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Férias/Faltas/Feriados
Férias
Escrito por Cantinho do Emprego   
Terça, 07 Outubro 2008 18:45

FériasQuando se adquire o direito a férias?
O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato, vence-se em 1 de Janeiro de cada ano e reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano anterior. Os trabalhadores têm direito a um período de 22 dias úteis de férias por ano.

Actualizado em Terça, 07 Outubro 2008 18:56
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Feriados
Escrito por Cantinho do Emprego   
Terça, 07 Outubro 2008 18:28

FeriadosQuais são os feriados obrigatórios?
Os feriados obrigatórios são:

  • 1 de Janeiro
  • Sexta-Feira Santa,
  • Domingo de Páscoa
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Faltas
Escrito por Cantinho do Emprego   
Segunda, 06 Outubro 2008 20:34

FaltasO que são faltas?
São as ausências do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a sua actividade. Podem ainda ser períodos inferiores ao período diário, os quais se somam até perfazer um dia de trabalho para efeitos de uma falta. Nos casos em que os períodos diários sejam variáveis, conta como dia completo de trabalho o de menor duração.

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Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins - Quantos dias tenho direito?
Avaliação: / 2
FracoBom 
Escrito por Cantinho do Emprego   
Quinta, 25 Setembro 2008 20:09

FALTAS POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE PARENTES OU AFINSFALTAS POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE PARENTES OU AFINS
Artº227º da Lei 99/2003

O trabalhador pode faltar, justificadamente, no máximo de (dias consecutivos):

1ºGrau - Pai/Mãe (Sogro/Sogra/Padastro/Madrasta) - Tem direito a 5 Dias

Actualizado em Segunda, 29 Setembro 2008 20:17
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Faltas para assistência a menores
Escrito por Cantinho do Emprego   
Sábado, 13 Setembro 2008 10:24
Faltas para assistência a menoresFaltas para assistência a menores
Os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho, até 30 dias por ano, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filhos, adoptados ou a enteados menores de 10 anos.
Em caso de hospitalização, o direito a faltar estende-se ao período em que aquela durar, se se tratar de menores de 10 anos, mas não pode ser exercido simultaneamente pelo pai e pela mãe ou equiparados.
Actualizado em Segunda, 15 Setembro 2008 19:34
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