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Em que local de trabalho deve o trabalhador prestar trabalho? Em princípio, no local contratualmente definido.
O empregador pode transferir de forma definitiva o trabalhador para outro local de trabalho? Quando o interesse da empresa o exija, o empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho
, desde que a mesmo não implique prejuízo sério para o trabalhador e resulte da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde este preste serviço. Por acordo podem as partes estipular outras condições ou faculdades de mudança do posto de trabalho. A mudança de local de trabalho implica o pagamento de alguma quantia ao trabalhador? Verificando-se a mudança definitiva ou temporária do local de trabalho, o empregador tem de assumir as despesas decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e os resultantes da mudança de residência ou do alojamento. Se a mudança implicar prejuízos sérios para o trabalhador que direito lhe assiste? Se a alteração resultar de mudança total ou parcial de estabelecimento, o trabalhador pode despedir-se com justa causa, tendo direito a uma indemnização a fixar entre 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de serviço. O trabalhador pode recusar-se à transferência temporária do seu local de trabalho? Desde que estejam em causa interesses da empresa e da mudança não resulte prejuízo sério para o trabalhador, este não pode recusar a sua transferência temporária. Por acordo podem as partes alargar ou restringir as possibilidades de transferência. De que forma e com que antecedência deve o empregador comunicar ao trabalhador a transferência de local de trabalho? Verificando-se transferência definitiva, a decisão deve ser devidamente fundamentada e por escrito, sendo comunicada ao trabalhador com 30 dias de antecedência. Se a transferência for temporária, a ordem escrita deve ser comunicada com 8 dias de antecedência, devendo conter, para além da justificação, o tempo previsível da alteração, que, salvo condições especiais, não pode exceder 6 meses. Salvo motivos imprevisíveis devem ser cumpridas as presentes condições e procedimentos. Fonte: http://www.igt.gov.pt
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