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Trabalho por turnos: Indemnização em caso de despedimento
Avaliação: / 33
FracoBom 
Quarta, 16 Fevereiro 2011 19:52



O trabalhador por conta de outrem tem sempre direito a receber a sua indemnizaçãoau_travail-33 por antiguidade em caso de despedimento, seja este ilícito, por extinção do posto de trabalho, colectivo, ou por inadaptação. Assim sendo, tal direito não será posto em causa se o trabalhador despedido exercer actividade profissional independente à data do despedimento.

Trabalho por Turnos

O trabalho por turnos é todo aquele em que a organização do trabalho é efectuada em equipas em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho a um determinado ritmo, rotativo, continuo ou descontinuo.

A duração de trabalho de cada turno não pode ultrapassar os limites máximos do período normal de trabalho (8h diárias e as 40h semanais). 

O trabalho por turnos não pode impedir o direito ao descanso semanal previsto na lei para todos os trabalhadores. Pelo que, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso (a cumprir em dia de calendário e não em período de 24 horas) em cada período de seis dias, sem prejuízo do período excedente de descanso a que tenham direito. De salientar que, a mudança de turno só pode ter lugar após o dia de descanso semanal.

Acresce ainda que no trabalho por turnos há que respeitar a regra do descanso diário, ou seja o trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos.

Quanto aos turnos nas empresas em regime de laboração contínua e nos casos em que os trabalhadores asseguram serviços que não podem ser interrompidos, a organização deve ser efectuada de forma a que os trabalhadores de cada turno gozem, pelo menos, um dia de descanso em cada período de sete dias, sem prejuízo do período excedente de descanso a que tenham direito.

A violação do regime do trabalho por turnos constitui contra-ordenação grave.

Fonte: Agência Financeira




Comentários
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Nuno Alexandre Reis Nogueira  - fins de semana   |2011-08-01 21:53:45
Vou começar a prestar serviços num hipermercado..gostaria De saber se é legal
trabalhar durante um mês inteiro ou por ai adiante sem ter nenhum fim de semana
de folga ou pelo menos um sábado ou domingo???
Isto porque a minha escala
contem três elementos e durante a semana só trabalham 2 desses referidos e ao
fim de semana(sábado e domingo)trabalhamos os três,isto todos os meses..Assim
sendo só gozamos fins de semana quando estamos de ferias,é possível???
fernando mestre  - duvida   |2011-05-31 10:17:37
bom dia.
vanho por este meio esclereser uma duvida,
eu vivo no conselho do
seixal
e trabalho no c.c.rio sul do mesmo conselho, o meu horario de trabalho
é das 14h ás 23;30 ,
tanho o poder paternal de 3 menores
com as idades de
13,9,e de 6 anos
gostava de saber se sou obrigado a trabalhar todos os dias ate
as 23;30
tendo de deixar as menores sózinhas em casa.

gostava que me
ajudasem nese ponto.
sem outro assunto
fernando mestre
luis gomes  - direitos   |2011-05-24 12:28:50
estive de baixa e agora o patrao quer-me mudar do turno da noite para tarde sem
aviso previo
josé alberto  - obrigado a mudar de turno   |2011-05-04 09:17:14
a entidade patronal muda o operário de turno que direitos tem o operário

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