Feriados
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FracoBom 
Terça, 07 Outubro 2008 18:28



FeriadosQuais são os feriados obrigatórios?
Os feriados obrigatórios são:

  • 1 de Janeiro
  • Sexta-Feira Santa,
  • Domingo de Páscoa
  • 25 de Abril
  • 1 de Maio
  • Corpo de Deus (festa móvel)
  • 10 de Junho
  • 15 de Agosto
  • 5 de Outubro
  • 1 de Novembro
  • 1, 8 e 25 de Dezembro

Pode haver mudança dos feriados?
O feriado de Sexta-Feira Santa pode ser gozado noutro dia no período da Páscoa.

Além dos feriados obrigatórios podem ser observados outros?
Os restantes feriados são facultativos – Terça-feira de Carnaval e Feriado Municipal da localidade, que podem ser substituídos por outros em que acordem empregador e trabalhador.

Podem os contratos de trabalho ou os instrumentos de regulamentação colectiva indicar feriados diferentes?
Não. São nulas as disposições de contrato de trabalho ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que estabeleçam feriados diferentes dos feriados obrigatórios.

Como é remunerado o trabalho em dia feriado?
O trabalho suplementar prestado em dia feriado confere ao trabalhador o direito a um acréscimo de 100% da retribuição, por cada hora de trabalho efectuado.

Se o trabalhador realizar a prestação de trabalho em empresa legalmente dispensada de suspender o trabalho em dia feriado obrigatório, tem direito a um descanso compensatório de igual duração ou ao acréscimo de 100% da retribuição pelo trabalho prestado nesse dia, cabendo a escolha ao empregador.

Fonte: http://www.igt.gov.pt



Comentários
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ana  - feriado municipal   |2011-06-03 19:11:00
um patrao e ou nao obrigado a dar ao funcionario o feriado municipal?
Andreia  - Feriados Municipais   |2011-05-23 11:42:12
Boa Tarde,

A empresa onde eu trabalho diz que não paga o feriado municipal
.

Quero saber como é em questão a este feriado de Loures (26 de Julho),
pois eu vou estar de férias.
Como não estou a trabalhar tenho direito a mais
um dia de férias certo ?

Espero que me ajudem !
Obrigado.
Rute  - domingos=feriado ou não?   |2011-05-16 14:43:35
Afinal os feriados são ou não pagos o triplo?Pergunto porque a minha firma
paga como tal mas a firma do meu marido diz que não..e há estabelecimentos que
dizem que é obrigatorio o triplo,é a lei.
Gostaria que me esclarecessem essa
situação.
Delfina Branco  - feriados   |2011-05-16 20:22:00
Se a firma trabalhar por norma aos fins de semana e feriados como no comercio
ou restauração, o dia feriado, além de ser pago no salário do fim do mês
(como um dia normal) é pago a dobrar, isto é, as horas efectuadas nesse dia
são pagas a 100% a mais (a dobrar) daí ser pago 3 vezes. Espero ter ajudado.
Cumprimentos
wolf   |2011-05-04 20:43:33
Existem excepções para algum sector em obrigar trabalhar todos os
fim-de-semana e feriados (pagando a dobrar apenas nos feriados) e apenas com uma
folga seja rotativa ou não? Isto é legal em algum caso? Qual?
jose  - pedido   |2011-05-03 20:47:55
trabalho como operador de logista que nos feriados dispensa os trabalhadores em
dia de feriado gostava de saber se tenho direito a mais uma folga se trabalhar
esse feriado
Leandro Meirelles  - trabalho em feriados   |2011-04-30 16:25:32
Olá terei que trabalhar dia 1 de maio dia do trabalhador, gostaria de saber se
a empresa tem autoridade para fazer isso? Obrigado
Joao Andre  - Domingo de Pascoa em Hotelaria   |2011-04-26 18:16:50
Sei que a Hotelaria é dispensada de dar folga no domingo mas li em um lugar que
é obrigada eles compensarem Domingo de Pascoa. O que diz a lei a respeito
disso?
marta araujo  - folga   |2011-04-08 11:14:15
Preciso saber um esclarecimento sobre o direito a folgas.
Um dia trabalhado em
SASU(CENTRO de Saude) um domindo temos direito a folga, mas as folgas tem um
tempo obrigatorio para serem gozadas ,qual é?
As folgas devem ser gozadas no
ano civel que são trabalhadas certo ? Não transitam de um ano para o outro .

O problema é que tenho uma colega de trabalho que ainda tem folgas por gozar
trabalhadas em 2010 e marcou duas consecutivas num periodo que eu pretendo
marcar ferias o que eu leio e que para alem de perder o direito as folgas eu
tenho prioridade sobre as folgas dela ! Pretendo exclarecimento urgente por
favor.
Atentamente ,
Marta Araujo
jose augusto viegas prata  - feriado 6 feira santa   |2011-03-30 19:43:01
trabalho numa empresa em que trabalho a 6 feira santa e ficamos em casa na
segunda feira imdiatamente a seguir, so que este ano a 2ª feira seguinte tambem
e feriado. oa entidade patronal diz que como o feriado de 6 feira santa e gozado
na 2ª feira e como na 2ª feira ja e feriado que so temos direito a gozar a1
dia . sera assim? não temos o direito de gozar os 2 dias?


obrigado
Dinho  - Foga Feriado   |2011-04-12 12:51:14
Conforme sumula 146 feriado é feriado para descansar, se você trabalhar no
feriado tem direito a folgar não no feriado.
Néia Vale  - informação   |2011-03-19 01:06:43
Fui ao médico com minha mãe, que vai começar a fazer tratamento contra um
cancêr.
A empresa em que eu trabalho é obrigada a pegar o meu atestado como
acompanhante de minha mãe,são obrigados a pagar meu dia....

Obrigado.

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