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Sábado, 10 Abril 2010 09:27 |
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Quais são os feriados obrigatórios? Os feriados obrigatórios são: 1 de Janeiro Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa 25 de Abril 1 de Maio Corpo de Deus (festa móvel) 10 de Junho 15 de Agosto 5 de Outubro 1 de Novembro 1, 8 e 25 de Dezembro
Pode haver mudança dos feriados? O feriado de Sexta-Feira Santa pode ser gozado noutro dia no período da Páscoa.
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Terça, 06 Abril 2010 20:05 |
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O que são faltas? São as ausências do trabalhador do local em que devia desempenhar a actividade durante o período normal de trabalho diário. Podem ainda ser períodos inferiores ao período diário, os quais se somam até perfazer um dia de trabalho para efeitos de uma falta. Nos casos em que os períodos diários sejam variáveis, considera-se a duração média do período de trabalho diário.
Quais são as faltas justificadas e injustificadas? São faltas justificadas as dadas: - Por casamento, durante 15 dias seguidos; - Por falecimento do cônjuge, pai, mãe, filho ou filha, padrasto, madrasta, enteado, sogro, sogra, genro e nora, ou pessoa que viva em união de facto com o trabalhador, durante 5 dias seguidos;
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Terça, 07 Outubro 2008 18:45 |
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Quando se adquire o direito a férias? O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato, vence-se em 1 de Janeiro de cada ano e reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano anterior. Os trabalhadores têm direito a um período de 22 dias úteis de férias por ano.
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Terça, 07 Outubro 2008 18:28 |
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Quais são os feriados obrigatórios? Os feriados obrigatórios são:
1 de Janeiro Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa
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Segunda, 06 Outubro 2008 20:34 |
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O que são faltas? São as ausências do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a sua actividade. Podem ainda ser períodos inferiores ao período diário, os quais se somam até perfazer um dia de trabalho para efeitos de uma falta. Nos casos em que os períodos diários sejam variáveis, conta como dia completo de trabalho o de menor duração.
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