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Celebração do contrato de trabalho
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FracoBom 
Segunda, 05 Abril 2010 19:09



ac_ordi-11Pode existir contrato quando o trabalhador nunca assinou nada?
Pode. O contrato de trabalho não depende da observância de forma especial, salvo quando a lei determina o contrário. Ou seja, os contratos a termo resolutivo, os contratos com trabalhadores estrangeiros, os contratos a tempo parcial, os contratos de trabalho intermitente, os contratos para prestação de teletrabalho, os contratos de trabalho temporário, os contratos de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária, o contrato para exercício de funções em comissão de serviço, estão sujeitos a forma escrita.

Quando é que o contrato de trabalho tem de ser escrito?
Estão sujeitos a forma escrita os contratos a termo resolutivo, os contratos celebrados com trabalhadores estrangeiros, os contratos a tempo parcial, os contratos de trabalho intermitente, os contratos para prestação de teletrabalho, os contratos de trabalho temporário, os contratos de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária, o contrato para exercício de funções em comissão de serviço.

O que é o período experimental?
O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na manutenção do contrato.
No decurso do período experimental, as partes devem agir de modo que possam apreciar o interesse na manutenção do contrato de trabalho. O período experimental pode ser excluído por acordo escrito entre as partes.

Qual é a duração do período experimental?
No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração:
90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança;
240 dias para trabalhador que exerça cargo de direcção ou quadro superior.
No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
30 dias em caso de contrato com duração igual ou superior a seis meses;
15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses ou de contrato a termo incerto cuja duração previsível não ultrapasse aquele limite.
No contrato em comissão de serviço, a existência de período experimental depende de estipulação expressa no acordo, não podendo exceder 180 dias.

O período experimental, é reduzido ou excluído, consoante a duração de anterior contrato a termo para a mesma actividade, ou de trabalho temporário executado no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objecto, com o mesmo empregador, tenha sido inferior ou igual ou superior à duração daquele.

Se o trabalhador teve de frequentar uma formação inicial ministrada pelo empregador ou por ele determinada, esse tempo conta para efeitos de período experimental?
O período experimental conta a partir do início da execução da prestação do trabalhador, compreendendo o período ou períodos de formação determinada pelo empregador, desde que não exceda metade da duração daquele período.

Os dias de falta ao trabalho devem contar-se para efeitos de período experimental?
Não são considerados na contagem do período experimental os dias de falta, ainda que justificada, de licença, de dispensa ou de suspensão do contrato.

O contrato de trabalho pode ser denunciado sem aviso prévio durante o período experimental?
Salvo acordo escrito em contrário, durante o período experimental, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e sem invocação de justa causa, nem direito a indemnização.

Se o período experimental durou mais de 60 dias, o empregador só pode denunciar o contrato mediante aviso prévio de sete dias.
Tendo o período experimental durado mais de 120 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 15 dias.
O não cumprimento, total ou parcial, por parte do empregador do período de aviso prévio referido determina o pagamento da retribuição correspondente ao aviso prévio em falta.

 

Fonte: http://www.act.gov.pt




Comentários
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carlos melo   |2010-12-15 12:40:37
sou professor profissionalizado, numa determinada area, estou numa escola
profissional e gostaria de saber se o meu contrato deve ser de docencia , ou de
formador, se é que existe este tipo de contrato de formador
isabel  - dúvida   |2010-12-13 22:59:12
gostaria de saber se uma pessoa que está numa empresa a 10meses e nao tem
contrato, pois nunca assinou nada se está legal ou não?
essa pessoa não
assinou nenhum contrato e tem descontos para a segurança social.
obrigada pela
atenção.
Paulo Carvalho  - contratação trabalhor independente   |2010-09-10 11:27:14
Pode uma empresa excluir um trabalhor que esteja no regime normal de IVA?
rute cunha  - dúvida   |2010-07-23 13:56:53
gostaria de saber quantas vezes pode ser renovado um contrato de trabalho atermo
certo de 6 meses renováveis automaticamente. grata pela atenção.
cumprimentos.

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