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Segunda, 06 Outubro 2008 20:29 |
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Pode o empregador exigir saber informações da vida privada ou do estado de saúde de um candidato a emprego ou trabalhador? Em princípio não pode. Só em casos excepcionais, quando essas informações sejam relativas à saúde e ao estado de gravidez, e se demonstrem absolutamente necessárias para a actividade profissional, sendo necessário que o empregador apresente por escrito a devida justificação. O trabalhador que fornecer quaisquer dessas informações tem direito a tomar conhecimento do modo como foram registadas e do fim a que se destinam.
As informações relativas à saúde do(a) trabalhador(a) ou estado da gravidez da trabalhadora só devem ser prestadas ao médico, que, por seu turno, só pode comunicar ao empregador a aptidão ao não aptidão do(a) trabalhador(a) para o exercício das funções. Pode o empregador utilizar câmaras de vídeo? O empregador não pode utilizar câmaras de vídeo para controlar o desempenho profissional do trabalhador. Mas já pode utilizar câmaras para protecção e segurança das pessoas e bens, se tal se justificar pela especial natureza da actividade da empresa. Neste caso, tem de informar o trabalhador da existência dos aparelhos e do fim a que se destinam. Esta utilização de meios de vigilância está sujeita a autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados, acompanhada de parecer da comissão de trabalhadores, quando tal exista na empresa, que apenas será concedida se a utilização destes meios for considerada necessária, adequada e proporcional aos objectivos a atingir. Os dados recolhidos por estes meios de vigilância apenas podem ser conservados pelo tempo necessário às finalidades a que se destinam. Como deve o empregador informar os seus trabalhadores da existência de meios de vigilância à distância? O empregador deve afixar nos locais de trabalho os seguintes dizeres: “Este local encontra-se sob vigilância de circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som”, seguido de símbolo identificativo. ou “Este local encontra-se sob vigilância de circuito fechado de televisão” Pode o empregador aceder ao correio electrónico que o trabalhador receba? Tratando-se de mensagens pessoais ou informações não profissionais, o trabalhador tem direito à sua reserva. Mas o empregador pode estabelecer regras de utilização do correio electrónico na empresa. Fonte: http://www.igt.gov.pt
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