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Segunda, 06 Outubro 2008 20:21 |
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Como se processa esta decisão de despedimento? Esta decisão deve ser comunicada por escrito ao trabalhador, com indicação do motivo, com uma antecedência de pelo menos 60 dias. Durante o prazo de aviso prévio o trabalhador tem direito a utilizar um crédito de horas correspondente a 2 dias de trabalho por semana, sem prejuízo da retribuição. Neste prazo pode ainda o trabalhador denunciar o contrato, sem prejuízo do direito à compensação, devendo fazê-lo com uma antecedência mínima de 3 dias úteis.
Qual a compensação a que o trabalhador abrangido pelo despedimento colectivo tem direito? A compensação corresponde a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, sendo que não pode ser inferior a 3 meses. Por cada fracção de ano este valor é calculado proporcionalmente. Quando é que um despedimento colectivo é ilícito? O despedimento colectivo é ainda ilícito quando o empregador: - Não tiver feito as comunicações e promovido a negociação legalmente previstas;
- Não tiver observado o prazo para decidir o despedimento, havendo ou não acordo;
- Não tiver posto à disposição do trabalhador despedido, até ao termo do prazo de aviso prévio, a compensação a que o trabalhador tem direito, bem como os créditos vencidos ou exigíveis em virtude da cessação do contrato de trabalho; isto não será, porém, exigível na situação de insolvência e recuperação de empresa prevista no Código do Trabalho, nem nos casos regulados em legislação especial sobre recuperação de empresas e reestruturação dos sectores económicos.
O empregador tem a obrigação de entregar algum documento ao trabalhador quando cesse o contrato de trabalho? Sim. O empregador é obrigado a entregar um certificado de trabalho, que indique as datas de admissão e de saída, bem como o(s) cargo(s) que o trabalhador desempenhou. Este certificado só pode conter outras referências a pedido do trabalhador. Além deste certificado é ainda obrigado a entregar ao trabalhador outros documentos destinados a fins oficiais solicitados pelo trabalhador, como os previstos para efeitos de segurança social. Existe algum dever por parte do trabalhador quando cessa o contrato de trabalho? Sim. O trabalhador deve devolver imediatamente ao empregador os instrumentos de trabalho e outros objectos que lhe pertençam. Fonte: http://www.igt.gov.pt
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