórios São feriados obrigatórios: 1 de Janeiro; sexta-feira Santa;25 de Abril; 1 de Maio Corpo de Deus (festa móvel); 10 de Junho; 15 de Agosto; 5 de Outubro; 1 de Novembro; 1 de Dezembro; 8 de Dezembro; 25 de Dezembro. O feriado de sexta-feira Santa poderá ser observado em outro dia com significado local no período da Páscoa Feriados facultativos Além dos feriados obrigatórios, apenas poderão ser observados: o feriado municipal da localidade ou, quando este não existir, o feriado distrital; a terça-feira de Carnaval. Em substituição de qualquer dos feriados referidos no número anterior, poderá ser observado, a título de feriado, qualquer outro dia em que acordem a entidade patronal e os trabalhadores. Fonte: www.expressoemprego.pt
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