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Direitos Trabalhador
Protecção social na maternidade, paternidade e adopção
Escrito por Cantinho do Emprego   
Sexta, 24 Outubro 2008 20:38

Protecção social na maternidade, paternidade e adopçãoPROTECÇÃO SOCIAL NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO
Perguntas Frequentes

1 Qual é a protecção social concedida pela Segurança Social em caso de maternidade?
A protecção social na Maternidade, Paternidade e Adopção, é realizada através da atribuição das seguintes prestações, destinadas a compensar a perda dos rendimentos da actividade profissional:

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Poder Disciplinar
Escrito por Cantinho do Emprego   
Terça, 07 Outubro 2008 19:31

Poder DisciplinarQuem pode exercer o poder disciplinar sobre o trabalhador
Enquanto vigorar o contrato de trabalho o empregador tem poder disciplinar sobre o trabalhador. Este poder tanto pode ser exercido directamente pelo empregador, como pelo superior hierárquico do trabalhador, nos termos em que o empregador o estabeleça.

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Local de Trabalho e Mobilidade Geográfica
Escrito por Cantinho do Emprego   
Terça, 07 Outubro 2008 19:22

Local de Trabalho e Mobilidade Geográfica Em que local de trabalho deve o trabalhador prestar trabalho?
Em princípio, no local contratualmente definido.

O empregador pode transferir de forma definitiva o trabalhador para outro local de trabalho?
Quando o interesse da empresa o exija, o empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho

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Igualdade e Não Discriminação
Escrito por Cantinho do Emprego   
Terça, 07 Outubro 2008 19:11

Igualdade e Não DiscriminaçãoSe o trabalhador entender que está a ser alvo de discriminação, o que deve fazer?
A discriminação é proibida por Lei, nomeadamente  baseada na ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida,

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Greve
Escrito por Cantinho do Emprego   
Terça, 07 Outubro 2008 19:01

Greve Quem tem competência para declarar a greve?
O recurso à greve é decidido pelas associações sindicais.As assembleias de trabalhadores também podem decidir do recurso à g reve, por voto secreto, desde que na respectiva empresa a maioria dos trabalhadores não esteja representada por associações sindicais e que a assembleia seja expressamente convocada para o efeito por 20% ou 200 trabalhadores.

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