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Cálculos de Direito do Trabalho
Avaliação: / 40
FracoBom 
Sexta, 24 Outubro 2008 20:10



Cálculos de Direito do Trabalho Nova versão 6.0

Programa escrito em java, que calcula prestações resultantes da cessação do contrato de trabalho (férias, subsídios de férias e natal, partes proporcionais, indemnização, valor hora, etc).

Inclui construtor de cenários para a cessação do contrato por mútuo acordo, de acordo com o novo Código do Trabalho. O programa corre em qualquer sistema operativo (windows, Linux, MacIntosh, Unix). © Dr. Jorge Estima. Fevereiro de 2008. Leia o ficheiro de instruções 'leiame.txt'.

Efectue o download: Cálculos de Direito do Trabalho

Nota: Para correr este programa é absolutamente necessário ter instalado o "java runtime environment". O mesmo encontra-se disponível para transferência gratuita no sítio da Sun.

Fonte: http://www.verbojuridico.net



Comentários
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Teresa Maria Rodrigues  - Qto tenho de receber num contrato de Trabalho temp   |2011-12-09 17:23:52
Boa tarde,

Fiz um contrato com uma empresa de trabalho temporária no dia
01/01/2010, com término no dia 31/12/2011. Gostaria de saber a que valores é
que tenho direito a receber. Sendo o meu ordenado base é 607,80€ e subsidio
de alimentação 6,00€
Ana Costa  - Cessão de contrato por extinção de posto de Trabal   |2011-05-20 18:29:08
Boa tarde,
Fui despedida por extinção do posto de trabalho, e fui contratada
por tempo indeterminado, gostaria de saber quanto devo receber, o salario é de
485€ mensais trabalhei 9 meses. obrigado
marta sofia da silva sampaio  - quanto tenho a receber ao meter carta de recisao d   |2011-03-09 09:45:05
bom dia. meti a minha carta de demissao e termino o tempo dia 11 do mes
corrente. visto ter uns patroes nao muito correctos gostaria de saber ao certo
quanto vou receber com base salarial de 480euros e trabalho nesta à cerca de 1
ano e 7 meses. será que me podem ajudar para nao ser enganada.
licinia rego   |2010-12-25 19:12:54
boa tarde!
o meu marido entrou numa firma no mes de dezembro mandaram o
contrato assinar mas não posseram a partir do dia 2 de dezembro mas do dia 15
de dezembro e os outros colegas diseram que eles não pagam os primeiros 15 dias
de trabalho o que devo fazer?obrigado
andreia  - Serei bem paga? Vale a pena?   |2010-03-30 22:41:37
Estou desempregada , como qualquer um não gosto de estar em casa sem fazer nada
e a contar os tostoes .... nao e vida pra mnguem. No entanto surguiu uma
oportunidade de ir para uma loja de roupa na qual irei fazer part time de 4
meses e de so 183 horas no todo, nestes 4 meses.A minha duvida e se vale a pena
uma vez que irei ter que pagar as despesas de transporte 60 euros mais
alimentação. Queria que me dessem qual o valor mais correcto a ser me pago.
Nunca trab em part time e não sei nada dessas leis.
LISMARA LIBIA  - Direitos a rceber.   |2009-06-02 20:25:48
Caso:
João, balconista do supermercado ALFA LTDA, foi admitido no dia
03.01.01, recebendo seu A. P. na data de hoje (29.05.09). João somente gozou as
fperias em um único período, referente ao primeiro período aquisitivo. Por
não receber as verbas trabalhistas no prazo correto, João irá interpor a
ação cabível no dia 06.08.09. O salário do obreiro, na data de sua recisão
deve ser considerado como R$ 1.200,00. Quando começou a trabalhar João já
havia completado maioridade. Como advogado de João, informe ao seu cliente
todos os seus direitos que lhe assiste.
Cantinho do Emprego   |2009-06-06 10:14:45
Informamos que pode efectuar o download do programa, e verificar os direitos do
seu cliente.
TIAGO  - calculo fim contrato   |2010-10-02 10:34:07
Bom Dia

Gostaria de saber, se o programa, que disponibilizam para saber
direitos do fim de contrato, se encontra actualizado, ou seja, se posso confiar
nos resultados obtidos.
Atentamente
Tiago

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