Home Legislação Código Trabalho Férias/Faltas/Feriados Férias do trabalhador estudante
Férias do trabalhador estudante
Avaliação: / 0
FracoBom 
Sábado, 13 Setembro 2008 08:58



Férias do trabalhador estudanteOs trabalhadores estudantes têm direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o plano de férias da entidade empregadora.

Os trabalhadores estudantes têm direito ao gozo interpolado de 15 dias de férias à sua livre escolha, salvo no caso de incompatibilidade resultante do encerramento para férias do estabelecimento ou do serviço.

Em cada ano civil, os trabalhadores-estudantes podem utilizar, seguida ou interpoladamente, até 10 dias úteis de licença, com desconto no vencimento mas sem perda de qualquer outra regalia, desde que o requeiram nos seguintes termos:
Com quarenta e oito horas de antecedência, no caso de se pretender um dia de licença;
Com oito dias de antecedência, no caso de se pretender dois a cinco dias de licença;
Com um mês de antecedência, caso se pretenda mais de cinco dias de licença.
Fonte: www.expressoemprego.pt

 




Comentários
Para comentar tem de ser um utilizador registado!

3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved."

 

Publicidade

Publicidade


Netlucro


Publicidade

Newsletter

Insira o seu e-mail: