| Férias do trabalhador estudante |
| Sábado, 13 Setembro 2008 08:58 | |||||||
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Os trabalhadores estudantes têm direito ao gozo interpolado de 15 dias de férias à sua livre escolha, salvo no caso de incompatibilidade resultante do encerramento para férias do estabelecimento ou do serviço. Em cada ano civil, os trabalhadores-estudantes podem utilizar, seguida ou interpoladamente, até 10 dias úteis de licença, com desconto no vencimento mas sem perda de qualquer outra regalia, desde que o requeiram nos seguintes termos:Com quarenta e oito horas de antecedência, no caso de se pretender um dia de licença; Com oito dias de antecedência, no caso de se pretender dois a cinco dias de licença; Com um mês de antecedência, caso se pretenda mais de cinco dias de licença. Fonte: www.expressoemprego.pt
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