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Celebração do contrato de trabalho
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FracoBom 
Segunda, 06 Outubro 2008 19:58



Celebração do contrato de trabalhoPode existir contrato quando o trabalhador nunca assinou nada?
Sim, pode. Porque, regra geral, o contrato de trabalho não tem de ser escrito, podendo ser verbal.

Quando é que o contrato de trabalho tem de ser escrito?

  • Têm de ser obrigatoriamente reduzidos a escrito (com assinatura e identificação das partes), nomeadamente, os seguintes contratos:
  • Contrato-promessa de trabalho;
  • Contrato para prestação subordinada de teletrabalho;
  • Contrato de trabalho a termo;
  • Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro, salvo disposição legal em contrário;
  • Contrato de trabalho em comissão de serviço;
  • Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores;
  • Contrato de trabalho a tempo parcial;
  • Contrato de pré-reforma;
  • Contrato e cedência ocasional de trabalhadores.

O que é o período experimental?
O período experimental corresponde ao período inicial de execução do contrato em que as partes devem agir de modo a permitir que se possa apreciar o interesse na manutenção do contrato de trabalho. Durante esse período qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a indemnização, salvo acordo escrito em contrário. Se o período experimental durar mais de 60 dias, para denunciar o contrato o empregador tem que dar um aviso prévio de 7 dias. Durante o período experimental o empregador deve pagar a retribuição ao trabalhador porque já se está no âmbito do contrato.

Se o trabalhador teve de frequentar uma formação inicial ministrada pelo empregador ou por ele determinada, esse tempo conta para efeitos de período experimental?
O período experimental começa a contar-se a partir do início da execução da prestação do trabalhador, compreendendo as acções de formação ministradas pelo empregador ou frequentadas por determinação deste, desde que não excedam metade do período experimental.

Os dias de falta ao trabalho devem contar-se para efeitos de período experimental?
Para efeitos de contagem do período experimental não são tidos em conta os dias de faltas, ainda que justificadas, de licença e de dispensa, bem como de suspensão do contrato.

Qual é a duração do período experimental?
Nos contratos por tempo indeterminado ou sem termo:

  • 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
  • 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como para os que desempenhem funções de confiança;
  • 240 dias para pessoal de direcção e cargos superiores.

Nos contratos a termo certo ou incerto

  • 30 dias para contratos de duração igual ou superior a seis meses;
  • 15 dias nos contratos a termo certo de duração inferior a seis meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite.

Quando se aplique um IRCT
Pode ser estabelecido por instrumento de regulamentação colectiva do trabalho aplicável prazo de duração diferente.

A duração do período experimental pode ser alterada?
Pode ser reduzida a sua duração por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou por acordo escrito das partes. Também pode ser excluído por acordo escrito das partes.

Fonte: http://www.igt.gov.pt



Comentários
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João Soares  - Contrato a termo certo   |2010-09-27 22:32:37
Estou na empresa com contrato desde 18.03.2008, e a mesma pretende que rescinda
o contrato na data da próxima renovação(18.03.2011), para não passar a
efectivo, e pretende efectuar novo contrato a termo apôs esta data.
Quais os
meus direitos actuais, e será isto possivel legalmente, ou existe forma de a
empresa me efectuar novo contrato sem passar a efectivo.
Obrigado
Jorge  - 3 anos   |2010-12-06 14:17:08
Os contratos a termo não podem exceder os tres anos e no caso de 1ºtrabalho
não pode exceder 18 meses
sofia Maria Silva  - contrato de trabalho sem termo   |2010-05-21 12:41:54
Estou na empresa desde 20-10-09 e só agora e que vou assinar contrato por tempo
indeterminado
será que eu fico como trabalhadora efectiva!!!!!!!!!!!
Peço
desculpa de mandar o mail da minha sogra mas não tenho comp em casa.
Obrigado
Paulo  - Contrato a tempo indeterminado   |2010-04-30 01:11:53
Ao celebrar um contrato a tempo indeterminado significa que passo a fazer parte
do quadro de pessoal da empresa?
claudio miguel  - celebracao do contrato   |2009-12-15 11:02:53
qual o periodo experimental para um assistente administrativo ?

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