| Férias em caso de cessação de contrato |
| Sábado, 16 Abril 2011 12:41 | |||||
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Em relação aos casos de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou quando a duração não seja superior a 12 meses, é prevista uma nova regra de cálculo do cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito, esclarecendo-se que este não pode exceder o proporcional ao período anual de férias, tendo em conta a duração do contrato. Fonte: Millenium bcp
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