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Sábado, 01 Maio 2010 10:53 |
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O que é a retribuição e o que compreende? É a prestação a que o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho e compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas em dinheiro ou em espécie.
O que é que não se considera como retribuição? - As importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, abonos de instalação e outras equivalentes. - As gratificações ou prestações extraordinárias concedidas pelo empregador como recompensa ou prémio dos bons resultados obtidos pela empresa. - As prestações decorrentes de factos relacionados com o desempenho ou mérito profissionais, bem como a assiduidade do trabalhador (desde que tal não esteja antecipadamente garantido).
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Sábado, 01 Maio 2010 10:48 |
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Quem está abrangido pela obrigação de entrega do relatório único? Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.
É aplicável à Administração Pública? Não, uma vez que a Portaria refere expressamente que é aplicável apenas aos empregadores supra citados. No que diz respeito ao Anexo D (actividades do serviço de segurança e saúde) as entidades da Administração Pública central e local não tem que o entregar. Quanto aos restantes anexos, apenas existe obrigação entrega em relação aos trabalhadores que se mantenham ao abrigo do regime do Código do Trabalho.
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Sábado, 01 Maio 2010 10:18 |
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Quem pode exercer o poder disciplinar sobre o trabalhador? O poder disciplinar pode ser exercido directamente pelo empregador, ou por superior hierárquico do trabalhador, nos termos em que o empregador o estabeleça.
Quais as sanções disciplinares que o empregador pode aplicar ao trabalhador e com que critérios o deve fazer? No exercício do poder disciplinar, o empregador pode aplicar as seguintes sanções (ou ainda outras que sejam previstas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, desde que não prejudiquem os direitos e garantias dos trabalhadores): a) Repreensão; b) Repreensão registada;
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Sábado, 10 Abril 2010 09:55 |
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O que é a protecção do património genético? São as medidas de prevenção e protecção à exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos que possam causar efeitos genéticos hereditários, efeitos prejudiciais não hereditários na progenitura ou atentar contra as funções e capacidades reprodutoras masculina e femininas. A exposição a estes agentes pode causar nomeadamente: modificações de outras funções que dependam da integridade do sistema reprodutor; resultados adversos na actividade hormonal; redução da fertilidade, designadamente nos diversos aspectos da espermatogénese e da ovogénese; alterações do comportamento sexual.
Como é que o trabalhador e/ou o empregador têm conhecimento dos agentes susceptíveis de implicar riscos para o património genético? O empregador deve identificar a existência de agentes ou factores que possam ter efeitos prejudiciais para o património genético e avaliar os correspondentes riscos.
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Sábado, 10 Abril 2010 09:51 |
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Em que local de trabalho deve o trabalhador prestar trabalho? O trabalhador deve, em princípio, exercer a actividade no local contratualmente definido.
O empregador pode transferir de forma definitiva o trabalhador para outro local de trabalho? O empregador pode transferir o trabalhador nas seguintes situações:· Em caso de mudança ou extinção, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço; Quando outro motivo do interesse da empresa o exija e a transferência não implique prejuízo sério para o trabalhador· Por acordo podem as partes estipular outras condições ou faculdades de mudança do posto de trabalho.
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