Home Legislação Código Trabalho Direitos Trabalhador
Direitos Trabalhador
Retribuição e outras atribuições patrimoniais
Sábado, 01 Maio 2010 10:53

p_persos-16O que é a retribuição e o que compreende?
É a prestação a que o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho e compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas em dinheiro ou em espécie.

O que é que não se considera como retribuição?
- As importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, abonos de instalação e outras equivalentes.
- As gratificações ou prestações extraordinárias concedidas pelo empregador como recompensa ou prémio dos bons resultados obtidos pela empresa.
- As prestações decorrentes de factos relacionados com o desempenho ou mérito profissionais, bem como a assiduidade do trabalhador (desde que tal não esteja antecipadamente garantido).

Continuar...
 
Relatório Único
Avaliação: / 2
FracoBom 
Sábado, 01 Maio 2010 10:48

surpris-04Quem está abrangido pela obrigação de entrega do relatório único?
Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.

É aplicável à Administração Pública?
Não, uma vez que a Portaria refere expressamente que é aplicável apenas aos empregadores supra citados. No que diz respeito ao Anexo D (actividades do serviço de segurança e saúde) as entidades da Administração Pública central e local não tem que o entregar. Quanto aos restantes anexos, apenas existe obrigação entrega em relação aos trabalhadores que se mantenham ao abrigo do regime do Código do Trabalho.

Continuar...
 
Poder disciplinar
Avaliação: / 2
FracoBom 
Sábado, 01 Maio 2010 10:18

hommes-27Quem pode exercer o poder disciplinar sobre o trabalhador?
O poder disciplinar pode ser exercido directamente pelo empregador, ou por superior hierárquico do trabalhador, nos termos em que o empregador o estabeleça.

Quais as sanções disciplinares que o empregador pode aplicar ao trabalhador e com que critérios o deve fazer?
No exercício do poder disciplinar, o empregador pode aplicar as seguintes sanções (ou ainda outras que sejam previstas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, desde que não prejudiquem os direitos e garantias dos trabalhadores):
a) Repreensão;
b) Repreensão registada;

Continuar...
 
Património Genético
Sábado, 10 Abril 2010 09:55

patrons-02O que é a protecção do património genético?
São as medidas de prevenção e protecção à exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos que possam causar efeitos genéticos hereditários, efeitos prejudiciais não hereditários na progenitura ou atentar contra as funções e capacidades reprodutoras masculina e femininas. A exposição a estes agentes pode causar nomeadamente: modificações de outras funções que dependam da integridade do sistema reprodutor; resultados adversos na actividade hormonal; redução da fertilidade, designadamente nos diversos aspectos da espermatogénese e da ovogénese; alterações do comportamento sexual.

Como é que o trabalhador e/ou o empregador têm conhecimento dos agentes susceptíveis de implicar riscos para o património genético?
O empregador deve identificar a existência de agentes ou factores que possam ter efeitos prejudiciais para o património genético e avaliar os correspondentes riscos.

Continuar...
 
Local de Trabalho e Mobilidade Geográfica
Sábado, 10 Abril 2010 09:51

hommes-21Em que local de trabalho deve o trabalhador prestar trabalho?
O trabalhador deve, em princípio, exercer a actividade no local contratualmente definido.

O empregador pode transferir de forma definitiva o trabalhador para outro local de trabalho?
O empregador pode transferir o trabalhador nas seguintes situações:·
Em caso de mudança ou extinção, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço;
Quando outro motivo do interesse da empresa o exija e a transferência não implique prejuízo sério para o trabalhador·
Por acordo podem as partes estipular outras condições ou faculdades de mudança do posto de trabalho.

Continuar...
 


Pág. 1 de 5

Publicidade

Ofertas de Emprego

Pub Netaffiliation


Publicidade

Newsletter

Insira o seu e-mail: