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Local de Trabalho e Mobilidade Geográfica
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FracoBom 
Terça, 07 Outubro 2008 19:22



Local de Trabalho e Mobilidade Geográfica Em que local de trabalho deve o trabalhador prestar trabalho?
Em princípio, no local contratualmente definido.

O empregador pode transferir de forma definitiva o trabalhador para outro local de trabalho?
Quando o interesse da empresa o exija, o empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho

, desde que a mesmo não implique prejuízo sério para o trabalhador e resulte da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde este preste serviço. Por acordo podem as partes estipular outras condições ou faculdades de mudança do posto de trabalho.

A mudança de local de trabalho implica o pagamento de alguma quantia ao trabalhador?
Verificando-se a mudança definitiva ou temporária do local de trabalho, o empregador tem de assumir as despesas decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e os resultantes da mudança de residência ou do alojamento.

Se a mudança implicar prejuízos sérios para o trabalhador que direito lhe assiste?
Se a alteração resultar de mudança total ou parcial de estabelecimento, o trabalhador pode despedir-se com justa causa, tendo direito a uma indemnização a fixar entre 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de serviço.

O trabalhador pode recusar-se à transferência temporária do seu local de trabalho?
Desde que estejam em causa interesses da empresa e da mudança não resulte prejuízo sério para o trabalhador, este não pode recusar a sua transferência temporária. Por acordo podem as partes alargar ou restringir as possibilidades de transferência.

De que forma e com que antecedência deve o empregador comunicar ao trabalhador a transferência de local de trabalho?
Verificando-se transferência definitiva, a decisão deve ser devidamente fundamentada e por escrito, sendo comunicada ao trabalhador com 30 dias de antecedência. Se a transferência for temporária, a ordem escrita deve ser comunicada com 8 dias de antecedência, devendo conter, para além da justificação, o tempo previsível da alteração, que, salvo condições especiais, não pode exceder 6 meses. Salvo motivos imprevisíveis devem ser cumpridas as presentes condições e procedimentos.

Fonte: http://www.igt.gov.pt



Comentários
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José  - Transferencia do local de trabalho pelo trabalhado   |2010-05-28 17:29:45
Em que condições pode o trabalhador exigir tranferencia do local de trabalho
dentro de um grupo onde hajam duas empresas que laboram na mesma área de
trabalho?
carlos Manuel Pinto Baptista  - Carlos Manuel Pinto Baptista - Mobilidade Temporá   |2010-05-18 12:49:18
Fiz-vos uma pergunta em 2010-04-21, e ainda não obtive qualquer
resposta.
Minha Esposa não está a aceitar de bom grado ésta nova cituação
e por isso não está a passar bem.
Desejo saber como abordar este assunto com
a Entidade Patronal?
Como me defender?
Que direitos tenho se me disserem que,
para trabalhar só se fôr neste local, ou nada?
Carlos Manuel Pinto Baptista  - Mobilidade Temporária Gepgrafica   |2010-04-21 17:32:56
Meus caros Senhores
Tenho 62 anos, sempre trabalhei perto de minha
residência.
Já tenho 15 anos de trabalho neste patrão.
Fui convidado para
trabalhar numa obra a 200 Km de casa.
Minha Esposa tem quasi a minha edade e
estará sózinha em casa de Segunda a Sexta.
Pergunto:
A exenção de Esposa
na minha companhia, pode ou não ser conciderado "Prejuizo sério para o
Trabalhador?"
Muito obrigado
Carlos Baptista
antonio melo  - despedimento por justa causa   |2009-09-23 11:57:15
-recentemente fui transferido de posto de trabalho, sendo obrigsdo a fazer mais
100km por dia, a empresa não paga as deslocaçoes,
este motivo da despedimento
por justra causa? ainda me faltam 10 meses para acaBAR O CONTRACTO, tenho
direito a alguma indeminizaçao? e a carta para o desempreg?
Anônimo   |2010-03-09 15:35:20
no seu caso aconselhava-o a ir ao ministério do trabalho, pois na minha
opinião tem de certeza esses direitos.
José O. Silva  - mobilidade geografica   |2009-09-12 12:14:30
Exº.s Snrs., em relação á mobilidade geografica, será possivel que alguem
me esclareça o seguinte?
Trabalho numa empresa de telecomunicações em que me
desloco com frequencia pelo País todo. A entidade patronal diz que o horario de
inicio de trabalho começa e acaba no local onde iremos efectuar o trabalho
desse dia. De qualquer maneira nós empregados temos que nos deslocar todos os
dia para a instalação da empresa, carregar o carro e seguir viagem. No final
do trabalho temos que vir á empresa, descarregar e deixar o veículo. Penso eu
de que a partir do momento que começamos a carregar o carro da firma, até o
descarregarmos deverá contar tempo de trabalho. Afinal juridicamente quem terá
razão?
Agradeço bastante a vossa atenção e me subscrevo esperando Vossa
resposta
Anônimo   |2010-03-09 15:43:48
No seu caso entrando ao local de trabalho no horário exercido tudo que faça
dentro desse tempo é contado como tempo de trabalho. Mais informações
contacte com o ministério do trabalho.

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