| Doença no período de férias |
| Sábado, 13 Setembro 2008 09:07 | |||||||
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No entanto, é necessário que a entidade patronal seja informada dessa circunstância e que se faça prova da situação de doença (ex. atestado médico). Quando o trabalhador obtiver alta, então prosseguirá o gozo dos dias de férias que ainda lhe restem.Quanto aos dias de férias que não gozou pelo facto de se encontrar doente, deverão chegar a acordo quanto à sua marcação, nada impedindo que goze as mesma nos dias imediatamente posteriores a ter alta. Se não for possível chegar a um consenso, competirá à entidade patronal a marcação desses dias. Fonte: www.expressoemprego.pt
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