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As empresas de trabalho temporário têm de estar autorizadas para exercerem a sua actividade? Sim. O exercício da actividade das empresas de trabalho temporário encontra-se sujeito a uma licença, cujo processo tem início em qualquer centro de emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Que indicações obrigatórias especiais deve conter o contrato de trabalho temporário (com termo certo ou termo incerto)? O contrato de trabalho temporário a termo deve conter as seguintes menções: - Nome ou denominação e domicílio ou sede dos contraentes e número e data do alvará de licenciamento para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário; - Indicação dos motivos que justificam a celebração do contrato, com menção concreta dos factos que integram esses motivos; - Actividade contratada; - Local e período normal de trabalho; - Retribuição; - Data de início do trabalho; - Termo do contrato; - Data da celebração. E se faltar documento escrito? Na falta de documento escrito considera-se que o trabalho prestado pelo trabalhador à empresa de trabalho temporário é efectuado em regime de contrato de trabalho sem termo. No entanto, o trabalhador pode, nos 30 dias após o início da prestação da actividade ao utilizador ou a terceiro, optar por uma indemnização nos termos gerais do Código do Trabalho. E no caso omissão ou insuficiência da indicação do motivo justificativo da celebração do contrato de trabalho temporário a termo, ou caso a justificação do contrato de trabalho temporário for não idêntica ao constante no contrato de utilização de trabalho temporário? Considera-se que o trabalho prestado pelo trabalho à empresa de trabalho temporário é efectuado em regime de contrato de trabalho sem termo. No entanto, o trabalhador pode, nos 30 dias após o início da prestação da actividade ao utilizador ou a terceiro, optar por uma indemnização nos termos gerais do Código do Trabalho. E se não for indicado o termo do contrato de trabalho temporário? Na falta de identificação do termo do contrato a Lei determina que o contrato se considere celebrado por um mês, não sendo permitida a sua renovação. Qual é a duração máxima de um contrato de trabalho temporário a termo certo? O contrato de trabalho temporário a termo certo dura pelo tempo acordado, não podendo exceder dois anos, ou 6 ou 12 meses, quando o motivo justificativo invocado pelo utilizador seja, respectivamente, a necessidade decorrente da vacatura de postos de trabalho quando já decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento ou acréscimo excepcional da actividade da empresa, incluindo renovações, podendo estas ocorrer enquanto se mantenha a causa justificativa da sua celebração. Qual é a duração máxima de um contrato de trabalho temporário a termo incerto? O contrato de trabalho temporário a termo incerto dura por todo o tempo necessário à satisfação das necessidades temporárias do utilizador, não podendo no entanto ultrapassar o limite máximo de dois anos, ou 6 ou 12 meses, quando o motivo justificativo invocado pelo utilizador seja, respectivamente, a necessidade decorrente da vacatura de postos de trabalho quando já decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento ou acréscimo excepcional da actividade da empresa. Qual é a duração mínima de um contrato de trabalho temporário? Não existe limite mínimo de durabilidade para o contrato de trabalho temporário. Como pode o trabalhador ou o empregador fazer cessar o contrato de trabalho temporário antes de se verificar a caducidade do mesmo? O trabalhador pode, por sua iniciativa, fazer cessar o seu contrato quando ocorra justa causa ou independentemente dela. Pode ainda denunciar o contrato de trabalho temporário a termo avisando o empregador com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior. No caso de contrato de trabalho temporário a termo incerto, para o cálculo do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior atender-se-á ao tempo de duração efectiva do contrato. Como pode o trabalhador ou o empregador fazer cessar o contrato de trabalho temporário com termo certo na data da sua caducidade? Se se tratar de contrato de trabalho temporário a termo certo, o contrato caduca no termo do prazo estipulado desde que o empregador ou o trabalhador comunique, respectivamente, 15 ou 8 dias antes de o prazo expirar, por forma escrita, a vontade de o fazer cessar. Como pode o trabalhador ou o empregador fazer cessar o contrato de trabalho temporário com termo incerto na data da sua caducidade? O contrato caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo incerto, o empregador comunique ao trabalhador a cessação do mesmo, com a antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias, conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses até dois anos ou por período superior. Para efeitos da compensação, a duração do contrato que corresponda a fracção de mês é calculada proporcionalmente. À retribuição do período de férias, os subsídios de férias e de Natal. Qual é a retribuição a que o trabalhador cedido (trabalhador temporário com contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária e trabalhador temporário a termo certo ou incerto) tem direito? O trabalhador cedido tem direito a auferir a retribuição mínima fixada na lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável ao utilizador para a categoria profissional correspondente às funções desempenhadas, a não ser que outra mais elevada seja por este praticada para o desempenho das mesmas funções, sempre com ressalva de retribuição mais elevada consagrada em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável à empresa de trabalho temporário. Como é calculado o subsídio de natal e o subsídio de férias bem como a retribuição durante as férias do trabalhador contratado temporariamente? A retribuição do período de férias, os subsídios de férias e de Natal e a outros subsídios regulares e periódicos que pelo utilizador sejam devidos aos seus trabalhadores por idêntica prestação de trabalho são calculados na proporção do tempo de duração do contrato de trabalho temporário a termo certo ou incerto. Quem define o regime da prestação de trabalho do trabalhador? O trabalhador fica sujeito ao regime de trabalho aplicável ao utilizador no que respeita: - Ao modo; - Lugar; - Duração de trabalho e suspensão da prestação de trabalho, por isso deve elaborar o horário de trabalho do trabalhador cedido e marcar o seu período de férias, sempre que estas sejam gozadas ao serviço do utilizador; - Segurança, higiene e saúde no trabalho; - Acesso aos seus equipamentos sociais. - Acesso aos seus equipamentos sociais. De quem é a responsabilidade pela realização dos exames de saúde de admissão e periódicos do trabalhador temporário? Os exames de saúde de admissão, periódicos e ocasionais, são da responsabilidade da empresa de trabalho temporário, incumbindo ao respectivo médico do trabalho a conservação das fichas clínicas. De quem é a responsabilidade pela realização dos exames de saúde de admissão e periódicos do trabalhador temporário quando este esteja exposto a riscos elevados? Os exames de saúde de admissão, periódicos e ocasionais, são da responsabilidade do utilizador, incumbindo ao respectivo médico do trabalho a conservação das fichas clínicas. De quem é a responsabilidade pela inscrição e retenção na fonte das prestações para a segurança social? Da empresa de trabalho temporário. De quem é a responsabilidade pela realização do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador temporário? Da empresa de trabalho temporário. O trabalhador temporário tem direito a formação? Sim. Tem direito a formação em matéria de segurança, higiene e saúde e à formação dita profissional. A primeira deve ser adequada às características do posto de trabalho e ter em conta as suas qualificações e experiência profissional. É ministrada pelo Utilizador do trabalho temporário. A segunda deve ser ministrada ao trabalhador temporário contratado a termo sempre que a duração do contrato, inicial ou com renovações, exceda três meses ou sempre que, havendo sucessão de contratos de trabalho temporários a termo, a soma das respectivas durações exceda três meses num período de um ano civil. A duração da formação profissional deve corresponder ao mínimo de oito horas. Fonte: http://www.igt.gov.pt
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