Despedimento Colectivo
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Segunda, 06 Outubro 2008 20:21



Despedimento ColectivoComo se processa esta decisão de despedimento?
Esta decisão deve ser comunicada por escrito ao trabalhador, com indicação do motivo, com uma antecedência de pelo menos 60 dias. Durante o prazo de aviso prévio o trabalhador tem direito a utilizar um crédito de horas correspondente a 2 dias de trabalho por semana, sem prejuízo da retribuição. Neste prazo pode ainda o trabalhador denunciar o contrato, sem prejuízo do direito à compensação, devendo fazê-lo com uma antecedência mínima de 3 dias úteis.

Qual a compensação a que o trabalhador abrangido pelo despedimento colectivo tem direito?
A compensação corresponde a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, sendo que não pode ser inferior a 3 meses. Por cada fracção de ano este valor é calculado proporcionalmente.

Quando é que um despedimento colectivo é ilícito?

O despedimento colectivo é ainda ilícito quando o empregador:

  • Não tiver feito as comunicações e promovido a negociação legalmente previstas;
  • Não tiver observado o prazo para decidir o despedimento, havendo ou não acordo;
  • Não tiver posto à disposição do trabalhador despedido, até ao termo do prazo de aviso prévio, a compensação a que o trabalhador tem direito, bem como os créditos vencidos ou exigíveis em virtude da cessação do contrato de trabalho; isto não será, porém, exigível na situação de insolvência e recuperação de empresa prevista no Código do Trabalho, nem nos casos regulados em legislação especial sobre recuperação de empresas e reestruturação dos sectores económicos.

O empregador tem a obrigação de entregar algum documento ao trabalhador quando cesse o contrato de trabalho?
Sim. O empregador é obrigado a entregar um certificado de trabalho, que indique as datas de admissão e de saída, bem como o(s) cargo(s) que o trabalhador desempenhou. Este certificado só pode conter outras referências a pedido do trabalhador. Além deste certificado é ainda obrigado a entregar ao trabalhador outros documentos destinados a fins oficiais solicitados pelo trabalhador, como os previstos para efeitos de segurança social.

Existe algum dever por parte do trabalhador quando cessa o contrato de trabalho?
Sim. O trabalhador deve devolver imediatamente ao empregador os instrumentos de trabalho e outros objectos que lhe pertençam.

Fonte: http://www.igt.gov.pt



Comentários
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natan rocha  - queria saber mais ou menos o que devo receber   |2011-04-06 09:08:23
bom dia, tenho 5 anos de trabalho numa firma, ontem falei com meu patrao para
fazermos um acordo, ele disse que ia fazer umas simulaçoes e me ligava a dizer
quanto que ia ofereçer. tenho um ordenado de 575€, agradecia que me desse em
valores quanto que ele me deve pagar. obrigado
José Bicho  - Despedimento Colectivo   |2011-03-21 15:33:45
Caros Srs.
Poderiam por favor informar se no caso de Técnico de Vendas, as
comissões entram nas contas da indeminização, como por exemplo no caso de
baixa em que a média de comissões é calculado no pagamento do subsidio de
doença.
Obrigado
silva  - A FARSA OCULTA   |2011-01-30 21:05:06
A DGERT tem por missão apoiar a concepção das políticas relativas ao emprego
e formação profissional e às relações profissionais, incluindo as
condições de trabalho e de segurança saúde e bem-estar no trabalho,
cabendo-lhe ainda o acompanhamento e fomento da contratação colectiva e da
prevenção de conflitos colectivos de trabalho e promover a acreditação das
entidades formadoras. Tudo uma grande mentira, as provas são dadas com o
despedimento colectivo de 112 pessoas do CASINO ESTORIL
“Para Os
Trabalhadores da empresa casino estoril no final se fará justiça,
reconhecendo a insustentabilidade de um despedimento Colectivo oportunista
promovido por uma empresa que, para além do incumprimento de diversas
disposições legais, apresenta elevados lucros e que declara querer substituir
os trabalhadores que despede por outros contratados em regime de outsoursing”.
josé Carlos Alves Martins  - despedimento colectivo   |2010-10-02 18:39:04
Dentro do prazo de aviso prévio de 60 dias o trabalhador produz afirmações
que a entidade patronal considera injuriosas, por esse motivo envia nota de
culpa com informação de despedimento por justa causa.
A entidade pode
suspender o prazo de aviso prévio?
A entidade pode despedir o funcionário
alegando justa causa, mesmo depois de decorrido o prazo de aviso prévio?

Com
os melhores cumprimentos
José Carlos Martins

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