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Férias/Faltas/Feriados
Feriados
Sábado, 10 Abril 2010 09:27

au_travail-11Quais são os feriados obrigatórios?
Os feriados obrigatórios são:
1 de Janeiro
Sexta-Feira Santa,
Domingo de Páscoa
25 de Abril
1 de Maio
Corpo de Deus (festa móvel)
10 de Junho
15 de Agosto
5 de Outubro
1 de Novembro
1, 8 e 25 de Dezembro

Pode haver mudança dos feriados?
O feriado de Sexta-Feira Santa pode ser gozado noutro dia no período da Páscoa.

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Faltas
Avaliação: / 4
FracoBom 
Terça, 06 Abril 2010 20:05

au_travail-25O que são faltas?
São as ausências do trabalhador do local em que devia desempenhar a actividade durante o período normal de trabalho diário.
Podem ainda ser períodos inferiores ao período diário, os quais se somam até perfazer um dia de trabalho para efeitos de uma falta.
Nos casos em que os períodos diários sejam variáveis, considera-se a duração média do período de trabalho diário.

Quais são as faltas justificadas e injustificadas?
São faltas justificadas as dadas:
- Por casamento, durante 15 dias seguidos;
- Por falecimento do cônjuge, pai, mãe, filho ou filha, padrasto, madrasta, enteado, sogro, sogra, genro e nora, ou pessoa que viva em união de facto com o trabalhador, durante 5 dias seguidos;

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Férias
Avaliação: / 9
FracoBom 
Terça, 07 Outubro 2008 18:45

FériasQuando se adquire o direito a férias?
O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato, vence-se em 1 de Janeiro de cada ano e reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano anterior. Os trabalhadores têm direito a um período de 22 dias úteis de férias por ano.

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Feriados
Avaliação: / 2
FracoBom 
Terça, 07 Outubro 2008 18:28

FeriadosQuais são os feriados obrigatórios?
Os feriados obrigatórios são:

  • 1 de Janeiro
  • Sexta-Feira Santa,
  • Domingo de Páscoa
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Faltas
Segunda, 06 Outubro 2008 20:34

FaltasO que são faltas?
São as ausências do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a sua actividade. Podem ainda ser períodos inferiores ao período diário, os quais se somam até perfazer um dia de trabalho para efeitos de uma falta. Nos casos em que os períodos diários sejam variáveis, conta como dia completo de trabalho o de menor duração.

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