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Escrito por Cantinho do Emprego
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Terça, 07 Outubro 2008 18:45 |
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Quando se adquire o direito a férias? O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato, vence-se em 1 de Janeiro de cada ano e reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano anterior. Os trabalhadores têm direito a um período de 22 dias úteis de férias por ano.
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Actualizado em Terça, 07 Outubro 2008 18:56 |
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Escrito por Cantinho do Emprego
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Terça, 07 Outubro 2008 18:28 |
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Quais são os feriados obrigatórios? Os feriados obrigatórios são:
1 de Janeiro Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa
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Escrito por Cantinho do Emprego
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Segunda, 06 Outubro 2008 20:34 |
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O que são faltas? São as ausências do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a sua actividade. Podem ainda ser períodos inferiores ao período diário, os quais se somam até perfazer um dia de trabalho para efeitos de uma falta. Nos casos em que os períodos diários sejam variáveis, conta como dia completo de trabalho o de menor duração.
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Escrito por Cantinho do Emprego
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Quinta, 25 Setembro 2008 20:09 |
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FALTAS POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE PARENTES OU AFINS Artº227º da Lei 99/2003
O trabalhador pode faltar, justificadamente, no máximo de (dias consecutivos): 1ºGrau - Pai/Mãe (Sogro/Sogra/Padastro/Madrasta) - Tem direito a 5 Dias |
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Actualizado em Segunda, 29 Setembro 2008 20:17 |
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Escrito por Cantinho do Emprego
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Sábado, 13 Setembro 2008 10:24 |
Faltas para assistência a menores Os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho, até 30 dias por ano, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filhos, adoptados ou a enteados menores de 10 anos. Em caso de hospitalização, o direito a faltar estende-se ao período em que aquela durar, se se tratar de menores de 10 anos, mas não pode ser exercido simultaneamente pelo pai e pela mãe ou equiparados. |
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Actualizado em Segunda, 15 Setembro 2008 19:34 |
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