Trabalho Temporário
Avaliação: / 2
FracoBom 
Quarta, 08 Outubro 2008 19:07



Trabalho TemporárioAs empresas de trabalho temporário têm de estar autorizadas para exercerem a sua actividade?
Sim. O exercício da actividade das empresas de trabalho temporário encontra-se sujeito a uma licença, cujo processo tem início em qualquer centro de emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Que indicações obrigatórias especiais deve conter o contrato de trabalho temporário (com termo certo ou termo incerto)?
O contrato de trabalho temporário a termo deve conter as seguintes menções:
- Nome ou denominação e domicílio ou sede dos contraentes e número e data do alvará de licenciamento para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário;
- Indicação dos motivos que justificam a celebração do contrato, com menção concreta dos factos que integram esses motivos;
- Actividade contratada;
- Local e período normal de trabalho;
- Retribuição;
- Data de início do trabalho;
- Termo do contrato;
- Data da celebração.

E se faltar documento escrito?
Na falta de documento escrito considera-se que o trabalho prestado pelo trabalhador à  empresa de trabalho temporário é efectuado em regime de contrato de trabalho sem termo. No entanto, o trabalhador pode, nos 30 dias após o início da prestação da actividade ao utilizador ou a terceiro, optar por uma indemnização nos termos gerais do Código do Trabalho.

E no caso omissão ou insuficiência da indicação do motivo justificativo da celebração do contrato de trabalho temporário a termo, ou caso a justificação do contrato de trabalho temporário for não idêntica ao constante no contrato de utilização de trabalho temporário?
Considera-se que o trabalho prestado pelo trabalho à  empresa de trabalho temporário é efectuado em regime de contrato de trabalho sem termo. No entanto, o trabalhador pode, nos 30 dias após o início da prestação da actividade ao utilizador ou a terceiro, optar por uma indemnização nos termos gerais do Código do Trabalho.

E se não for indicado o termo do contrato de trabalho temporário?
Na falta de identificação do termo do contrato a Lei determina que o contrato se considere celebrado por um mês, não sendo permitida a sua renovação.

Qual é a duração máxima de um contrato de trabalho temporário a termo certo?
O contrato de trabalho temporário a termo certo dura pelo tempo acordado, não podendo exceder dois anos, ou 6 ou 12 meses, quando o motivo justificativo invocado pelo utilizador seja, respectivamente, a necessidade decorrente da vacatura de postos de trabalho quando já decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento ou acréscimo excepcional da actividade da empresa, incluindo renovações, podendo estas ocorrer enquanto se mantenha a causa justificativa da sua celebração.

Qual é a duração máxima de um contrato de trabalho temporário a termo incerto?
O contrato de trabalho temporário a termo incerto dura por todo o tempo necessário à satisfação das necessidades temporárias do utilizador, não podendo no entanto ultrapassar o limite máximo de dois anos, ou 6 ou 12 meses, quando o motivo justificativo invocado pelo utilizador seja, respectivamente, a necessidade decorrente da vacatura de postos de trabalho quando já decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento ou acréscimo excepcional da actividade da empresa.

Qual é a duração mínima de um contrato de trabalho temporário?
Não existe limite mínimo de durabilidade para o contrato de trabalho temporário.

Como pode o trabalhador ou o empregador fazer cessar o contrato de trabalho temporário antes de se verificar a caducidade do mesmo? O trabalhador pode, por sua iniciativa, fazer cessar o seu contrato quando ocorra justa causa ou independentemente dela. Pode ainda denunciar o contrato de trabalho temporário a termo avisando o empregador com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior. No caso de contrato de trabalho temporário a termo incerto, para o cálculo do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior atender-se-á ao tempo de duração efectiva do contrato.

Como pode o trabalhador ou o empregador fazer cessar o contrato de trabalho temporário com termo certo na data da sua caducidade?
Se se tratar de contrato de trabalho temporário a termo certo, o contrato caduca no termo do prazo estipulado desde que o empregador ou o trabalhador comunique, respectivamente, 15 ou 8 dias antes de o prazo expirar, por forma escrita, a vontade de o fazer cessar.

Como pode o trabalhador ou o empregador fazer cessar o contrato de trabalho temporário com termo incerto na data da sua caducidade?
O contrato caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo incerto, o empregador comunique ao trabalhador a cessação do mesmo, com a antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias, conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses até dois anos ou por período superior. Para efeitos da compensação, a duração do contrato que corresponda a fracção de mês é calculada proporcionalmente. À retribuição do período de férias, os subsídios de férias e de Natal.

Qual é a retribuição a que o trabalhador cedido (trabalhador temporário com contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária e trabalhador temporário a termo certo ou incerto) tem direito?
O trabalhador cedido tem direito a auferir a retribuição mínima fixada na lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável ao utilizador para a categoria profissional correspondente às funções desempenhadas, a não ser que outra mais elevada seja por este praticada para o desempenho das mesmas funções, sempre com ressalva de retribuição mais elevada consagrada em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável à empresa de trabalho temporário.

Como é calculado o subsídio de natal e o subsídio de férias bem como a retribuição durante as férias do trabalhador contratado temporariamente?
A retribuição do período de férias, os subsídios de férias e de Natal e a outros subsídios regulares e periódicos que pelo utilizador sejam devidos aos seus trabalhadores por idêntica prestação de trabalho são calculados na proporção do tempo de duração do contrato de trabalho temporário a termo certo ou incerto.

Quem define o regime da prestação de trabalho do trabalhador?
O trabalhador fica sujeito ao regime de trabalho aplicável ao utilizador no que respeita:
- Ao modo;
- Lugar;
- Duração de trabalho e suspensão da prestação de trabalho, por isso deve elaborar o horário de trabalho do trabalhador cedido e marcar o seu período de férias, sempre que estas sejam gozadas ao serviço do utilizador;
- Segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Acesso aos seus equipamentos sociais.
- Acesso aos seus equipamentos sociais.

De quem é a responsabilidade pela realização dos exames de saúde de admissão e periódicos do trabalhador temporário?
Os exames de saúde de admissão, periódicos e ocasionais, são da responsabilidade da empresa de trabalho temporário, incumbindo ao respectivo médico do trabalho a conservação das fichas clínicas.

De quem é a responsabilidade pela realização dos exames de saúde de admissão e periódicos do trabalhador temporário quando este esteja exposto a riscos elevados?
Os exames de saúde de admissão, periódicos e ocasionais, são da responsabilidade do utilizador, incumbindo ao respectivo médico do trabalho a conservação das fichas clínicas.

De quem é a responsabilidade pela inscrição e retenção na fonte das prestações para a segurança social?
Da empresa de trabalho temporário.

De quem é a responsabilidade pela realização do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador temporário?
Da empresa de trabalho temporário.

O trabalhador temporário tem direito a formação?
Sim. Tem direito a formação em matéria de segurança, higiene e saúde e à formação dita profissional.
A primeira deve ser adequada às características do posto de trabalho e ter em conta as suas qualificações e experiência profissional. É ministrada pelo Utilizador do trabalho temporário.
A segunda deve ser ministrada ao trabalhador temporário contratado a termo sempre que a duração do contrato, inicial ou com renovações, exceda três meses ou sempre que, havendo sucessão de contratos de trabalho temporários a termo, a soma das respectivas durações exceda três meses num período de um ano civil.
A  duração da formação profissional deve corresponder ao mínimo de oito horas.

Fonte: http://www.igt.gov.pt



Comentários
Para comentar tem de ser um utilizador registado!
ana dalia francisco  - rescisão de contrato   |2011-11-02 20:14:38
Olá boa noite. O meu contrato foi assinado em Abril de 2009, deran-me a carta
de rescisão a 9 de setembro e tinha como data de termo a 8 de outubro. Gostaria
de saber se o tempo que me derao é o correcto? obrigado
Lina Paula Lemos  - contrato a termo incerto   |2011-09-21 22:33:26
trabalho para uma empresa que fez um contrato a termo incerto mas só pagam os
dias que trabalhamos.como o meu trabalho é só durante o ano lectivo escolar
gostaria que me informassem se cada vez que houver interrupção escolar a
firma tem que rescindir contrato .Uma vez que no contrato não diz qual os dias
a que o mesmo termina
Teresa Neto de Sousa  - Férias obrigatórias   |2011-05-11 12:42:23
Um trabalhador com contrato de um mês renovável por períodos iguais é
legitimo que seja obrigado a por dois dias de férias quer goze ou não???
Para
a empresa que eu trabalho (agência de trabalho) os contratos são de um mês
embora podendo ser renováveis, mas por conveniencia de serviço não é
possível gozar os dois dias de férias que a agência obriga. Então quer goze
ou não a agência desconta os dois dias!

Isto é legal?????
joao paulo gomes  - Desvinculaçao de trabalho   |2010-09-30 12:57:46
Assinei um contrato de trabalho a termo certo que teve o seu inicio a 01/12/2009
e o seu termo 31-12-2009 podendo renovar-se automaticamente sempre pelo mesmo
periodo.pergunto:Quanto tempo tenho que dar a casa se trabalhei 9 meses?nao fiz
9 contratos?Nao dei tempo a casa quando sai e agora nao me querem pagar nem
subsidio de natal nem ferias (que nao as gozei), isto e possivel??

Agradeço
qualquer ajuda de esclarecimento.

obrigado

joao gomes
helio carrelo  - contrato de trabalho   |2009-10-12 13:29:16
celebrei um contrato temporario a termo incerto e, acontece que trabalhei
durante 3 semanas e, sem aviso previo mandaram-me para casa sem cessar o
contrato. Uma semana depois chamam-me de volta. dizem eles que esses dias que
estive em casa sao nao renumerados. sera assim como eles dizem, uma vez que
violaria a lei se arranja-se outra coisa?
Edmundo Marques  - Contrato Trabalho Temporário   |2010-07-23 02:32:51
Fui contratado como Operário não Especializado. Neste momento estou como
estafeta e ando com uma viatura da Empresa onde exerço as minhas funções,
fazendo semanalmente uma média 1,500Km semanais. Não me foi informado que caso
tivesse algum acidente com a viatura o arranjo da mesma seria eu a suportar os
gastos. Dei um pequeno toque com a viatura num poste tendo ela ficado com uma
amolgadela. Informei a Empresa de trabalho temporário, e a resposta foi que a
viatura seria arranjada pela Empresa a que fui cedido, a factura será enviada
para a Empresa de Trabalho Temporário a que estou vinculado. e que o custo
seria debitado no meu vencimento. A questão é a seguinte: Sou mesmo obrigado a
pagar os danos uma vez que não fui informado aquando da contratação? É legal
uma Empresa ceder as suas viaturas sem seguro contra todos os riscos?Uma vez que
tenho de suportar os gastos com arranjo da viatura ,não tem mais lógica s...
Sandra  - CPE   |2009-08-16 22:01:40
No final, com a não renovação contrato temporário, o trabalhador tem direito
a CPE (compensação).
Esse CPE tem descontos de IRS?
de Segurança Social
não tem.

3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved."

 

Publicidade

Publicidade


NetAffiliation


Publicidade

Newsletter

Insira o seu e-mail: